Publicado no DOU em 24 dez 2007
Altera a redação dos arts. 3º e 13 da Resolução nº 494, de 26 de julho de 2006.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 3º do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e
Considerando o disposto no art. 53 da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003, que prevê a convocação dos profissionais registrados pelos Creas para efetivar seu recadastramento de acordo com procedimentos estabelecidos em ato administrativo normativo do Confea;
Considerando a instituição do Sistema de Informações Confea/Crea - SIC, banco de dados de âmbito nacional que conterá informações referentes ao registro e ao exercício profissional dos diplomados em profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
Considerando a Resolução nº 494, de 26 de julho de 2006, que dispõe sobre o recadastramento dos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas e dá outras providências; e
Considerando a Decisão Plenária nº PL-1415, de 19 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar o caput dos arts. 3º e 13 da Resolução nº 494, de 26 de julho de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Todo profissional com registro ativo no Crea deve efetuar seu recadastramento e a substituição da atual carteira de identidade profissional pelo modelo aprovado por meio da Resolução nº 1.007, de 2003, até 30 de abril de 2008."
"Art. 13. As atuais carteiras de identidade profissional mantêm sua vigência até 30 de abril de 2008."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS TÚLIO DE MELO
Presidente do Conselho