Resolução INPI nº 150 de 18/05/2007


 Publicado no DOU em 24 mai 2007


Altera dispositivo da Resolução nº 125, de 17 de maio de 2006.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução INPI nº 125, de 17.05.2006, DOU 22.05.2006)

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 96, da Portaria GM/MDIC nº 65 de 18.04.2006 e;

Resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 125, de 17 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam criados por este ato os seguintes Escritórios de Divisões Regionais, que serão responsáveis pelas mesmas atividades atribuídas àquelas Divisões, com atuação nas seguintes jurisdições:

I - No Estado de Santa Catarina - como Escritório da DIREG/PR;

II - No Estado da Bahia - como Escritório da DIREG/CE;

III - No Estado de Pernambuco - como Escritório da DIREG/CE;

IV - No Estado do Espírito Santo - como Escritório da DIREG/DF."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA"