Circular CAIXA nº 387 de 23/08/2006


 Publicado no DOU em 28 ago 2006


Divulga versão atualizada de Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.


Gestor de Documentos Fiscais

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 387, de 27.05.2002, 409, de 26.11.2002, 449, de 22.06.2004, 460, de 14.12.2004, 491, 14.12.2005, 498, de 29.03.2006, das Instruções Normativas da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nºs 12, de 05.12.2002, Instrução Normativa MCIDADES nº 17, de 17.08.2004, Instrução Normativa MCIDADES nº 9, de 03.02.2006, resolve:

1. Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS conforme abaixo:

1.1 Manual de Fomento - Pró Transporte - Programa de Infra-Estrutura de Transporte Coletivo.

2. O referido Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor a partir de 24.08.2006, revogando a Circular CAIXA nº 347, de 14.03.2005.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente