Resolução CJF nº 591 de 11/12/2007


 Publicado no DOU em 13 dez 2007


Abre ao Orçamento Fiscal União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 64 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e os procedimentos estabelecidos nas Portarias nº 4/SOF/MP e nº 5/SOF/MP, datadas de 22 de fevereiro de 2007, ad referendum, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para atender à programação do anexo I desta Resolução.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. BARROS MONTEIRO

ANEXO I
BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.451, DE 07.02.2007

ORGAO: 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE: 12106 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A. REGIAO

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL 240.000 
   ATIVIDADES        
02 061 0569 4257 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL       240.000 
02 0610569 4257 0001 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL       240.000 
   90 100 240.000 
  TOTAL - FISCAL       240.000 
  TOTAL - SEGURIDADE       
  TOTAL - GERAL       240.000  

ANEXO II
BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.451, DE 07.02.2007

ORGAO: 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE: 12101 - JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL 240.000 
   PROJETOS        
02 122 0569 1D77 AMPLIACAO DE EDIFICIO-SEDE DA SUBSECAO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE       100.000 
02 1220569 1D77 0101 AMPLIACAO DE EDIFICIO-SEDE DA SUBSECAO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE - NO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE       100.000 
   90 100 100.000 
02 122 0569 102R CONSTRUCAO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM LIMOEIRO DO NORTE - CE       140.000 
02 122 0569 102R 0101 CONSTRUCAO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTICA FEDERAL EM LIMOEIRO DO NORTE - CE - NO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE       140.000 
   90 100 140.000 
  TOTAL - FISCAL       240.000 
  TOTAL - SEGURIDADE       

   "