Resolução CJF nº 578 de 19/10/2007


 Publicado no DOU em 22 out 2007


Estabelece os limites para empenho de despesas referentes a diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e de segundo graus.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no § 3º e no inciso III do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.439, de 29.12.2006, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.477, de 29.05.2007, e na Resolução nº 43, do Conselho Nacional de Justiça, de 09.10.2007, publicada no Diário da Justiça, Seção I, de 17.10.2007, ad referendum, resolve:

Art. 1º Estabelecer, no exercício de 2007, os limites referentes a diárias, passagens e locomoção, na forma do anexo desta Resolução.

Art. 2º Cabe a cada Tribunal Regional Federal, no âmbito de sua jurisdição, proceder à distribuição do limite de que trata o art. 1º.

Art. 3º Compete aos respectivos órgãos de Controle Interno zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. BARROS MONTEIRO

ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS RELATIVAS A DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EXERCÍCIO: 2007
ÓRGÃO 12000 - JUSTIÇA FEDERAL
R$ 1,00

 LIMITES 
1ª Região 5.625.990 
2ª Região 993.342 
3ª Região 2.717.350 
4ª Região 4.784.177 
5ª Região 1.805.347 
Secretaria do Conselho da Justiça Federal 1.437.440 
Total Justiça Federal 17.363.646 

Brasília, 19 de outubro de 2007.

ALCIDES DINIZ DA SILVA

Secretário-Geral

MARILENE NUNES DA SILVA

Secretária de Planejamento, Orçamento e Finanças

ÂNGELA BÖCKMANN SIQUEIRA

Secretária de Controle Interno

Em exercício"