Resolução ANP nº 46 de 12/12/2007


 Publicado no DOU em 13 dez 2007


Estabelece os custos decorrentes da manipulação e cópia dos dados de aerolevantamentos contratados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a serem adotados seguindo a Portaria nº 114, de 05 de julho de 2000.


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(Revogado pela Resolução ANP Nº 1 DE 14/01/2015):

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 723, de 4 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme tabela abaixo, os custos decorrentes da manipulação e cópia dos dados de aerolevantamentos contratados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a serem adotados seguindo a Portaria nº 114, de 5 de julho de 2000, que regulamenta o acesso aos dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras que compõem o acervo da ANP:

ANP - PREÇO (R$ / km linear) 
1º ANO  2º ANO  3º ANO  4º ANO  a partir do 5º ANO 
2,00  2,00  1,00  1,00  0,50 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA