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Resolução CJF nº 546 de 06/03/2007


 Publicado no DOU em 8 mar 2007


Dispõe sobre os procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias no exercício de 2007, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.

2) Ver Portaria CJF nº 34, de 22.04.2008, DOU 24.04.2008, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias no exercício de 2008, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Processo nº 2007161055, bem como a autorização prevista no § 1º do art. 64 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e disposições contidas nas Portarias SOF/MP nºs 4 e 5, datadas de 22 de fevereiro de 2007, ad referendum, resolve:

Art. 1º A abertura dos créditos suplementares autorizados no art. 4º da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, será regida no corrente exercício financeiro pelos procedimentos estabelecidos pela Portaria SOF/MP nº 4 e o contido nesta resolução.

Art. 2º As solicitações de alterações orçamentárias obedecerão aos seguintes procedimentos:

I - as Seções Judiciárias encaminharão suas solicitações aos respectivos Tribunais Regionais Federais para análise e consolidação;

I - os Tribunais Regionais Federais encaminharão, de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias", constante do Anexo da Portaria SOF/MP nº 4, suas solicitações de créditos adicionais, bem como as de suas unidades jurisdicionadas, após análise e consolidação das informações, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

III - a Secretaria de Administração deste Conselho encaminhará as solicitações, também, de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias", constante do Anexo da Portaria SOF/MP nº 4, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal, após recebimento das informações, procederá a uma avaliação global da necessidade dos créditos solicitados.

Art. 3º Os prazos para encaminhamento das solicitações de créditos adicionais à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal são os seguintes:

I - até 26 de março;

II - até 30 de agosto; e

III - até 31 de outubro.

Art. 4º As solicitações de alterações orçamentárias serão efetuadas por categoria de programação em seu menor nível, na forma definida no art. 7º da Lei nº 11.439/2006.

Art. 5º A cada solicitação de crédito suplementar deverão, obrigatoriamente, caso existam, ser informadas as metas dos respectivos subtítulos objeto do crédito suplementar.

Art. 6º As solicitações orçamentárias deverão atender à forma e ao detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual e conter exposições circunstanciadas que as justifiquem, conforme estabelecido nos arts. 12 e 13 da Portaria SOF/MP nº 5, de 22 de fevereiro de 2007.

Art. 7º As solicitações de alterações orçamentárias dependentes de autorização legislativa deverão ser acompanhadas das exposições de que trata o art. 13 da Portaria SOF/MP nº 5, de 22.02.2007, e obedecerão aos seguintes prazos: até 26 de março e até 30 de agosto.

Art. 8º As solicitações de alterações orçamentárias que objetivem o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) obedecerão aos prazos previstos nos arts. 3º e 7º da presente resolução e deverão ser acompanhadas das exposições de que trata o art. 13 da Portaria SOF/MP nº 5, de 22.02.2007.

Art. 9º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal disporá de até quinze dias úteis para a análise e a consolidação das solicitações de créditos suplementares de que trata o art. 1º desta resolução.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro BARROS MONTEIRO"