Resolução CODEFAT nº 547 de 11/07/2007


 Publicado no DOU em 13 jul 2007


Altera a Resolução nº 493, de 15 de maio de 2006, que institui a linha de crédito especial FAT - GIRO SETORIAL.


Simulador Planejamento Tributário

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução nº 493/2006, alterada pela Resolução nº 503, de 27 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir a linha de crédito especial FAT - GIRO SETORIAL cujos recursos serão destinados a financiar capital de giro para empresas industriais e para prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo, nos termos do Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005, proporcionando geração ou manutenção de emprego e renda. (NR)"

Art. 2º Alterar o inciso I do art. 3º da Resolução nº 493/2006, alterado pela Resolução nº 503/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - FINALIDADE: financiar capital de giro isolado para empresas industriais e para prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo, nos termos do Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005; (NR)"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EZEQUIEL SOUSA DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho