Publicado no DOU em 20 abr 2007
Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, que institui a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, bem como o art. 22 do seu Anexo.
(Revogado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 957 DE 07/12/2021, efeitos a partir de 03/01/2022):
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 1º, 2º, 4º, 5º e 29 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, e o que consta dos Processos nºs 48500.001062/05-11, 48500.000496/2007-39 e 48500.002949/2006-71, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, que institui a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, bem como o art. 22 do seu Anexo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................................
Parágrafo único. O Estatuto Social da CCEE deverá ser elaborado com base nesta Convenção e submetido à homologação da ANEEL."
"Anexo à Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004.
Art. 22. A CCEE será constituída por Assembléia-Geral, Conselho de Administração, Superintendência e Conselho Fiscal, todos com as atribuições previstas nesta Convenção, em regulação da ANEEL e no Estatuto Social da CCEE, que deve ser submetido à homologação da ANEEL, conforme disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
Parágrafo único. A administração da CCEE será realizada pelo seu Conselho de Administração, auxiliado pela Superintendência, nos termos do art. 9º do Decreto nº 5.177, de 2004."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
(*) Republicada por ter saído, publicado no DO de 20.04.2007, seção 1, p. 90, v. 144, nº 76, com incorreções do original.