Resolução CODEFAT nº 565 de 19/12/2007


 Publicado no DOU em 20 dez 2007


Altera a Resolução nº 469, de 21 de dezembro de 2005, que aprova formulário para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CODEFAT nº 657, de 16.12.2010, DOU 17.12.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, face ao disposto no inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 469, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Para fins de habilitação ao benefício do seguro-desemprego do pescador artesanal, além do formulário de que trata o caput será aceito o formulário impresso pelo Sistema Seguro-Desemprego Pescador Artesanal web, emitido em duas vias (1ª VIA - Unidade de Atendimento e 2ª VIA - Requerente), nas cores preto e branco, conforme modelo anexo a esta Resolução."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho

Nota: Ver Figura document.write(''); document.write('1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ."