Resolução CODEFAT nº 540 de 06/06/2007


 Publicado no DOU em 11 jun 2007


Altera prazos para contratação de operações de crédito no âmbito das linhas de crédito especiais FAT - INCLUSÃO DIGITAL, FAT - GIRO SETORIAL e FAT - GIRO RURAL.


Consulta de PIS e COFINS

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º As instituições financeiras têm o prazo de até 28 de dezembro de 2007 para realizarem as operações de crédito ao amparo das linhas de crédito especiais FAT - INCLUSÃO DIGITAL instituída pela Resolução nº 435, de 2 de junho de 2005; FAT - GIRO SETORIAL instituída pela Resolução nº 493, de 15 de maio de 2006; e FAT - GIRO RURAL de que trata a Resolução nº 521, de 18 de dezembro de 2006.

Art. 2º Os §§ 1º e 2º do art. 8º da Resolução nº 521/2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 8º [...]

§ 1º As instituições financeiras recolherão ao FAT, a cada mês, a partir do mês de janeiro de 2008, inclusive, até o último dia útil do primeiro decêndio de cada mês, o saldo disponível da linha de crédito especial FAT - GIRO RURAL, nas modalidades de que tratam os arts. 3º e 4º desta Resolução.

§ 2º O saldo disponível referido no parágrafo anterior será calculado com base no saldo de fechamento do último dia do mês anterior ao do recolhimento, devendo a última parcela ser recolhida até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de janeiro de 2014 devidamente remunerada até o dia do seu recolhimento."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EZEQUIEL SOUSA DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho