Resolução CNRH nº 75 de 16/10/2007


 Publicado no DOU em 20 nov 2007


Altera a Resolução CNRH nº 68, de 7 de dezembro de 2006, que estabelece a composição e define suplências para Câmaras Técnicas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNRH nº 95, de 17.12.2008, DOU 30.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando que os Comitês e os Consórcios e Associações Intermunicipais das Bacias Hidrográficas abdicaram de uma das vagas na Câmara Técnicas de Gestão dos Recursos Hídricos Transfronteiriços - CTGRHT e efetuaram indicação conjunta para sua representação;

Considerando que o Ministério de Ciência e Tecnologia renunciou à suplência da CTGRHT;

Considerando as manifestações dos interessados após consulta da Secretaria Executiva do CNRH, bem como a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais - CTIL, nos termos dos arts. 22 e 23 do Regimento Interno do CNRH; e

Considerando as manifestações ocorridas durante a XVIII Reunião Ordinária do CNRH, realizada no dia 16 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Alterar a alínea c do inc. IV do art. 1º da Resolução CNRH nº 68, de 7 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

IV ............................................................................................

c) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1 - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais das Bacias Hidrográficas;

2 - Organizações Técnicas;

3 - Organizações de Ensino e Pesquisa; e

4 - Organizações Não-Governamentais.

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Alterar a alínea a do inc. IV do art. 2º da Resolução CNRH nº 68, de 7 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................

IV ............................................................................................

a) Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas.

......................................................................................" (NR).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho EUSTÁQUIO LUCIANO ZICA

Secretário Executivo"