Resolução CNAS Nº 156 DE 18/09/2007


 Publicado no DOU em 24 set 2007


Aprova a proposta de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para os Estados e o Distrito Federal, apresentada pela SNAS/MDS, no valor global de R$ 5.590.000,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa mil reais), para o biênio de 2007/2008.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX, art. 18, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e,

Considerando o documento apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), "Índice para definição dos tetos financeiros a serem repassados aos Estados e ao Distrito Federal, que assinarem o Pacto de Aprimoramento de Gestão" com incentivo a Gestão Estadual (IGE)", e pactuado pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para os Estados e o Distrito Federal, apresentada pela SNAS/MDS, no valor global de R$ 5.590.000,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa mil reais), para o biênio de 2007/2008.

Art. 2º Aprovar os seguintes critérios de partilha de recursos, de acordo com a metodologia de cálculo do índice apresentado, conforme anexo, a esta resolução:

mérito/esforço demonstrado pelo governo estadual; equidade de alocação de recursos; dimensão e fragmentação territorial.

Art. 3º O Distrito Federal para efeito da repartição destes recursos será considerado com 100% (cento por cento) na gestão plena.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho

ANEXO - NOTA TÉCNICA

REFERÊNCIA: Nota técnica referente ao índice para definição dos tetos financeiros a serem repassados aos estados que assinarem o "Pacto de Aprimoramento da Gestão" com Incentivo a Gestão Estadual - IGE

1. Introdução:

A presente NT descreve a composição do índice que poderá ser aplicado para definir o valor repassado pelo MDS a cada estado e ao DF, no âmbito do "Pacto de Aprimoramento da Gestão". O valor global inicialmente previsto para repasse aos estados e ao DF é da ordem de R$ 5.590.000,00 para o biênio 2007/2008. O índice proposto determina que proporção dos recursos será destinada a cada estado e ao DF na partilha dos recursos totais disponibilizados.

2. Metodologia de Cálculo do Índice:

As seguintes dimensões, integram o índice e devem ser consideradas como critérios para a partilha de recursos:

a) Mérito/esforço demonstrado pelo governo estadual. Considerou-se os estados com o maior percentual de municípios em gestão básica e plena seriam melhor classificados segundo o indicador.

As variáveis que compõem este indicador são a soma do percentual de municípios em gestão plena e o percentual de municípios com gestão Básica, sendo que o percentual de municípios habilitados em gestão plena receberá peso dois durante o cálculo deste indicador. Os valores utilizados no cálculo deste indicador possuem como fonte a habilitação do NOB-SUAS em agosto de 20071.

1 O DF foi considerado com 100% na gestão plena

b) Equidade de alocativa. Partindo do princípio de que o governo federal deve adotar critérios de equidade na alocação dos recursos públicos, considerou-se que a partilha de recursos deveria beneficiar estados que dispõe de menores recursos orçamentários totais.

A variável utilizada para mensurar esta dimensão foi a "receita orçamentária per capita".

c) Dimensão e fragmentação territorial. Considerou-se que o tamanho do território estadual e o número de municípios nele existentes são características que tendem a elevar a complexidade e os custos operacionais das atividades de supervisão, monitoramento, assessoramento e capacitação, atividades típicas da gestão estadual.

Neste sentido, foram utilizadas as variáveis "área do estado em Km2" e "quantidade de municípios".

Cada uma das três dimensões acima mencionadas contribuem com peso de 1/3 na composição do índice. Os dados utilizados no cálculo deste indicador foram retirados da Matriz de Informação Social2 e das classificações de habilitação do município segundo a NOB-SUAS 2005 e dados do Tesouro Nacional3.

2 Disponível no site: 10.68.12.130

3 www.fazenda.gov.br

Durante a formulação do índice procurou-se diminuir a variabilidade entre os valores das variáveis, isto só foi possível após a aplicação da função matemática raiz quadrada que proporcionou componentes com valores mais homogêneos. Esta homogeneidade entre os valores dos componentes possibilita uma distribuição mais equânime dos recursos financeiros aos estados, evitando que ocorra uma disparidade excessiva na alocação dos recursos entre os estados.

O índice proposto foi calculado a partir da fórmula abaixo:

Fórmula de Cálculo:

Onde:

V1: Percentual de municípios em gestão básica somado a duas vezes o percentual de municípios em gestão plena

V2: Receita total orçamentária dividido pelo número total de habitantes do estado V3: Área do estado (Km2)

V4: Número de municípios no estado

A Tabela 1, abaixo ilustra os resultados da aplicação do índice. O estado do Amapá segundo esta metodologia receberá o menor repasse de verbas, no valor de R$ 132.375,27, este valor representa um pouco menos da metade do valor repassado ao estado que receberá o maior valor de repasse de verbas, utilizando esta metodologia.

Os estados do Pará, Maranhão, Minas Gerais, Bahia e Amazonas respectivamente serão os que receberão os maiores repasses de verba entre os estados brasileiros a partir da aplicação do índice.

Tabela 1 - Simulação da utilização do indicador para repasse de recursos financeiros

UF  Indicador  Valor repassado R$ 5.590.000 
AP  0,024  132.375,27 
DF  0,027  151.456,13 
ES  0,030  169.426,33 
AC  0,031  175.691,56 
RR  0,032  177.606,46 
SC  0,033  183.117,16 
TO  0,033  184.479,28 
SE  0,034  189.160,19 
RO  0,035  197.196,66 
RJ  0,036  199.403,02 
PR  0,036  201.249,47 
AL  0,036  203.745,76 
SP  0,037  204.783,11 
RN  0,037  206.992,77 
GO  0,038  211.913,04 
MS  0,038  213.202,45 
PE  0,039  216.890,28 
RS  0,039  219.045,32 
PB  0,040  222.040,46 
MT  0,041  228.879,15 
PI  0,041  229.177,77 
CE  0,041  230.510,10 
AM  0,042  235.383,82 
BA  0,044  244.618,38 
MG  0,044  244.947,55 
MA  0,045  252.507,21 
PA  0,047  264.201,29 
  1,000  5.590.000,00 

Fonte: Sagi/SNAS/MDS