Resolução CD/ANATEL nº 473 de 27/07/2007


 Publicado no DOU em 15 ago 2007


Aprova o Regulamento da Interface Usuário - Rede e de Terminais do Serviço Telefônico Fixo Comutado.


Recuperador PIS/COFINS

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;

CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 767, de 13 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2007;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.028590/2006;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 443, realizada em 18 de julho de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Interface Usuário - Rede e de Terminais do Serviço Telefônico Fixo Comutado, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 392, de 21 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

ANEXO
REGULAMENTO DA INTERFACE USUÁRIO-REDE E DE TERMINAIS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento estabelece as características técnicas, funcionais, e de sinalização entre os terminais e a rede de telecomunicações suporte ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, destinado ao uso do público em geral, utilizando processos de telefonia, para as combinações possíveis em ambiente analógico ou digital.

Art. 2º Este Regulamento também estabelece as características técnicas, funcionais, de construção e sinalização dos terminais para uso no STFC, bem como os requisitos necessários à sua certificação e os correspondentes procedimentos de ensaios.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º As interfaces descritas neste regulamento são aquelas destinadas a interligar, com a rede de suporte ao STFC, os terminais que possuem:

I - interfaces analógicas para terminal de voz com sinalização decádica ou DTMF, terminal de dados com transmissão na faixa de voz e terminal de identificação do acesso chamador;

II - interfaces digitais para terminal de dados com acesso a 64 kbit/s.

Art. 4º Os terminais devem atender integralmente às especificações contidas neste Regulamento como condição necessária à sua certificação e integração ao STFC.

CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS
Seção I
Das Definições

Art. 5º Para fins deste regulamento são adotadas as seguintes definições:

I - Codificação 2B1Q: denominação da codificação de linha 2 BINÁRIO 1 QUATERNÁRIO, com modulação por amplitude de pulso (PAM) com quatro níveis, sem redundância;

II - Critério de Ruído: critério de ponderação para medição de ruído ambiente, conforme ISO/IEC 226;

III - DTMF (Dual Tone Multi-frequency): sinalização multifreqüencial baseada em um par de tons;

IV - Equipamento de Comunicação de Dados (ECD): equipamento que se destina a prover todas as funções necessárias para estabelecer, manter e liberar uma conexão, proceder ao ajuste e codificação do sinal, entre a interface do terminal de dados e a linha telefônica;

V - Equipamento Terminal de Dados (ETD): equipamento formado por um gerador e/ou receptor de dados;

VI - Faixa de freqüência de voz: faixa de freqüência compreendida entre 300 Hz e 3400 Hz;

VII - Identificação do acesso chamador: informação enviada, pela central de comutação de destino, para o assinante chamado através de sinalização DTMF, correspondente à identificação da categoria e do código de acesso do chamador;

VIII - Margem de Ruído: nível de ganho ou atenuação imposta ao nível do ruído nominal;

IX - Posição LRGP: posição que o monofone do terminal de voz deve assumir para a realização dos ensaios eletroacústicos, conforme o Anexo C da Recomendação P.64 da ITU-T;

X - Ponto de Referência da Boca: ponto situado 25 mm à frente dos lábios no eixo horizontal que passa através do centro da abertura da boca, conforme a Figura A1 da Recomendação P.64 da ITU-T;

XI - Padrão de teste 511: seqüência de bits pseudo-aleatória de comprimento 29-1 que corresponde a 511 bits, conforme Recomendação O.150 da ITU-T;

XII - Terminal: equipamento ou aparelho que possibilita o acesso do usuário ao STFC;

XIII - Transmissão duplex: transmissão de dados que ocorre simultaneamente nos dois sentidos.

Seção II
Dos Símbolos

Art. 6º Para fins deste regulamento são adotados os símbolos indicados na Figura 1.

Seção III
Das Abreviaturas

Art. 7º Para fins deste regulamento são adotadas as seguintes abreviaturas:

I - BAL: Balanceamento Longitudinal;

II - dBm: decibel relativo a 1 mW;

III - dBmp: dBm medido com ponderação psofométrica , conforme disposto na Recomendação O.41 da ITU-T;

IV - dB Pa: decibel relativo a 1 Pascal (Pa);

V - dB Pa(A): decibel relativo a 1 Pascal medido com ponderação A, conforme disposto na Norma IEC-123;

VI - dB SPL: decibel relativo a 20 µPa;

VII - dB SPL(A): decibel relativo a 20 µPa medido com ponderação A, conforme disposto na Norma IEC-123;

VIII - dB V: decibel relativo a 1 V;

IX - LRGP: Loudness Rating Guard-Ring Position, conforme disposto no art. 5º;

X - PRB: Ponto de Referência da Boca;

XI - Rf: Resistor variável utilizado para limitar a corrente de enlace;

XII - Vbat: Tensão da bateria da central;

XIII - Vef: Volts eficaz (rms).

TÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA O SERVIÇO
CAPÍTULO I
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA INTERFACE USUÁRIO-REDE PARA ACESSO ANALÓGICO AO STFC
Seção I
Das Especificações Gerais

Art. 8º A rede de suporte ao STFC deve proporcionar a todos os terminais a possibilidade de receber e de originar chamadas, e estar equipada para receber e tratar tanto sinalização decádica como sinalização multifrequencial.

Art. 9º Quando um terminal do STFC possuir a facilidade de identificação do acesso chamador, a rede de suporte ao STFC deve ser capaz de prover o envio, através de sinalização DTMF, da identificação do terminal chamador ao terminal chamado.

Parágrafo único. A identificação do acesso chamador não deve ser enviada ao acesso chamado, quando o usuário do acesso chamador possuir a facilidade de Restrição da Identidade do Assinante Chamador.

Seção II
Da Sinalização para Usuário

Art. 10. A sinalização enviada para o usuário deve apresentar as características dispostas na Tabela 1.

Tabela 1 - Sinalização para Usuário

Tipo do Sinal Forma Visual (Mensagem Escrita) Forma audível 
Presença Ausência Presença Ausência Freqüência 
Discar Discar Contínuo 425±25 Hz 
Controle de Chamada Chamando 1000±100 ms 4000±400 ms 1000±100 ms 4000±400 ms 425±25 Hz 
Ocupado Ocupado 250±25 ms 250±25 ms 250±25 ms 250±25 ms 425±25 Hz 
Rede Inacessível Indisponível 500±50 ms 500±50 ms 500±50 ms 500±50 ms 425±25 Hz 
Código Inacessível Inacessível 250±25 ms 250±25 ms 750±75 ms 250±25 ms 425±25 Hz 

Art. 11. A sinalização de chamada enviada para o terminal do usuário deve apresentar as seguintes características:

I - tensão senoidal de 70 Vef a 90 Vef sobreposta à tensão de alimentação, com distorção máxima de 15%;

II - freqüência variando de 15 Hz a 30 Hz, com período de envio de sinalização de 1000 ± 100 ms, seguido de período de silêncio de 4000 ± 400 ms;

III - O tempo de apresentação do sinal de chamada deve ser de pelo menos 60 segundos, contados do início de sua apresentação para o usuário.

Seção III
Da Sinalização Usuário-Rede

Art. 12. A sinalização multifreqüencial, presente na interface usuário-rede deve apresentar as características especificadas nas Tabelas 2 e 3.

Tabela 2 - Sinalização Multifreqüencial - Sentido Usuário para Rede

Observações:

(1) A freqüência de 1633 Hz é considerada reserva;

(2) As freqüências do grupo alto devem ser emitidas com um nível (2 ± 1) dB acima do nível das freqüências do grupo baixo.

Art. 13. A sinalização decádica, presente na interface usuário-rede é gerada pelo terminal do usuário e deve apresentar as características especificadas na Tabela 4.

Art. 14. A rede de suporte do STFC deve atender às seguintes características de tempo para reconhecimento do evento retomada do sinal de discar ou marcar:

I - T = 140 ms, não deve reconhecer o evento;

II - 140 ms < T < 220 ms: pode ou não reconhecer o evento;

III - 220 ms = T = 320 ms: deve reconhecer o evento;

IV - 320 < T = 500 ms: pode ou não reconhecer o evento;

V - T> 500 ms: não deve reconhecer o evento.

Tabela 3 - Sinalização Multifreqüencial - Sentido Rede para Usuário

Tabela 4 - Sinalização Decádica

Sinalização Decádica 
Freqüência 10 ± 1 Pulsos por segundos 
Relação entre Tempos de Abertura/Fechamento Nominal 2:1 
Tempo Individual de Abertura (Ta) 58 ms = Ta = 77 ms 
Tempo Individual de Fechamento (Tf) 28 ms = Tf = 40 ms 
Pausa Interdigital (Pi) 700 ms = Pi = 1300 ms 
Corrente Durante a Abertura do Enlace = 1 mA 

Art. 15. O evento fechamento do enlace terminal deve ou não ser reconhecido quando uma transição de enlace aberto para enlace fechado estiver compreendida nos seguintes intervalos de tempo:

I - T = 16 ms: não deve reconhecer o evento;

II - 16 ms < T = 160 ms: pode ou não reconhecer o evento;

III - T> 160 ms: deve reconhecer o evento.

Art. 16. O evento abertura do enlace terminal deve ou não ser reconhecido quando uma transição de enlace fechado para enlace aberto estiver compreendida nos seguintes intervalos de tempo:

I - T < 320 ms: não deve reconhecer o evento;

II - 320 ms = T = 500 ms: pode ou não reconhecer o evento;

III - T> 500 ms: deve reconhecer o evento.

Seção IV
Da Alimentação dos Terminais

Art. 17. A prestadora do STFC deve prover a alimentação para funcionamento dos terminais, considerando-se também a alternativa de fornecimento da alimentação pelo ambiente do usuário.

§ 1º A tensão de alimentação fornecida pela rede de suporte ao STFC para os terminais que dela necessitem para o seu funcionamento, deve ser de (-48 ± 4) Vcc, fornecida através de ponte de alimentação de 2 x (170 a 300 Ù).

§ 2º A tensão de alimentação fornecida pelo ambiente do usuário deve atender a uma das seguintes opções:

I - tensão de -48 Vcc ± 25%, com o positivo aterrado;

II - tensão de 110/127 Vac ou 220 Vac ± 15%, 60Hz ± 5%.

§ 3º A alimentação dos terminais conectados ao STFC através de sistemas de acesso fixo sem fio deve ser fornecida diretamente pela Estação Terminal de Acesso (ETA), considerando as disposições estabelecidas nos parágrafos anteriores.

Art. 18. A tensão total na linha telefônica, entre os fios a e b, incluindo a tensão de alimentação e a tensão de sinalização de chamada não deve exceder 180 V de pico;

Art. 19. A corrente de enlace fechado deve ser igual ou superior a 20 mA, para uma linha de assinante de 3 km, com condutor de 0,40 mm de diâmetro, Resistência de 280 Ù/km e Capacitância de 50 nF/km.

Seção V
Do Atendimento a Deficientes Auditivos Parciais

Art. 20. Os terminais de voz para deficientes auditivos parciais, devem ser equipados com dispositivos que permitam o uso do terminal de voz por usuário que utilize dispositivos auxiliares de audição, em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos no art. 49 deste Regulamento.

CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA INTERFACE USUÁRIO-REDE PARA ACESSO DIGITAL AO STFC
Seção I
Das Especificações Gerais

Art. 21. A rede de suporte do STFC deve proporcionar a todos os terminais a possibilidade de receber e de originar chamadas.

Seção II
Da Sinalização de Linha

Art. 22. O sinal de linha na interface usuário-rede deve ser do tipo 2B1Q, conforme especificado na norma ANSI T1.601, para operação duplex a 2 fios.

Art. 23. A sinalização presente na interface usuário-rede é enviada através de um canal de sinalização de 16 kbit/s em conformidade com a Recomendação Q.921 do ITU-T.

Seção III
Da Alimentação dos Terminais

Art. 24. A alimentação dos terminais que se utilizam da interface usuário-rede para acesso digital ao STFC deve atender ao disposto no § 2º do art. 17.

TÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DOS TERMINAIS COM INTERFACE ANALÓGICA COM O STFC
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS COMUNS A TODOS OS TERMINAIS
Seção I
Dos Requisitos Gerais

Art. 25. Além dos requisitos dispostos a seguir, devem ser observados os requisitos estabelecidos no Capítulo I do Titulo II para efeito de certificação.

Seção II
Dos Requisitos de Conexão

Art. 26. Os terminais devem se interligar ao STFC através de um conector fêmea miniatura de 6 posições, conforme especificado no documento "FCC 47, § 68.500 clause (b)", ou através de um conector macho miniatura de 6 posições, conforme especificado no documento "FCC 47, § 68.500 clause (a)".

§ 1º Os terminais do conector devem seguir a disposição mostrada na Tabela 5.

§ 2º Os terminais que não tenham conector do tipo descrito neste artigo, devem ser fornecidos com cabo adaptador que possibilite a realização da conversão da sua interface de saída para a especificada neste artigo.

Tabela 5 - Terminais do Conector

Número do contato Função 
 
 
conexão a linha 
conexão a linha 
 
 

Seção III
Dos Requisitos de Sinalização

Art. 27. A sinalização decádica emitida pelo terminal deve ser composta de um trem de pulsos que interrompa a corrente circulante na linha telefônica, em um número de vezes igual ao dígito acionado, sendo que o dígito zero corresponde a 10 pulsos.

Parágrafo único. As características do sinal devem satisfazer a Tabela 4, sendo que para terminal de voz, o nível médio na cápsula receptora durante o envio do trem de pulsos, deve ser audível.

Art. 28. A sinalização multifreqüencial emitida pelo terminal deve ser composta de um par de freqüências, emitidas simultaneamente de acordo com a Tabela 2, e com as seguintes características adicionais:

I - para terminal de voz, os sinais de sinalização multifreqüencial enviados para a linha devem ser audíveis através da cápsula receptora;

II - para terminal de voz, a atenuação do sinal de voz na linha, proveniente da cápsula emissora durante o envio da sinalização multifreqüencial, deve ser maior ou igual a 40 dB;

III - o nível de potência total das componentes espúrias medidas na faixa de 300 Hz a 3400 Hz, deve ser 20 dB inferior ao nível de potência da freqüência fundamental do grupo baixo do sinal;

IV - o nível de qualquer freqüência individual não desejada, medida numa largura de faixa de 100 Hz, não deve exceder na faixa de 300 Hz a 3400 Hz a -33 dBm.

Seção IV
Dos Requisitos Elétricos

Art. 29. O terminal deve operar corretamente quando alimentado pela linha telefônica conforme especificado no art. 17, independentemente da polaridade da linha, e com linhas de até 840 Ù de resistência de enlace.

Art. 30. O terminal deve atender os seguintes limites de resistência em corrente contínua:

I - com o enlace fechado, a resistência deve ser menor ou igual a 400 Ù, medida na condição de corrente de enlace de 20 mA e na máxima corrente de enlace possível. Este item não é aplicável ao terminal que tenha a função exclusiva de identificar o acesso chamador;

II - com o enlace aberto, a resistência deve ser maior ou igual a 0,1 M Ù, quando o terminal for alimentado com tensão de 48 V.

Art. 31. Na condição de enlace aberto, o terminal deve atender os seguintes limites de impedância:

I - quando submetido a uma tensão senoidal de 70 Vef e freqüência de 25 Hz superposta a 48 V, o módulo da impedância deve ser maior ou igual a 4 k Ù;

II - na faixa de freqüência de 300 Hz a 3400 Hz, o módulo da impedância deve ser maior ou igual a 10 k., medido com tensão de 0,388 Vef (-6 dBm em 600 Ù).

Art. 32. O Balanceamento Longitudinal do terminal, nas condições de enlace aberto e fechado, deve ser maior ou igual a:

I - para terminal de dados:

a) 46 dB na faixa de 60 Hz a 600 Hz;

b) 52 dB na faixa de 600 Hz a 3400 Hz.

II - para todo terminal, exceto de dados:

a) 40 dB na faixa de 60 Hz a 600 Hz;

b) 46 dB na faixa de 600 Hz a 3400 Hz.

Art. 33. A Perda de Retorno do terminal, em relação a 600 Ù na faixa de 300 Hz a 3400 Hz, medida com tensão de 0,388 Vef (-6 dBm em relação a 600 Ù) com corrente de enlace variando entre 20 mA e a máxima corrente de enlace possível deve ser maior ou igual a:

I - para terminal de dados: 16 dB;

II - para os demais terminais: 14 dB.

Parágrafo único. Este item não é aplicável ao terminal que tenha função exclusiva de identificar o acesso chamador.

Art. 34. O Ruído Psofométrico produzido pelo terminal, nas condições de enlace aberto e fechado, sem transmitir sinal, deve ser menor ou igual a:

I - para terminal de voz e identificador do assinante chamador: -64 dBmp;

II - para terminal de dados: -70 dBmp.

Seção V
Dos Requisitos de Compatibilidade Eletromagnética

Art. 35. O terminal deve atender ao disposto no Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.

Parágrafo único. Os requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas não se aplicam aos telefones de assinante.

Seção VI
Dos requisitos de Segurança Elétrica

Art. 36. O terminal deve atender ao disposto no Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos aspectos de Segurança Elétrica.

CAPÍTULO II
OS REQUISITOS ESPECIFICOS DOS TERMINAIS DE VOZ
Seção I
Dos Requisitos de Sinalização

Art. 37. O aviso sonoro para o terminal de voz deve ser acionado quando este for submetido a um sinal de chamada conforme especificado no art. 11, para linhas de 0 a 3 km, com até 4 terminais conectados à linha do assinante.

Art. 38. O pulso da facilidade de retomada do sinal de discar ou marcar, quando existente, deve corresponder a uma abertura de enlace por um período de 270 ± 50 ms. Durante a abertura do enlace, a corrente circulante deve ser menor ou igual a 1 mA.

Seção II
Dos Requisitos Eletroacústicos

Art. 39. As características eletroacústicas do terminal de voz devem ser atendidas quando este é alimentado com fonte de alimentação de 48 V, ponte de 2x250 Ù, 2 x indutores de valor maior ou igual a 5 H, e linha de assinante com condutor de 0,40 mm de diâmetro (280 ./km, 50 nF/km).

Art. 40. O terminal de voz deve atender às seguintes características de Índice de Sonoridade:

I - o Índice de Sonoridade de Emissão deve estar entre +3 dB e +14 dB, para linha de comprimento entre 0 km e 3 km;

II - o Índice de Sonoridade de Recepção deve estar entre -10 dB e +1 dB, para linha de comprimento entre 0 km e 3 km;

III - o Índice de Sonoridade de Efeito Local de Mascaramento deve ser maior ou igual a +7 dB, para comprimento de linha de 0 km e 3 km.

Art. 41. O terminal de voz deve atender às seguintes características de resposta em freqüência, para linha de assinante de 0 km:

I - a curva de resposta em freqüência de emissão, deve enquadrar-se dentro dos limites da Figura 2;

II - a curva de resposta em freqüência de recepção, deve enquadrar-se dentro dos limites da Figura 3, medida com ouvido artificial especificado na norma IEC-318.

Art. 42. A distorção harmônica total, medida para freqüências fundamentais na faixa de 300 Hz a 3400 Hz com linha de 3 km, deve estar:

I - na emissão: pelo menos 25 dB abaixo do nível da componente fundamental, medida nos terminais do terminal de voz, com estímulo acústico de -4,7 dB Pa no ponto de referência da boca;

II - na recepção: pelo menos 30 dB abaixo do nível da componente fundamental, com estímulo elétrico de -18 dB V nos terminais do terminal de voz.

Art. 43. O terminal de voz deve atender às seguintes características de ruído:

I - a potência de ruído de emissão, medida nos terminais do terminal de voz, com o monofone fora do gancho e sem sinal acústico proveniente da cápsula emissora, deve ser menor ou igual a -64 dBmp, quando medida com corrente de enlace variando entre 20 mA e a máxima corrente de enlace possível;

II - a potência de ruído de recepção, medida com um ouvido artificial acoplado à cápsula de recepção, com o monofone fora do gancho e sem sinal acústico proveniente da cápsula emissora, deve ser menor ou igual a -49 dB Pa(A), quando medida com corrente de enlace variando entre 20 mA e a máxima corrente de enlace possível.

Art. 44. O terminal de voz deve atender às seguintes características de linearidade:

I - para um estímulo acústico de -4,7 dB Pa, no ponto de referência da boca, com variação de ±10 dB, a resposta elétrica deve variar na mesma proporção (±10 dB), com tolerância de ±1 dB para a média e ±1,5 dB para medição em freqüências individuais na faixa de 300 Hz a 3400 Hz;

II - para um estímulo elétrico de -18 dB V nos terminais do terminal de voz, com variação de ±10 dB, a resposta acústica deve variar na mesma proporção (±10 dB), com tolerância de ±1 dB para a média e ±1,5 dB para medição em freqüências individuais na faixa de 300 Hz a 3400 Hz.

Art. 45. O nível de intensidade sonora produzido pelo aviso sonoro do terminal de voz, quando submetido a um sinal de 70 Vef e 25 Hz, deve ser maior ou igual a 70 dB SPL(A), medido a um metro do terminal de voz.

Seção III
Dos Requisitos Funcionais

Art. 46. O terminal de voz deve possibilitar o ajuste contínuo, ou com pelo menos 2 níveis distintos, do nível de intensidade sonora gerado pelo aviso sonoro.

Art. 47. O terminal de voz deve possibilitar sinalização de linha decádica ou multifreqüencial, especificadas nos art. 27 e art. 28 deste Regulamento.

Art. 48. O terminal de voz deve possuir teclado, com a disposição física das teclas conforme a Figura 4.

ABC 2 DEF 3 
GHI 4 JKL 5 MNO 6 
PQRS 7 TUV 8 WXYZ 9 
 

Figura 4 - Disposição Física das Teclas

I - a tecla do dígito 5 deve ter características que possibilitem facilmente a sua identificação por deficientes visuais;

II - quando existirem teclas de funções suplementares, estas podem ser dispostas livremente.

Seção IV
Dos Requisitos para Terminais de Voz para Usuários com Deficiência Auditiva Parcial

Art. 49. Além dos requisitos especificados nos art. 25 ao art. 48 deste regulamento, os terminais de voz que permitem acoplamento indutivo da cápsula receptora com dispositivos auxiliares de audição, devem atender ao disposto no item 5 da Norma ETS 300 381 do ETSI, quanto à intensidade de campo magnético, linearidade do campo magnético com o nível de pressão sonora, e resposta de freqüência do campo magnético.

CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS ESPECIFICOS PARA TERMINAIS DE DADOS
Seção I
Dos Requisitos de Sinalização

Art. 50. O terminal de dados deve reconhecer a presença do sinal de discar ou marcar, emitido pela central, com as seguintes características:

I - freqüência de acordo com a Tabela 1;

II - nível de -5 dBm a -25 dBm, medido em regime de emissão contínua sobre uma impedância de 600 Ù.

Art. 51. O terminal de dados deve reconhecer a presença do sinal de ocupado, emitido pela central, com as seguintes características:

I - temporização e freqüência de acordo com a Tabela 1;

II - nível de -5 dBm a -25 dBm, medido sobre uma impedância de 600 Ù.

Art. 52. O equipamento de comunicação de dados deve reconhecer um sinal de chamada com as características definidas no art. 11, para linhas de 0 a 3 km, com até 4 terminais conectados à linha do assinante.

Seção II
Dos Requisitos Elétricos

Art. 53. O nível máximo de Potência do sinal transmitido pelo terminal de dados, deve ser de -6 dBm, medido sobre uma carga de 600, na faixa de 300 Hz a 3400 Hz.

Art. 54. Sendo P o nível da Potência do sinal transmitido pelo terminal de dados na faixa de 300 a 3400 Hz, a potência do sinal fora desta faixa não deve exceder os seguintes limites:

I - (P-20) dBm de 4 kHz a 8 kHz (espúrio individual);

II - (P-40) dBm de 8 kHz a 12 kHz (espúrio individual);

III - (P-60) dBm de 12 kHz a 150 kHz, medida em qualquer banda de 4 kHz.

Art. 55. Para o terminal de dados que possua uma saída auxiliar para terminal de voz, devem ser atendidas as seguintes características:

I - a Perda de Inserção, provocada pelo circuito que conecta a saída auxiliar à linha de assinante, deve ser menor ou igual a 1 dB, na faixa de 300 Hz a 3400 Hz, medida com carga de 600 Ù;

II - o Ruído Psofométrico, medido nos terminais da linha, deve ser menor ou igual a -70 dBmp, quando o terminal conectado à saída auxiliar estiver com o enlace fechado;

III - o Balanceamento Longitudinal, medido nos terminais da linha, deve atender aos níveis especificados no art. 32, quando o terminal conectado à saída auxiliar estiver com o enlace fechado.

Seção III
Dos Requisitos de Desempenho

Art. 56. O desempenho do terminal de dados deve ser avaliado nas seguintes condições:

I - a Taxa de Erro medida nos ensaios deve ser menor que 1x10-6;

II - o terminal de dados deve ser testado na modulação que permita a operação na maior taxa de transmissão possível;

III - a duração dos ensaios de taxa de erro deve ser limitada no tempo para o envio de 10 milhões de bits, ou em 15 minutos, o que for menor.

Parágrafo único. O terminal de dados deve inter operar com outros equipamentos análogos existentes, mantendo o desempenho acima especificado.

Art. 57. Para o terminal de dados que opere como aparelho de fac-símile, o desempenho deve ser avaliado através da transmissão e da recepção de folhas padrão de teste especificadas na Recomendação T.22 da ITU-T.

Parágrafo único. O aparelho de fac-símile deve interoperar com outros equipamentos análogos existentes, mantendo o desempenho acima especificado.

Seção IV
Dos Requisitos Funcionais

Art. 58. O terminal de dados deve atender aos comandos AT, estabelecidos pela Recomendação V.250 do ITU-T.

Art. 59. O terminal de dados deve possibilitar sinalização de linha decádica ou multifreqüencial, especificadas nos art. 27 e art. 28 deste Regulamento.

Art. 60. O terminal de dados deve permitir a monitoração auditiva, com possibilidade de inibição dos sinais presentes na linha telefônica, a partir do fechamento do enlace.

Parágrafo único. São considerados os sinais presentes na linha: o sinal de ocupado, a sinalização decádica e a sinalização multifreqüencial.

Art. 61. O terminal de dados de uso externo deve possuir, no mínimo, indicação visual de alimentação, sinal de linha, transmissão de dados e recepção de dados.

Art. 62. O terminal de dados deve permitir a realização dos seguintes laços de teste:

I - LAL - Laço Analógico Local;

II - LDL - Laço Digital Local;

III - LDR - Laço Digital Remoto.

Art. 63. O terminal de dados que opere com protocolos de comunicação padronizados por Recomendações ITU-T, deve satisfazer os requisitos destas Recomendações.

CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS ESPECIFICOS PARA TERMINAL IDENTIFICADOR O ACESSO CHAMADOR

Art. 64. O terminal que possua a função de identificação do acesso chamador por meio de sinais multifreqüenciais (DTMF), deve operar de acordo com as seguintes características de sinalização:

I - a identificação do acesso chamador será feita conforme a Tabela 3;

II - o terminal deve identificar corretamente sinais com nível de potência na faixa de -3 a -25 dBm (medido sobre uma impedância de 600 Ù);

III - o terminal não deve identificar sinais com nível de potência inferior a -50 dBm (medido sobre uma impedância de 600 Ù);

IV - o terminal deve operar de acordo com seqüência de sinais DTMF definida na Tabela 6;

V - o terminal deve reconhecer a categoria do acesso chamador de acordo com a Tabela 7.

Tabela 6 - Seqüência de Sinais DTMF

Sinal Recebido Descrição 
Dígito indicador de início 
Categoria do assinante Dígito Indicador de categoria do assinante chamador (ver Figura 4) 
Dígitos de 0 a 9 Dígitos correspondentes ao número do assinante chamador 
Dígito indicador de final 
Corrente de Toque  

Tabela 7 - Categorias do Assinante Chamador

Dígito Mostrado Categoria do assinante chamador 
Assinante comum 
Assinante com tarifação especial 
Equipamento de manutenção 
Telefone público local 
Telefonista 
Equipamento de comunicação de dados 
Telefone público interurbano 
Chamada a cobrar 
Chamada de origem internacional 

CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS ESPECIFICOS PARA TERMINAIS INTERLIGADOS AO STFC ATRAVÉS DE SISTEMAS DE ACESSO FIXO SEM FIO

Art. 65. São aplicáveis todos os requisitos especificados do art. 26 ao art. 63 deste regulamento.

Parágrafo único. Quando a Estação Terminal de Acesso (ETA) e o terminal estiverem integrados em um mesmo equipamento, além de atender ao disposto no caput, são também aplicáveis os Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaios Aplicáveis à Certificação de Produtos para Telecomunicações de Categoria I, para os produtos classificados como Estação Terminal de Acesso.

TÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DOS TERMINAIS COM INTERFACE DIGITAL COM O STFC
CAPÍTULO I
Dos Requisitos de Sinalização

Art. 66. O terminal de usuário, quando possuir interface de voz, deve aceitar pelo menos uma das seguintes sinalizações, enviadas através de aparelho telefônico conectado a interface de voz:

I - decádica, de acordo com a Tabela 4;

II - multifreqüencial, de acordo com a Tabela 2.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS FUNCIONAIS

Art. 67. Quando a velocidade do sinal de dados de usuário for inferior a 64 kbit/s, deve ser realizada a adaptação de velocidade, de acordo com o especificado na Recomendação V.110 da ITUT.

Art. 68. Quando o terminal de usuário prover uma interface de voz, o sinal de voz deve ser codificado de acordo com a lei A de codificação, da Recomendação G.711 da ITU-T.

Art. 69. O terminal de usuário deve permitir a operação de chamada/resposta tanto manual como automática de acordo com a Recomendação V.25 da ITU-T. Deve ser possível a inibição da resposta automática através do painel frontal.

Art. 70. O sistema deve prover a realização dos seguintes laços de teste, conforme mostrados na Figura 5:

I - LAL - Laço Analógico Local;

II - LDL - Laço Digital Local;

III - LDR - Laço Digital Remoto.

Parágrafo único. Os laços de teste LAL e LDR devem ser executados através de comandos no painel do equipamento de central e o LDL através de comando no painel do terminal de usuário.

Art. 71. O terminal de usuário deve possuir, no mínimo, indicação visual de alimentação, sinal de linha, transmissão de dados e recepção de dados

CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS ELÉTRICOS DA INTERFACE DE LINHA

Art. 72. Todas as características especificadas neste item são medidas, ou têm como referência a impedância de terminação de 135 . resistivo na faixa de 0 a 160 kHz.

Art. 73. Quando o sinal consiste em um quadro de bits com palavra de alinhamento de quadro e símbolos de igual ocorrência nas demais posições, a potência média na linha deve ser menor que +14 dBm, medida na faixa de freqüências 0 a 80 kHz.

Art. 74. O terminal de usuário deve ter uma componente de tensão rms longitudinal, medida em qualquer banda de 4 kHz por um período médio de 1 segundo, menor do que -50 dB V na faixa de freqüências de 100 Hz a 170 kHz e menor do que -80 dB V na faixa de freqüências de 170 kHz a 200 kHz. Esta medida deve ser realizada sobre uma impedância composta por um resistor de 100 Ù em série com um capacitor de 150 nF.

Art. 75. O Balanceamento Longitudinal deve estar de acordo com a Figura 6, e ser:

I - maior do que 55 dB para freqüências entre 281,2 Hz e 40 kHz;

II - abaixo de 281,2 Hz e acima de 40 kHz deve apresentar queda de 20 dB/decada.

Art. 76. A Perda de Retorno em relação à impedância de 135 Ù, na faixa de freqüências de 1 kHz a 200 kHz, deve estar dentro dos limites especificados na Figura 7, e ser:

I - maior que 20 dB entre 10 kHz e 25 kHz;

II - abaixo de 10 kHz e acima de 25 kHz deve apresentar queda de 20 dB/decada.

Art. 77. O limite superior da densidade espectral de potência do sinal deve estar dentro dos limites da Figura 8.

CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS DE DESEMPENHO

Art. 78. Os modems devem operar com uma taxa de erro (BER) menor ou igual a 1x10-7.

Parágrafo único. A taxa de erro especificada deve ser obtida quando o sistema operar em qualquer uma das configurações de linha mostradas nas figuras 9a, 9b, 9c e 9d.

Art. 79. As características elétricas dos cabos que compõe as linhas especificadas no art. 78, estão definidas na Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos, emitida pela Anatel.

Art. 80. O desempenho especificado deve ser obtido para cada uma das linhas apresentadas no art. 78, com o terminal de usuário em avaliação, sujeito a ruído de paradiafonia e ruído metálico.

Art. 81. O ruído de paradiafonia deve apresentar as seguintes características:

I - a paradiafonia simulada deve ser introduzida no receptor do modem em teste. Esta é obtida a partir de uma fonte de ruído branco, conformada por um filtro gaussiano calibrado;

II - a fonte interferente é formatada em freqüência e seu nível de potência ajustado de forma a simular a paradiafonia de 49 pares interferentes em um grupo de pares;

III - obtém-se a DEP da paradiafonia - Pnext - pela aplicação de um modelo simplificado da paradiafonia para a DEP dos 49 interferentes, cuja representação gráfica é mostrada na Figura 10;

IV - a equação a seguir e a Figura 10 representam a DEP unilateralmente, obtendo-se a potência em watts por meio da integral de Pnext com relação à freqüência, no intervalo de 0 a infinito;

Inserir eps10

Onde:

f= freqüência em Hz

fo= 80 kHz k= (5/9)xVp2/R

Vp= 2,33 V

R= 135 Ù

V - o modelo simplificado da paradiafonia apresenta atenuação constante de 15 dB/decada e valor de atenuação de 57 dB em 80 kHz. Pnext tem nível significativo na faixa de 160 kHz a 320 kHz, e mesmo em freqüências superiores. Todavia, um filtro limitador de faixa pode ser usado para limitar drasticamente a DEP nas freqüências acima de 320 kHz;

VI - a paradiafonia simulada dada pela equação apresenta dois termos A e B, onde:

a) "A" representa a diafonia de 49 sinais interferentes;

b) "B" é uma função de transferência de paradiafonia decrescente a 15 dB/decada de freqüência, e com 57 dB de atenuação em 80 kHz.

VII - para a linha indicada na Figura 9a, a margem de ruído injetado deve ser -6 dB. Para as linhas indicadas nas Figuras 9b e 9c, a margem de ruído deve ser 0 dB, e para a linha indicada na Figura 9d, a margem de ruído deve ser +6 dB.

Art. 82. O ruído de modo comum, simulando o ruído por indução de linhas de energia elétrica (freqüência 60 Hz e suas harmônicas), a ser introduzido no receptor do modem, deve consistir na combinação de quaisquer duas harmônicas, listadas na Tabela 8, no nível de potência indicado na própria tabela.

Tabela 8 - Potência do Ruído de Modo Comum

FREQÜÊNCIA (Hz) POTÊNCIA DO TOM (dBm em 135.) 
60 -47 
180 -49 
300 -59 
420 -65 
540 -70 
660 -74 

CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS DE COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA

Art. 83. O terminal deve atender ao disposto no Regulamento Técnico para Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.

Parágrafo único. Nos ensaios de resistibilidade, em substituição aos ensaios requeridos no art. 13 do regulamento citado no caput, devem ser realizados os ensaios requeridos pela Rec. K 41 do ITUT.

CAPÍTULO VI
DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA

Art. 84. O terminal deve atender ao disposto no Regulamento Técnico para Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.

TÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS PARA CERTIFICAÇÃO DOS TERMINAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 85. Devem ser utilizados os procedimentos de ensaios apresentados a seguir, sendo facultado o uso de procedimentos alternativos desde que equivalentes aos especificados neste Regulamento.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE ENSAIO

Art. 86. Todas as medições devem ser realizadas em ambiente com temperatura entre 20ºC e 28ºC e umidade relativa do ar de 30% a 75%.

CAPÍTULO III
DOS ENSAIOS PARA TERMINAIS COM INTERFACE ANALÓGICA COM O STFC

Art. 87. Os ensaios devem ser realizados utilizando-se a ponte de alimentação mostrada na Figura 11. A linha artificial deve obedecer ao previsto na Figura 12, com a célula simulando uma linha telefônica de condutor de 0,40 mm de diâmetro, resistência de 280 ./km e capacitância de 50 nF/km.

Seção I
Dos Ensaios Comuns a Todos Terminais

Art. 88. Para medição da resistência em corrente contínua, utilizar a montagem da Figura 13 e executar o seguinte procedimento:

I - manter o equipamento na condição de enlace fechado;

II - utilizar Vbat= 48 V;

III - medir a tensão Vt nas condições de corrente de enlace If de 20 mA e na máxima corrente de enlace possível (ajustar através de Rf);

IV - calcular a resistência através da divisão de Vt por If (Vt/If);

V - repetir a medição de Vt invertendo os terminais de entrada do terminal;

VI - manter o equipamento na condição de enlace aberto;

VII - utilizar Vbat= 48 V e Rf= 0 Ù;

VIII - medir a corrente If;

IX - repetir a medição de If invertendo os terminais de entrada do terminal;

X - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Art. 89. Para medição da impedância na freqüência de 25 Hz, com o enlace aberto, utilizar a montagem da Figura 14 e executar o seguinte procedimento:

I - manter o equipamento terminal na condição de enlace aberto (desabilitar o atendimento automático para terminais de dados);

II - utilizar um gerador senoidal com freqüência de 25 Hz;

III - utilizar R £ 300 W;

IV - ajustar Vg para que Vt= 70 Vef;

V - medir a corrente It;

VI - calcular o módulo da impedância do equipamento terminal, através da seguinte equação:

|Z|= Vt/It

VII - verificar se o resultado obtido atende a especificação.

Parágrafo único. Neste ensaio devem ser utilizados medidores que indiquem o valor eficaz (rms) real, pois as formas de onda da corrente e tensão podem não ser senoidais.

Art. 90. Para medição da impedância na faixa de freqüência de 300 Hz a 3400 Hz, com o enlace aberto, utilizar a montagem da Figura 15 e executar o seguinte procedimento:

I - manter o equipamento na condição de enlace aberto;

II - utilizar um gerador senoidal com impedância de saída menor ou igual a 6 Ù;

III - ajustar Vg para que Vt= 0,388 Vef;

IV - variar a freqüência do gerador de 300 Hz a 3400 Hz;

V - medir a tensão Vi utilizando um medidor seletivo de alta impedância de entrada (= 50 kÙ), sintonizado na mesma freqüência do gerador, com largura de banda menor ou igual a 25 Hz;

VI - calcular o módulo da impedância do equipamento terminal, para as freqüências de 300 Hz, 600 Hz, 1000 Hz, 1500 Hz, 2000 Hz, 2500 Hz, 3000 Hz e 3400 Hz, através da seguinte equação:

VII - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Art. 91. Para medição do Balanceamento Longitudinal, utilizar a montagem da Figura 16 e executar o seguinte procedimento:

I - manter o equipamento terminal na condição de enlace aberto;

II - utilizar Vbat= 48V e Rf= 0 Ù;

III - utilizar resistores de 300 Ù casados com tolerância de 0,1% entre si;

IV - utilizar um gerador senoidal com tensão de saída Vg= 0,775 Vef, com impedância de saída menor ou igual a 6 Ù;

V - conectar o terra do gerador no ponto de aterramento do equipamento terminal. Caso não exista ponto para aterramento, colocar o equipamento em teste sobre uma chapa metálica e conectá-la ao terra do gerador;

VI - variar a freqüência do gerador de 60 Hz a 3400 Hz;

VII - medir a tensão Vt utilizando um medidor seletivo balanceado de alta impedância de entrada (= 50 k.Ù), sintonizado na mesma freqüência do gerador, com largura de banda menor ou igual a 25 Hz;

VIII - calcular o Balanceamento Longitudinal (BAL) através da equação abaixo, para Vg e Vt medidos em Volts eficaz:

ou, para Vg e Vt medidos em dB:

IX - repetir os incisos II ao VII mantendo o equipamento na condição de enlace fechado e sem enviar sinal. No caso de terminal de voz, realizar as medições com o monofone fora do gancho, manter o monofone em local com baixo ruído ambiente [= 40 dB SPL(A)] ou substituir a cápsula transmissora pela sua impedância equivalente a 1 kHz. Manter a cápsula receptora acoplada ao ouvido artificial, conforme IEC-318;

X - repetir este procedimento invertendo os terminais de entrada do equipamento terminal;

XI - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Art. 92. Para medição da Perda de Retorno, utilizar a montagem da Figura 17 e executar o seguinte procedimento:

I - utilizar resistores de 600 Ù casados com tolerância de 0,1% entre si;

II - manter o equipamento terminal na condição de enlace fechado e sem enviar sinal. No caso de terminal de voz, realizar as medições com o monofone fora do gancho, manter o monofone em local com baixo ruído ambiente [= 40 dB SPL(A)] ou substituir a cápsula transmissora pela sua impedância equivalente a 1 kHz. Manter a cápsula receptora acoplada ao ouvido artificial, conforme a Norma IEC- 318;

III - utilizar um gerador senoidal com tensão de saída Vg= 0,775 Vef, cuja impedância de saída seja menor ou igual a 6 Ù;

IV - variar a freqüência do gerador para 300 Hz, 600 Hz, 1000 Hz, 1500 Hz, 2000 Hz, 2500 Hz, 3000 Hz e 3400 Hz;

V - medir as tensões Vt1 e Vt2 utilizando um medidor seletivo balanceado, de alta impedância de entrada (= 50 kÙ), sintonizado na mesma freqüência do gerador, com largura de banda menor ou igual a 25 Hz;

VI - calcular a Perda de Retorno através da seguinte equação, para Vt1 e Vt2 medidos em volts eficaz:

ou, para Vt1 e Vt2 medidos em dB:

VII - executar este procedimento para as frequencias definidas no inciso IV, com a corrente de enlace If ajustada (através de Rf) para 20 mA e a máxima corrente de enlace possível;

VIII - repetir as medições invertendo os terminais de entrada do equipamento terminal;

IX - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Art. 93. Para medição do ruído psofométrico, utilizar a montagem da Figura 18 e executar o seguinte procedimento:

I - no lugar do analisador de espectro, utilizar um medidor psofométrico com alta impedância de entrada (= 50 kÙ), capaz de realizar medidas segundo a Recomendação O.41 do ITU-T;

II - manter o equipamento terminal na condição de enlace aberto;

III - medir o ruído psofométrico e verificar se o resultado obtido atende a especificação;

IV - configurar o equipamento terminal para manter o enlace fechado, sem enviar sinal. No caso de terminal de voz, realizar as medições com o monofone fora do gancho, manter o monofone em local com baixo ruído ambiente [= 40 dB SPL(A)] ou substituir a cápsula transmissora pela sua impedância equivalente a 1 kHz. Manter a cápsula receptora acoplada ao ouvido artificial, conforme a Norma IEC- 318;

V - medir o ruído psofométrico com corrente de 20 mA e na máxima corrente de enlace possível (ajustar através de Rf);

VI - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Art. 94. Para medição das características de sinalização decádica, utilizar a montagem da Figura 19 e executar o seguinte procedimento:

I - ajustar Rf para que a corrente de enlace If seja de 20 mA;

II - fazer com que o equipamento terminal envie todos os dígitos possíveis (0 a 9) e verificar no osciloscópio se os pulsos são enviados corretamente;

III - medir os tempos de abertura/fechamento;

IV - calcular a relação abertura/fechamento;

V - calcular a freqüência dos pulsos da teclagem;

VI - medir o tempo de pausa interdigital;

VII - medir a tensão Va e calcular a corrente durante a abertura do enlace, através da seguinte equação:

Inserir eps30

VIII - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Art. 95. Para medição das características de sinalização multifreqüencial, utilizar a montagem da Figura 18 e executar o seguinte procedimento:

I - utilizar um analisador de espectro com impedância de entrada maior ou igual a 50 kÙ;

II - ajustar Rf para que a corrente de enlace If seja de 20 mA;

III - fazer o equipamento terminal enviar dois dígitos que cubram as quatro freqüências de sinalização possíveis de serem enviadas, e medir, para cada dígito, as freqüências e os respectivos níveis de potência dos tons enviados;

IV - medir os tempos de presença e pausa dos tons, utilizando um osciloscópio digital no lugar do analisador de espectro;

V - ajustar Rf para que a corrente de enlace If seja a máxima corrente de enlace possível e repetir as medições anteriores;

VI - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Art. 96. Para medição dos sinais espúrios durante o envio da sinalização multifreqüencial, utilizar a montagem da Figura 18 e executar o seguinte procedimento:

I - utilizar um analisador de espectro com impedância de entrada maior ou igual a 50 kÙ;

II - ajustar Rf para que a corrente de enlace If seja de 20 mA;

III - fazer o equipamento terminal enviar continuamente algum dígito (de 0 a 9). Caso o equipamento terminal não envie sinal continuamente, o analisador de espectro deve permitir a medição do espectro apenas no intervalo de emissão do sinal;

IV - medir o nível de potência das freqüências espúrias individuais na faixa de 300 Hz a 3400 Hz, utilizando uma largura de faixa de 100 Hz, e calcular a potência total das freqüências espúrias, ou, utilizar medidor que meça a potência em toda a faixa de 300 Hz a 3400 Hz, e filtre as duas freqüências fundamentais;

V - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Seção II
Dos Ensaios Específicos para Terminal de Voz

Art. 97. Para verificação do acionamento do aviso sonoro, utilizar a montagem da Figura 20 e executar o seguinte procedimento:

I - utilizar um gerador de tensão senoidal (Vg), com tempo de presença do sinal de 1 segundos e ausência de 4 segundos;

II - manter a linha artificial em 0 km;

III - ajustar Vg para que Vt= 90 Vef;

IV - verificar se o aviso sonoro é acionado com a freqüência do gerador variando na faixa de 15 Hz a 30 Hz;

V - ajustar Vg para que Vt= 70 Vef;

VI - manter a linha artificial em 3 km;

VII - verificar se o aviso sonoro é acionado com a freqüência do gerador variando na faixa de 15 Hz a 30 Hz.

Art. 98. Para medição do pulso de retomada do sinal de discar ou marcar, utilizar a montagem da Figura 19 e executar o seguinte procedimento:

I - manter o monofone fora do gancho;

II - pressionar a tecla de retomada do sinal de discar ou marcar e, por meio do osciloscópio, medir o tempo de abertura do enlace;

III - medir a tensão Va e calcular a corrente durante a abertura do enlace através da seguinte equação;

IV - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Art. 99. Para equipamento terminal de voz para usuários com deficiência auditiva parcial, realizar os ensaios de intensidade de campo magnético, linearidade do campo magnético com o nível de pressão sonora, e resposta de freqüência do campo magnético, conforme os métodos descritos no item 7 da Norma ETS 300 381.

Seção III
Dos Ensaios Específicos para Terminal de Dados

Art. 100. Para medição dos níveis de potência de transmissão, utilizar a montagem na Figura 21 e executar o seguinte procedimento:

I - configurar os equipamentos de comunicação dados (ECD) para transmitirem na máxima potência e na modulação em que o equipamento opere na máxima velocidade de transmissão;

II - Configurar os equipamentos terminais de dados (ETD) para gerarem o padrão de teste 511;

III - utilizar um medidor (M) de alta impedância de entrada (= 50 kÙ) que meça a potência em toda faixa de 300 Hz a 3400 Hz;

IV - ajustar Rf para que a corrente de enlace em cada ECD seja de 20 mA;

V - medir a potência de transmissão;

VI - para o caso dos ECDs utilizarem transmissão full duplex, na mesma faixa de freqüência (utilizando cancelador de eco), deve ser subtraído 3 dB do valor medido;

VII - ajustar Rf para que a corrente de enlace em cada ECD seja a máxima corrente de enlace possível e repetir os incisos IV e V;

VIII - opcionalmente, esta medição pode ser realizada utilizando híbridas, que separam os sinais de transmissão e recepção;

IX - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Art. 101. Para medição dos níveis de espúrios na transmissão, utilizar a montagem da Figura 21 e executar o seguinte procedimento:

I - configurar os equipamentos de comunicação de dados (ECD) para transmitirem na máxima potência e na modulação em que o equipamento opere na máxima velocidade de transmissão;

II - configurar os equipamentos terminais de dados (ETD) para gerarem o padrão de teste 511;

III - ajustar Rf para que a corrente de enlace em cada ECD seja de 20 mA;

IV - utilizando um medidor seletivo (M) de alta impedância de entrada (= 50 kÙ) que meça a potência em toda faixa de 300 Hz a 3400 Hz, medir a potência de transmissão;

V - utilizando um medidor seletivo (M) de alta impedância de entrada, com faixa de passagem menor ou igual a 25 Hz, medir o maior nível de potência para freqüências na faixa de 4 kHz a 8 kHz;

VI - utilizando um medidor seletivo (M) de alta impedância de entrada, com faixa de passagem menor ou igual a 25 Hz, medir o maior nível de potência para freqüências na faixa de 8 kHz a 12 kHz;

VII - utilizando um medidor seletivo (M) de alta impedância de entrada, com faixa de passagem de 4 kHz, medir o maior nível de potência para freqüências de 12 kHz a 150 kHz;

VIII - para o caso dos ECDs utilizarem transmissão full duplex, na mesma faixa de freqüência (utilizando cancelador de eco), deve ser subtraído 3 dB do valor medido;

IX - ajustar Rf para que a corrente de enlace em cada ECD seja a máxima corrente de enlace possível e repetir os incisos III a VII;

X - opcionalmente, esta medição pode ser realizada utilizando híbridas, que separam os sinais de transmissão e recepção;

XI - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Art. 102. Para verificação do reconhecimento do sinal de discar ou marcar, utilizar a montagem da Figura 22 e executar o seguinte procedimento:

I - configurar o equipamento para reconhecer o sinal de discar ou marcar;

II - manter as chaves na posição 1 e ajustar o gerador para que Vt seja de -5 dBm;

III - comutar as chaves para a posição 2, e verificar se o equipamento reconhece o sinal de discar ou marcar;

IV - executar este procedimento para as freqüências de 400 Hz e 450 Hz, para corrente de enlace de 20 mA e para a máxima corrente de enlace possível (ajustar por meio de Rf);

V - repetir os incisos II a IV, ajustando o gerador para um nível de -25 dBm.

Art. 103. Para verificação do reconhecimento do sinal de ocupado, utilizar a montagem da Figura 22 e executar o seguinte procedimento:

I - configurar o equipamento para reconhecer os sinais de discar ou marcar, e de ocupado;

II - manter as chaves na posição 1 e ajustar o gerador para que Vt seja de -5 dBm (o gerador deve emitir continuamente o sinal);

III - comutar as chaves para a posição 2 e verificar se o equipamento terminal realiza a marcação. Quando a marcação for iniciada, comutar as chaves para a posição 1;

IV - quando a marcação terminar, comutar as chaves para a posição 2, com o gerador emitindo o sinal na freqüência e cadência do sinal de ocupado, e verificar se o equipamento reconhece o sinal de ocupado;

V - executar este procedimento para as freqüências de 400 Hz e 450 Hz, tempos de presença e ausência do sinal de 225 ms e 275 ms respectivamente, para corrente de enlace de 20 mA e para a máxima corrente de enlace possível (ajustar por meio de Rf);

VI - repetir os incisos II a V, ajustando o gerador para um nível de -25 dBm.

Art. 104. Para verificação do reconhecimento do sinal de chamada, utilizar a montagem da Figura 20 e executar o seguinte procedimento:

I - configurar o equipamento para resposta automática, após o primeiro sinal de chamada recebido;

II - manter a linha artificial em 0 km;

III - ajustar Vg para que Vt= 90 Vef;

IV - verificar se o sinal de chamada é reconhecido com a freqüência do gerador variando na faixa de 15 Hz a 30 Hz;

V - ajustar Vg para que Vt= 70 Vef;

VI - manter a linha artificial em 3 km;

VII - verificar se o sinal de chamada é reconhecido com a freqüência do gerador variando na faixa de 15 Hz a 30 Hz.

Seção IV
Dos Ensaios Específicos para Terminal de Dados com Saída Auxiliar para Terminal de Voz

Art. 105. Para medição da Perda de Inserção, utilizar a montagem da Figura 23 e executar o seguinte procedimento:

I - manter o terminal na condição de enlace aberto, de modo que a saída para terminal de voz (a2/b2) fique conectada a linha;

II - utilizar um gerador senoidal com tensão de saída Vg= 1,55 Vef, cuja impedância de saída seja menor ou igual a 6 Ù;

III - utilizar como medidor um voltímetro seletivo balanceado, de alta impedância de entrada (= 50 kÙ), sintonizado na mesma freqüência do gerador, com largura de banda menor ou igual a 25 Hz;

IV - manter as chaves na posição 1 e medir a tensão Vt (identificada por Vt1);

V - comutar as chaves para a posição 2 e medir a tensão Vt (identificada por Vt2);

VI - calcular a Perda de Inserção através da seguinte equação, para Vt medido em volts eficaz:

ou, para Vt medido em dB:

VII - executar este procedimento para toda a faixa de freqüência de voz, de 300 Hz a 3400 Hz, com corrente de enlace de 20 mA e na máxima corrente de enlace possível (ajustada por Rf);

VIII - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Art. 106. Para medição do ruído psofométrico, utilizar a montagem da Figura 24 e executar o seguinte procedimento:

I - manter o equipamento de comunicação de dados na condição de enlace aberto, de modo que a saída para terminal de voz (a2/b2) fique conectada a linha;

II - utilizar um medidor psofométrico, de alta impedância de entrada (= 50 kÙ);

III - medir o ruído psofométrico com corrente de enlace de 20 mA e na máxima corrente de enlace possível (ajustar por meio de Rf);

IV - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Art. 107. Para medição do Balanceamento Longitudinal, utilizar a montagem da Figura 25 e executar o seguinte procedimento:

I - manter o equipamento de comunicação de dados na condição de enlace aberto;

II - utilizar resistores de 300Ù., casados com tolerância de 0,1% entre si;

III - utilizar um gerador senoidal com tensão de saída Vg= 0,775 Vef, cuja impedância de saída seja menor ou igual a 6 Ù;

IV - utilizar como medidor um voltímetro seletivo balanceado, de alta impedância de entrada (= 50 kÙ), sintonizado na mesma freqüência do gerador, com largura de banda menor ou igual a 25 Hz;

V - conectar o terra do gerador ao ponto de aterramento do equipamento terminal. Caso não exista ponto para aterramento, colocar o equipamento em teste sobre uma chapa metálica e conectá-la ao terra do gerador;

VI - utilizar corrente de enlace de 20 mA (ajustar por meio de Rf);

VII - variar a freqüência do gerador de 60 Hz a 3400 Hz;

VIII - medir a tensão Vt nas condições da chave S1 aberta e fechada;

IX - calcular o Balanceamento Longitudinal (BAL) através da seguinte equação, para Vt medido em Volts eficaz:

ou, para Vg e Vt medido em dB:

X - repetir os incisos VII a IX, com a máxima corrente de enlace possível;

XI - repetir este procedimento invertendo os terminais de entrada do equipamento terminal;

XII - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Seção V
Dos Ensaios Específicos para Terminal Identificador do Acesso Chamador com Sinalização DTMF

Art. 108. Para a verificação do reconhecimento da categoria e do número do acesso chamador, utilizar a montagem da Figura 26 e executar o seguinte procedimento:

I - ajustar a linha artificial para um comprimento de linha de 0 km;

II - utilizar um gerador de sinais DTMF que gere as freqüências do grupo alto com um nível 2 dB acima do nível das freqüências do grupo baixo. O gerador deve estar programado para gerar a seqüência mostrada na Tabela 6 com características nominais de freqüência, duração e pausa do sinal, de acordo com a Tabela 3;

III - para medir a potência com o medidor Vt, utilizar um medidor com alta impedância de entrada que meça potência em dBm em relação a 600 Ù;

IV - ajustar o nível de saída do gerador de sinais DTMF para que a potência da freqüência do grupo alto medida com Vt seja de -8 dBm (fazer a medida com o gerador emitindo o sinal continuamente);

V - enviar a seqüência mostrada na Tabela 6, onde para cada seqüência enviada seja enviado um tipo de categoria de assinante chamador;

VI - verificar se todos os tipos de categoria e números enviados são reconhecidos corretamente;

VII - repetir os incisos II a VI utilizando um comprimento de linha de 3 km.

Art. 109. Para a verificação da aceitação dos tempos de presença e pausa do sinal, utilizar a montagem da Figura 27 e executar o seguinte procedimento:

I - programar o gerador de sinais DTMF para gerar a seqüência mostrada na Tabela 6 com a seguinte temporização:

a) tempo de presença do sinal: 56 ms;

b) tempo de pausa do sinal: 56 ms.

II - utilizar um gerador de sinais DTMF que gere as freqüências do grupo alto com um nível 2 dB acima do nível das freqüências do grupo baixo. O gerador deve estar programado para gerar a seqüência mostrada na Tabela 6 com características nominais de freqüência, de acordo com a Tabela 3;

III - para medir a potência com o medidor Vt, utilizar um medidor com alta impedância de entrada que meça potência em dBm em relação a 600 Ù;

IV - ajustar o nível de saída do gerador de sinais DTMF para que a potência da freqüência do grupo alto medida com Vt, seja de -8 dBm. Fazer a medida com o gerador emitindo o sinal continuamente;

V - enviar a seqüência mostrada na Tabela 6, com um número que contenha todos os dígitos possíveis;

VI - verificar se a seqüência enviada é recebida corretamente;

VII - repetir os incisos de II a VI programando o gerador DTMF para gerar a seqüência com a seguinte temporização:

a) tempo de presença do sinal: 84 ms;

b) tempo de pausa do sinal: 84 ms.

VIII - repetir os incisos de II a V programando o gerador DTMF para gerar a seqüência com a seguinte temporização:

a) tempo de presença do sinal: 10 ms;

b) tempo de pausa do sinal: 10 ms.

IX - verificar que neste caso a seqüência enviada não deve ser identificada.

Art. 110. Para a verificação da aceitação da variação da freqüência dos sinais DTMF, utilizar a montagem da Figura 27 e executar o seguinte procedimento:

I - programar o gerador de sinais DTMF para gerar a seqüência mostrada na Tabela 6 com as freqüências deslocadas de +1,5% em relação às freqüências nominais;

II - utilizar um gerador de sinais DTMF que gere as freqüências do grupo alto com um nível 2 dB acima do nível das freqüências do grupo baixo. O gerador deve estar programado para gerar a seqüência mostrada na Tabela 6 com características nominais de duração e pausa do sinal (de acordo com a Tabela 3);

III - para medir a potência com o medidor Vt, utilizar um medidor com alta impedância de entrada que meça potência em dBm em relação a 600 Ù;

IV - ajustar o nível de saída do gerador de sinais DTMF para que a potência da freqüência do grupo alto, medida com Vt, seja de -8 dBm. Fazer a medida com o gerador emitindo o sinal continuamente;

V - enviar a seqüência mostrada na Tabela 6, com um número que contenha todos os dígitos possíveis;

VI - verificar se a seqüência enviada é recebida corretamente;

VII - repetir os incisos de II a VI programando o gerador DTMF para gerar a seqüência mostrada na Tabela 6 com as freqüências deslocadas de -1,5% em relação às freqüências nominais;

VIII - repetir os incisos de II a V programando o gerador DTMF para gerar a seqüência mostrada na Tabela 6 com as freqüências deslocadas de +3,5% em relação às freqüências nominais;

IX - verificar que neste caso a seqüência enviada não deve ser identificada;

X - repetir os incisos de II a V programando o gerador DTMF para gerar a seqüência mostrada na Tabela 6 com as freqüências deslocadas de -3,5% em relação às freqüências nominais;

XII - verificar que neste caso a seqüência enviada não deve ser identificada.

Art. 111. Para a verificação da aceitação do nível dos sinais DTMF, utilizar a montagem da Figura 27 e executar o seguinte procedimento:

I - ajustar o nível de saída do gerador de sinais DTMF para que a potência da freqüência do grupo alto, medida com Vt, seja -25 dBm. Fazer a medida com o gerador emitindo o sinal continuamente;

II - o gerador de sinais DTMF deve gerar as freqüências do grupo alto com um nível 2 Db acima do nível das freqüências do grupo baixo. O gerador deve estar programado para gerar a seqüência mostrada na Tabela 6 com características nominais de freqüência, duração e pausa do sinal (de acordo com a Tabela 3);

III - para medir a potência com o medidor Vt, utilizar um medidor com alta impedância de entrada que meça potência em dBm em relação a 600 Ù;

IV - enviar a seqüência mostrada na Tabela 6, com um número que contenha todos os dígitos possíveis;

V - verificar se a seqüência enviada é recebida corretamente;

VI - repetir os incisos de II a IV ajustando o nível de saída do gerador de sinais DTMF para que a potência medida com Vt em relação às freqüências do grupo alto seja -50 dBm (fazer a medida com o gerador emitindo o sinal continuamente);

VII - verificar que neste caso a seqüência enviada não deve ser identificada.

Seção VI
Dos Ensaios de Desempenho para Terminal de Dados

Art. 112. Para realizar os ensaios de desempenho do equipamento terminal de dados, utilizar a montagem da Figura 28 e executar o seguinte procedimento:

I - configurar os equipamentos a serem ensaiados para transmitirem na máxima potência (= -6 dBm) e na máxima velocidade de transmissão em que os equipamentos operem;

II - configurar os ETDs para enviarem o padrão de teste 511;

III - configurar as linhas artificiais para a simulação de um condutor de 0,4 mm de diâmetro (resistência de 280 Ù/km, capacitância de 50 nF/km) e comprimento de 3 km para cada linha artificial;

IV - configurar o circuito ponte de alimentação com L= 5 H e C= 100 µF (ou circuito ativo equivalente) com uma conversão A-D/D-A (conforme a Rec. G.711 do ITU-T), e uma conversão 2 Fios/4 Fios/2 Fios, conforme a Rec. G.712 do ITU-T com atenuação total de 6,0 dB a 1 kHz e impedância nominal de 600 Ù;

V - medir a taxa de erro, para as condições requeridas no art. 56;

VI - para a avaliação da taxa de erro, devem ser enviados pelo menos 10 milhões de bits, com o tempo de medição limitado em 15 minutos;

VII - para terminais de dados que não permitem o envio/recebimento de dados através de um ETD, realizar ensaios funcionais simulando a operação normal do modem, com linha artificial de transmissão e circuito ponte de alimentação conforme descrito nos itens III e IV acima;

VIII - para equipamentos terminais que operem como fax, o ensaio deve ser feito de acordo com o art. 57, utilizando-se linha artificial de transmissão e circuito ponte de alimentação conforme descrito nos itens III e IV acima.

Seção VII
Dos Ensaios Eletroacústicos

Art. 113. As medições eletroacústicas referentes ao art. 115, art. 118, art. 120, e art. 124 (relativas a recepção) devem ser realizadas em ambiente com nível de ruído inferior à NC-30 e àquelas referentes aos demais artigos, em ambiente com nível de ruído inferior à NC-50, com temperatura ambiente entre 20ºC e 28ºC e umidade relativa do ar entre 30% e 75%.

Art. 114. Para medição do Índice de Sonoridade de Emissão, realizar a montagem da Figura 29 e executar o seguinte procedimento:

I - utilizar um sistema objetivo de medidas de índice de sonoridade;

II - calibrar a boca artificial para uma pressão acústica de 0,58 Pa (-4,7 dB Pa) no ponto de referência da boca ao longo da faixa de freqüência de 100 Hz a 8 kHz;

III - montar o monofone na frente da boca artificial na posição LRGP;

IV - utilizar Rf= 0;

V - utilizar um comprimento de linha de 0 km e 3 km e verificar se os valores obtidos atendem à especificação.

Art. 115. Para medição do Índice de Sonoridade de Recepção, realizar a montagem da Figura 30 e executar o seguinte procedimento:

I - utilizar um sistema objetivo de medidas de índice de sonoridade;

II - calibrar o ouvido artificial;

III - utilizar um gerador com impedância de saída menor ou igual a 6 Ù;

IV - ajustar a saída do gerador para 0,25 Vef (-12 dB V) ao longo da faixa de freqüência de 100 Hz a 8 kHz;

V - manter o monofone na posição LRGP;

VI - acoplar o monofone ao ouvido artificial;

VII - utilizar Rf= 0;

VIII - utilizar comprimento de linha de 0 km e 3 km e verificar se os valores obtidos atendem à especificação.

Art. 116. Para medição do Índice de Sonoridade de Efeito Local, realizar a montagem da Figura 31 e executar o seguinte procedimento:

I - utilizar um sistema objetivo de medidas de índice de sonoridade;

II - calibrar a boca artificial para uma pressão acústica de 0,58 Pa (-4,7 dB Pa) no ponto de referência da boca ao longo da faixa de freqüência de 100 Hz a 8 kHz;

III - calibrar o ouvido artificial;

IV - montar o monofone na frente da boca artificial na posição LRGP;

V - acoplar o monofone ao ouvido artificial;

VI - utilizar comprimento da linha de 0 km e 3 km e verificar se os valores obtidos atendem à especificação.

Art. 117. Para medição da resposta em freqüência de emissão, utilizar a montagem da Figura 29 e executar o seguinte procedimento:

I - substituir o medidor de índice de sonoridade por um voltímetro (sem qualquer filtro);

II - manter um comprimento de linha de 0 km;

III - utilizar Rf= 0;

IV - medir a resposta em freqüência de emissão na faixa de 100 Hz a 8 kHz, aplicando uma pressão acústica de 0,58 Pa (-4,7 dB Pa) no ponto de referencia da boca;

V - verificar se os valores obtidos atendem a especificação.

Art. 118. Para medição da resposta em freqüência de recepção, utilizar a montagem da Figura 30 e executar o seguinte procedimento:

I - substituir o medidor de índice de sonoridade por um voltímetro (sem qualquer filtro);

II - manter um comprimento de linha de 0 km;

III - utilizar Rf= 0;

IV - medir a resposta em freqüência de recepção na faixa de 100 Hz a 8 kHz, com a saída do gerador ajustada para 0,25 Vef (-12 dB V);

V - verificar se os valores obtidos atendem a especificação.

Art. 119. Para medição da distorção harmônica de emissão, utilizar a montagem da Figura 29 e executar o seguinte procedimento:

I - substituir o medidor de índice de sonoridade por um medidor de distorção ou analisador de espectro;

II - calibrar a boca artificial para uma pressão acústica de 0,58 Pa (-4,7 dB Pa) no ponto de referência da boca (PRB);

III - manter um comprimento de linha de 0 km;

IV - ajustar RF para que a corrente de enlace seja de 20 mA;

V - medir a distorção harmônica de emissão na faixa de 300 Hz a 3400 Hz;

VI - verificar se os valores obtidos atendem a especificação.

Art. 120. Para medição da distorção harmônica de recepção, utilizar a montagem da Figura 30 e executar o seguinte procedimento:

I - substituir o medidor de índice de sonoridade por um medidor de distorção ou analisador de espectro;

II - manter um comprimento de linha de 3 km;

III - utilizar Rf= 0;

IV - medir a distorção harmônica de recepção na faixa de 300 Hz a 3400 Hz;

V - verificar se os valores obtidos atendem a especificação.

Art. 121. Para medição do ruído de recepção, utilizar a montagem da Figura 32 e executar o seguinte procedimento:

I - calibrar o ouvido artificial;

II - acoplar o monofone do equipamento terminal de voz ao ouvido artificial e colocá-lo na posição LRGP;

III - utilizar um medidor calibrado em dB Pa e com ponderação A;

IV - medir o ruído de recepção ajustando o valor de Rf para que a corrente de enlace If varie entre 20 mA e a máxima corrente de enlace possível;

V - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Art. 122. Para medição do ruído de emissão, utilizar montagem conforme a Figura 33 e executar o seguinte procedimento:

I - utilizar um medidor psofométrico, com impedância de entrada maior ou igual a 50 k Ù, capaz de realizar medidas segundo a Recomendação O.41 da ITU-T;

II - montar o monofone na frente da boca artificial, na posição LRGP, desconectando todo e qualquer sinal de entrada na boca artificial;

III - medir o ruído psofométrico ajustando o valor de Rf para que a corrente de enlace If varie entre 20 mA e a máxima corrente de enlace possível;

IV - verificar se os valores obtidos atendem à especificação.

Art. 123. Para medição da linearidade de emissão, utilizar a montagem da Figura 29 e executar o seguinte procedimento:

I - utilizar Rf= 0;

II - aplicar no ponto de referência da boca (PRB) um estímulo acústico de -4,7 dB Pa;

III - com uma linha de comprimento de 0 km, verificar a resposta elétrica nos terminais do equipamento terminal de voz;

IV - variar a pressão acústica no ponto de referência da boca (PRB) de ±10 dB;

V - medir a variação da resposta elétrica nos terminais do equipamento terminal de voz;

VI - verificar se os resultados atendem a especificação.

Art. 124. Para medição da linearidade de recepção, utilizar a montagem da Figura 30 e executar o seguinte procedimento:

I - utilizar Rf= 0;

II - aplicar nos terminais do equipamento terminal de voz um estímulo elétrico de -18 dB V;

III - com uma linha de comprimento de 0 km, verificar a resposta acústica na saída do ouvido artificial;

IV - variar o estímulo elétrico de ±10 dB;

V - medir a variação da resposta acústica na saída do ouvido artificial;

VI - verificar se os resultados atendem a especificação.

Art. 125. Para medição do nível de intensidade sonora produzido pelo aviso sonoro, utilizar a montagem mostrada na Figura 34 e executar o seguinte procedimento:

I - posicionar o equipamento terminal de voz a 1,5 m do solo;

II - posicionar o microfone a uma distância de 1 m do equipamento terminal de voz, medida entre o centro da face frontal do telefone e o centro da superfície frontal do microfone, a um ângulo de 10º a 45º da horizontal;

III - o equipamento terminal de voz deve ser alimentado de acordo com a Figura 14, com Vg= 70 Vef (na freqüência de 25 Hz) e R = 300 Ù;

IV - a medição deve ser realizada com um medidor de nível acústico, com leituras em dB(A) referido a 20 µPa [dB SPL(A)];

V - verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.

Art. 126. Para medição da atenuação do sinal de voz durante o envio da sinalização multifreqüencial, utilizar a montagem da Figura 29 e executar o seguinte procedimento:

I - substituir o medidor de índice de sonoridade por um analisador de espectro ou voltímetro seletivo;

II - calibrar a boca artificial para uma pressão acústica de 0,58 Pa (-4,7 dB Pa) no ponto de referência da boca;

III - manter um comprimento de linha de 0 km;

IV - utilizar Rf= 0;

V - injetar um sinal acústico de 1,1 kHz na cápsula transmissora;

VI - medir o nível do sinal elétrico enviado para a linha;

VII - sem retirar o sinal acústico, fazer o equipamento terminal de voz emitir alguma sinalização multifreqüencial e medir novamente o nível do sinal na linha;

VIII - calcular a atenuação e verificar se o valor obtido atende a especificação.

Art. 127. Para medição das características dos dispositivos de auxílio à audição de equipamentos terminais de voz para usuários com deficiência auditiva parcial, são aplicáveis os procedimentos indicados no item 7 da Norma ETS 300 381 do ETSI.

Seção VIII
Dos Ensaios de Compatibilidade Eletromagnética

Art. 128. O terminal de dados deve ser ensaiado de acordo com o disposto na regulamentação específica quanto aos aspectos de compatibilidade eletromagnética, nas seguintes condições:

I - utilizar a montagem de teste mostrada na Figura 35;

II - utilizar linhas artificiais simulando cabos de 0,40 mm com 3 km de comprimento cada uma;

III - configurar os equipamentos de comunicação de dados para transmitirem na máxima potência (= -6 dBm) e na modulação em que os equipamentos operem na máxima velocidade de transmissão;

IV - configurar os ETDs para enviarem o padrão de teste 511;

V - durante o ensaio de imunidade à interferência, introduzir a perturbação no equipamento B e verificar se a taxa de erro, na sua recepção, se mantém menor ou igual a 1x10-6. Para equipamentos terminais que operem como fax, o ensaio deve ser feito com o equipamento A enviando as folhas padrão de teste especificadas na Recomendação T.22 da ITU-T para o equipamento B, e verificando-se a qualidade das folhas recebidas;

VI - para a avaliação da taxa de erro, devem ser enviados pelo menos 10 milhões de bits, com o tempo de medição limitado em 15 minutos.

VII - após a realização do ensaio de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas, o funcionamento do equipamento terminal de dados deve ser avaliado através do seguinte procedimento:

a) realizar testes funcionais de sinalização de linha (decádica e multifreqüencial), e recebimento de chamada;

b) realizar medições de resistência em corrente contínua, conforme disposto no art. 30, Balanceamento Longitudinal, conforme disposto no art. 32 e ruído psofométrico, conforme disposto no art. 34.

Art. 129. O terminal de voz deve ser ensaiado de acordo com o disposto na regulamentação específica quanto aos aspectos de compatibilidade eletromagnética, nas seguintes condições:

I - utilizar a montagem de teste mostrada na Figura 36;

II - no ensaio de imunidade à interferência conduzida, o sinal interferente deve ser introduzido entre a ponte de alimentação e o equipamento sob teste;

III - no ensaio de imunidade à interferência (radiada ou conduzida), a potência do sinal de 1 kHz demodulado, medido em V1 (com uma largura de banda menor ou igual a 100 Hz), deve ser menor ou igual a -40 dBm;

IV - Após a realização do ensaio de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas, o funcionamento do equipamento terminal de voz deve ser avaliado através do seguinte procedimento:

a) realizar testes funcionais de sinalização de linha (decádica e multifreqüencial), conversação e recebimento de chamada;

b) realizar medições de resistência em corrente contínua conforme disposto no art. 30, Balanceamento Longitudinal conforme disposto no art. 32, e ruído de emissão conforme disposto no art. 34.

Seção IX
Dos Ensaios de Segurança Elétrica

Art. 130. O terminal deve ser ensaiado de acordo com o disposto no Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos aspectos de Segurança Elétrica.

Parágrafo único. O ensaio de Proteção contra Choque Acústico é aplicado somente para equipamento terminal de voz e deve ser utilizada a montagem de teste da Figura 36, introduzindo-se a perturbação eletromagnética entre a ponte de alimentação e o equipamento sob teste.

CAPÍTULO IV
DOS ENSAIOS DOS TERMINAIS COM INTERFACE DIGITAL COM O STFC
Seção I
Dos Ensaios Elétricos

Art. 131. Para medição da potência média de transmissão, utilizar a montagem da Figura 37 e executar o seguinte procedimento:

I - configurar o equipamento para transmitir um sinal pseudo-aleatório com formatação de quadro e multiquadro na interface de linha;

II - utilizar um medidor de nível seletivo configurado para medição em faixa larga (de 0 a 80 kHz) com uma entrada de alta impedância (= 13,5 kÙ). Se a medida, em dBm, fornecida pelo medidor de nível seletivo for referenciada a uma carga Z diferente de 135 Ù, deve ser somado ao valor medido o seguinte fator de correção:

Fator de Correção= 10 x log (Z/135)

III - caso o equipamento não permita a transmissão de sinal sem estar conectado a um outro, deve ser utilizada a montagem da Figura 38. Nesse caso, deve ser subtraído 3 dB do valor medido, devido aos dois equipamentos estarem transmitindo simultaneamente.

Art. 132. Para medição da tensão longitudinal de saída, utilizar a montagem da Figura 39 e executar o seguinte procedimento:

I - configurar o equipamento para transmitir um sinal pseudo-aleatório com formatação de quadro e multiquadro na interface de linha. O terra de referência para o ensaio deve ser o fio terra do equipamento, caso esteja ligado. Caso contrário, deve ser utilizado o terra da placa digital do equipamento;

II - utilizar o analisador de espectro com uma entrada de alta impedância (= 13,5 kÙ) e nas seguintes condições:

a) RBW (resolution bandwidth): 1 kHz;

b) VBW (video bandwidth): ¡Ü 10 Hz;

c) IRG (input range): 0 dBm;

d) varredura linear de 100 Hz a pelo menos 200 kHz.

III - medir com o analisador de espectro o nível de potência do sinal sobre a carga longitudinal de ensaio (resistor de 100 Ù em série com um capacitor de 150 nF) em qualquer largura de faixa de 4 kHz, na faixa de freqüências especificada no item anterior. Para se ter a medida numa largura de faixa de 4 kHz qualquer, é necessário somar 4 valores consecutivos fornecidos pelo analisador, medidos em larguras de faixa de 1 kHz;

IV - se as medidas do analisador forem referenciadas a uma carga Z diferente de 135 ., deve ser somado aos valores medidos o seguinte fator de correção:

Fator de Correção= 10 x log(Z/135)

V - para se obter o valor em dB V, deve-se aplicar a seguinte equação:

V= M - 8,7 [dB V]

Onde:

V é o valor do nível do sinal em dB V;

M é o valor da soma de 4 valores consecutivos fornecidos pelo analisador, em dBm;

8,7 é o termo de correção para a impedância de 135 Ù;

VI - caso o equipamento não permita a transmissão de sinal sem estar conectado a outro, deve ser utilizada a montagem da Figura 40. Deve ser subtraído 3 dB do valor medido, devido aos dois equipamentos estarem transmitindo simultaneamente.

Art. 133. Para medição do Balanceamento Longitudinal, utilizar a montagem da Figura 41 e executar o seguinte procedimento:

I - manter o equipamento sob ensaio no modo inativo. O terra de referência para o ensaio deve ser o fio terra do equipamento, caso esteja ligado. Caso contrário, deve ser utilizado o terra da placa digital do equipamento;

II - utilizar um medidor de nível seletivo balanceado, com alta impedância de entrada (= 13,5 kÙ) e um gerador de sinal senoidal com saída de baixa impedância (= 13,5 Ù);

III - injetar um sinal senoidal longitudinal cuja tensão EL é 1 Vef e medir a tensão transversal resultante ET, na faixa de freqüências entre 10 Hz e 1000 kHz. Calcular o Balanceamento Longitudinal através da seguinte equação, para EL e ET medidos em volts eficaz:

ou, para EL e ET medidos em dB:

Art. 134. Para medição da Perda de Retorno, utilizar a montagem da Figura 42 e executar o seguinte procedimento:

I - manter o equipamento no estado inativo (sem enviar sinal);

II - utilizar um gerador senoidal com tensão de saída Vg= 1 Vef, com baixa impedância de saída (= 13,5 Ù);

III - medir as tensões Vt1 e Vt2 utilizando um medidor seletivo balanceado, de alta impedância de entrada (= 13,5 kÙ), sintonizado na mesma freqüência do gerador, com largura de banda menor ou igual a 25 Hz;

IV - calcular a Perda de Retorno através da seguinte equação, para Vt1 e Vt2 medidos em volts eficaz:

Art. 135. Para a medição da aceitação da sinalização decádica nas interfaces de voz, utilizar a montagem da Figura 43 e executar o seguinte procedimento:

I - configurar o gerador de sinalização decádica para gerar pausa interdigital de 700 ms;

II - configurar o gerador de sinalização decádica para gerar pulsos de sinalização com tempo de abertura de 58 ms e tempo de fechamento de 28 ms;

III - gerar sinalização que permita realizar uma chamada e verificar se a chamada foi encaminhada corretamente, pelo recebimento da corrente de toque no telefone;

IV - configurar o gerador de sinalização decádica para gerar pulsos de sinalização com tempo de abertura de 58 ms e tempo de fechamento de 40 ms;

V - gerar sinalização que permita realizar uma chamada e verificar se a chamada foi encaminhada corretamente, pelo recebimento da corrente de toque no telefone;

VI - configurar o gerador de sinalização decádica para gerar pulsos de sinalização com tempo de abertura de 77 ms e tempo de fechamento de 28 ms;

VII - gerar sinalização que permita realizar uma chamada e verificar se a chamada foi encaminhada corretamente, pelo recebimento da corrente de toque no telefone;

VIII - configurar o gerador de sinalização decádica para gerar pulsos de sinalização com tempo de abertura de 77 ms e tempo de fechamento de 40 ms;

IX - gerar sinalização que permita realizar uma chamada e verificar se a chamada foi encaminhada corretamente, pelo recebimento da corrente de toque no telefone.

Art. 136. Para a medição da aceitação da sinalização multifreqüencial nas interfaces de voz, utilizar a montagem da Figura 44 e executar o seguinte procedimento:

I - utilizar um medidor seletivo balanceado M com alta impedância de entrada (= 50 kÙ), com largura de banda menor ou igual a 25 Hz, que meça a potência em relação a 600 Ù;

II - ajustar o gerador DTMF para que a potência medida pelo medidor M seja de -8 dBm para as freqüências do grupo alto e -10 dBm para as freqüências do grupo baixo;

III - configurar o gerador DTMF para gerar tempos de duração e pausa do sinal de 60 ms;

IV - configurar o gerador DTMF para gerar as freqüências dos sinais deslocadas de +1,5% em relação aos valores nominais;

V - realizar chamadas que contenham todos os dígitos possíveis e verificar se a chamada é encaminhada corretamente;

VI - configurar o gerador DTMF para gerar as freqüências dos sinais deslocadas de -1,5% em relação aos valores nominais;

VII - realizar chamadas que contenham todos os dígitos possíveis e verificar se a chamada é encaminhada corretamente.

Seção II
Dos Ensaios de Desempenho

Art. 137. Para realizar os ensaios de desempenho do terminal, utilizar a montagem da Figura 45 e executar o seguinte procedimento:

I - utilizar geradores de padrão com taxa de 64 kbit/s, que gerem uma seqüência de bit pseudoaleatória de comprimento 215-1. A taxa de erro de bit deve ser medida após a transmissão de 100 milhões de bits;

II - configurar o simulador de linha de acordo com o especificado no art. 78 e o gerador de ruídos de acordo com o especificado nos art. 81 e art. 82;

III - medir a taxa de erro para todas as condições exigidas.

Seção III
Dos Ensaios de Compatibilidade Eletromagnética

Art. 138. O terminal deve ser ensaiado de acordo com a regulamentação mencionada no art. 83 quanto aos aspectos de compatibilidade eletromagnética, nas seguintes condições:

I - utilizar a montagem de teste mostrada na Figura 46;

II - utilizar linha artificial simulando cabo de 0,40 mm com 3 km de comprimento;

III - configurar os equipamentos terminais de comunicação de dados para transmitirem na velocidade de 64 kbit/s;

IV - configurar os geradores de padrão para enviarem uma seqüência de bit pseudo-aleatória de comprimento 215-1;

V - durante o ensaio de imunidade à interferência, verificar se a taxa de erro se mantém menor ou igual a 1x10-7;

VI - para a avaliação da taxa de erro, devem ser enviados pelo menos 100 milhões de bits;

VII - Após a realização do ensaio de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas, o funcionamento do equipamento terminal de dados deve ser avaliado através de testes funcionais de transmissão/recepção de dados e da medição do Balanceamento Longitudinal, conforme disposto no art. 30.

Seção IV
Dos Ensaios de Segurança Elétrica

Art. 139. O terminal deve ser ensaiado de acordo com a regulamentação específica quanto aos aspectos de segurança elétrica.

TÍTULO VI
DAS SANÇÕES

Art. 140. A infração, bem como a inobservância dos deveres decorrentes da aplicação deste Regulamento sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, observado o disposto no Título VI "Das sanções", do Livro III, da Lei nº 9.472 de 1997:

I - por ato ou omissão que importe em violação aos direitos do usuário definidos neste Regulamento ou que lhe acarrete prejuízo: multa de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

II - pela não observância das obrigações referentes ao processo de certificação dos produtos: de acordo com o disposto na regulamentação específica.

§ 1º A infração prescrita no inciso I estará caracterizada pela impossibilidade de o usuário acessar o serviço devido à inobservância dos padrões estabelecidos neste Regulamento.

§ 2º A infração prescrita no inciso II está caracterizada em regulamentação específica.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 141. Com relação ao disposto no Capítulo IV do Título III deste regulamento, outras formas de sinalização serão admitidas por um período de até 6 meses após a data da publicação deste regulamento.

TÍTULO VIII
DA IDENTIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 142. Os Equipamentos Terminais deverão portar o selo Anatel de identificação legível, conforme modelo e instruções descritas no art. 39 e Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, anexo à Resolução nº 242, de 30.11.2002, incluindo a logomarca Anatel, o numero da homologação e a identificação da homologação por código de barras.