Resolução CAMEX nº 40 de 27/09/2007


 Publicado no DOU em 28 set 2007


Altera as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2007, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 37/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º As alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

a) ficam elevadas para 26%, para os códigos de tecidos indicados no Anexo I a esta Resolução;

b) ficam elevadas para 35%, para os códigos de confecções e calçados indicados, respectivamente, nos Anexos II e III a esta Resolução.

Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

a) ficam excluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM  Descrição 
2207.10.00  -Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol 
2207.20.10  Álcool etílico 
3824.60.00  -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 
6402.19.00  -Outros 
6402.99.90  -Outros 
6403.19.00  -Outros 
6403.99.90  -Outros 
6404.11.00  --Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 
6404.19.00  -Outros 
7208.10.00  -Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 
7208.26.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa 
7208.27.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa 
7208.38.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa 
7209.15.00  --De espessura igual ou superior a 3mm 

b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM  Descrição Alíquota  (%) 
1513.29.10  De amêndoa de palma 
3105.20.00  -Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio 
3105.51.00  --Contendo nitratos e fosfatos 
4105.10.21  Ao cromo ("wet-blue") 0   
4106.21.21  Ao cromo ("wet-blue") 0   
8409.99.11  Bielas  16 
  Ex 001- Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas 
8409.99.12  Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres  16 
  Ex 001 - Cabeçotes, para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas 
8409.99.13  Injetores (incluídos os bico injetores) 16   
  Ex 001 - Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas 
8409.99.20  Pistões ou êmbolos  16 
  Ex 001 - Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas 
8409.99.90  Outras  16 
  Ex 001 - Cabeçotes, para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas 
8418.30.00  -Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros  20 
  Ex 001 - Congeladores do tipo "Blast Freezer" para congelamento rápido de plasma, para uso em bancos de sangue/serviços de hemoterapia, capazes de congelar plasma em 30 minutos ou menos, por meio de sistema que baixe rapidamente a temperatura para 40º a 50º C, com compressor interno ou externo, mostrador digital de temperatura, possibilidade de interface com sistema informatizado para registro de parâmetros de temperatura durante o processo de congelamento, alarme sonoro e visual de desvio de temperatura, alimentação elétrica com voltagem de 110 e 220 volts, e que não requeira alimentação externa de gelo seco ou álcool, com capacidade de processar entre 20 a 64 bolsas de plasma de 300ml 
8483.10.10  Virabrequins  16 
  Ex 001- Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas 
8483.30.90  Outros  16 
  Ex 001- Casquilhos, para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas 
8507.80.00  - Outros acumuladores  18 
  Ex 001- Acumuladores elétricos recarregáveis compostos principalmente de níquel e sódio, com capacidade de 76Ah, taxa de energia de 19,215KWH, tensão com circuito aberto de 253V, corrente máxima de descarga266A, desenvolvida para utilização em veículo automóvel movido a eletricidade 

Parágrafo único. A redução da alíquota da NCM 1513.29.10 está limitada a uma quota de 70.000 toneladas, para importações realizadas até 31 de janeiro de 2008.

c) fica incluído o seguinte "Ex" na NCM 3002.10.39, que já integra a referida Lista:

NCM  Descrição  Alíquota (%) 
3002.10.39  Ex 017 - Adalimumabe 

d) a alíquota do código NCM 2905.44.00 passa a ser de 30%.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

ANEXO I - CÓDIGOS DE TECIDOS CUJAS ALÍQUOTAS DA TARIFA EXTERNA COMUM PASSAM PARA 26%

NCM  Descrição 
5007.10.10  Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 
5007.10.90  Outros 
5007.20.10  Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 
5007.20.90  Outros 
5007.90.00  -Outros tecidos 
5111.11.10  De lã 
5111.11.20  De pêlos finos 
5111.19.00  --Outros 
5111.20.00  -Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 
5111.30.90  Outros 
5111.90.00  -Outros 
5112.11.00  --De peso não superior a 200g/m2 
5112.19.10  De lã 
5112.19.20  De pêlos finos 
5112.20.10  De lã 
5112.20.20  De pêlos finos 
5112.30.10  De lã 
5112.30.20  De pêlos finos 
5112.90.00  -Outros 
5113.00.11  Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%, em peso 
5113.00.12  Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão 
5113.00.13  Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão 
5113.00.20  De crina 
5208.11.00  --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 
5208.12.00  --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 
5208.13.00  --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.19.00  --Outros tecidos 
5208.21.00  --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 
5208.22.00  --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 
5208.23.00  --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.29.00  --Outros tecidos 
5208.31.00  --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 
5208.32.00  --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 
5208.33.00  --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.39.00  --Outros tecidos 
5208.41.00  --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 
5208.42.00  --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 
5208.43.00  --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.49.00  --Outros tecidos 
5208.51.00  --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 
5208.52.00  --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 
5208.59.10  Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.59.90  Outros 
5209.11.00  --Em ponto de tafetá 
5209.12.00  --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.19.00  --Outros tecidos 
5209.21.00  --Em ponto de tafetá 
5209.22.00  --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.29.00  --Outros tecidos 
5209.31.00  --Em ponto de tafetá 
5209.32.00  --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.39.00  --Outros tecidos 
5209.41.00  --Em ponto de tafetá 
5209.42.10  Com fios tintos em "indigo blue" segundo Color Index 73.000 
5209.42.90  Outros 
5209.43.00  --Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.49.00  --Outros tecidos 
5209.51.00  --Em ponto de tafetá 
5209.52.00  --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.59.00  --Outros tecidos 
5210.11.00  --Em ponto de tafetá 
5210.19.10  Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.19.90  Outros 
5210.21.00  --Em ponto de tafetá 
5210.29.10  Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.29.90  Outros 
5210.31.00  --Em ponto de tafetá 
5210.32.00  --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.39.00  --Outros tecidos 
5210.41.00  --Em ponto de tafetá 
5210.49.10  Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.49.90  Outros 
5210.51.00  --Em ponto de tafetá 
5210.59.10  Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.59.90  Outros 
5211.11.00  --Em ponto de tafetá 
5211.12.00  --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.19.00  --Outros tecidos 
5211.20.10  Em ponto de tafetá 
5211.20.20  Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.20.90  Outros 
5211.31.00  --Em ponto de tafetá 
5211.32.00  --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.39.00  --Outros tecidos 
5211.41.00  --Em ponto de tafetá 
5211.42.10  Com fios tintos em "indigo blue" segundo Color Index 73.000 
5211.42.90  Outros 
5211.43.00  --Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.49.00  --Outros tecidos 
5211.51.00  --Em ponto de tafetá 
5211.52.00  --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.59.00  --Outros tecidos 
5212.11.00  --Crus 
5212.12.00  --Branqueados 
5212.13.00  - - Tintos 
5212.14.00  --De fios de diversas cores 
5212.15.00  --Estampados 
5212.21.00  --Crus 
5212.22.00  --Branqueados 
5212.23.00  --Tintos 
5212.24.00  --De fios de diversas cores 
5212.25.00  --Estampados 
5309.11.00  --Crus ou branqueados 
5309.19.00  --Outros 
5309.21.00  --Crus ou branqueados 
5309.29.00  --Outros 
5310.10.10  Aniagem de juta 
5310.10.90  Outros 
5310.90.00  -Outros 
5311.00.00  Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. 
5407.10.19  Outros 
5407.10.29  Outros 
5407.20.00  -Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes 
5407.30.00  -"Tecidos" mencionados na Nota 9 da Seção XI 
5407.41.00  --Crus ou branqueados 
5407.42.00  --Tintos 
5407.43.00  --De fios de diversas cores 
5407.44.00  --Estampados 
5407.51.00  --Crus ou branqueados 
5407.52.10  Sem fios de borracha 
5407.52.20  Com fios de borracha 
5407.53.00  --De fios de diversas cores 
5407.54.00  --Estampados 
5407.61.00  --Contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados 
5407.69.00  --Outros 
5407.71.00  --Crus ou branqueados 
5407.72.00  --Tintos 
5407.73.00  --De fios de diversas cores 
5407.74.00  --Estampados 
5407.81.00  --Crus ou branqueados 
5407.82.00  --Tintos 
5407.83.00  --De fios de diversas cores 
5407.84.00  --Estampados 
5407.91.00  --Crus ou branqueados 
5407.92.00  --Tintos 
5407.93.00  --De fios de diversas cores 
5407.94.00  --Estampados 
5408.10.00  -Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose 
5408.21.00  --Crus ou branqueados 
5408.22.00  --Tintos 
5408.23.00  --De fios de diversas cores 
5408.24.00  --Estampados 
5408.31.00  --Crus ou branqueados 
5408.32.00  --Tintos 
5408.33.00  --De fios de diversas cores 
5408.34.00  --Estampados 
5512.11.00  --Crus ou branqueados 
5512.19.00  --Outros 
5512.21.00  --Crus ou branqueados 
5512.29.00  --Outros 
5512.91.90  Outros 
5512.99.90  Outros 
5513.11.00  --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5513.12.00  --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5513.13.00  --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 
5513.19.00  --Outros tecidos 
5513.21.00  --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5513.23.10  Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5513.23.90  Outros 
5513.29.00  --Outros tecidos 
5513.31.00  --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5513.39.11  Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5513.39.19  Outros 
5513.39.90  Outros 
5513.41.00  --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5513.49.11  Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5513.49.19  Outros 
5513.49.90  Outros 
5514.11.00  --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5514.12.00  --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5514.19.10  De fibras descontínuas de poliéster 
5514.19.90  Outros 
5514.21.00  --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5514.22.00  --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5514.23.00  --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 
5514.29.00  --Outros tecidos 
5514.30.11  Em ponto de tafetá 
5514.30.12  Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5514.30.19  Outros 
5514.30.90  Outros 
5514.41.00  --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5514.42.00  --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5514.43.00  --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 
5514.49.00  --Outros tecidos 
5515.11.00  --Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose 
5515.12.00  --Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 
5515.13.00  --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 
5515.19.00  --Outros 
5515.21.00  --Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 
5515.22.00  --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 
5515.29.00  --Outros 
5515.91.00  --Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 
5515.99.10  Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 
5515.99.90  Outros 
5516.11.00  --Crus ou branqueados 
5516.12.00  --Tintos 
5516.13.00  --De fios de diversas cores 
5516.14.00  --Estampados 
5516.21.00  --Crus ou branqueados 
5516.22.00  --Tintos 
5516.23.00  --De fios de diversas cores 
5516.24.00  --Estampados 
5516.31.00  --Crus ou branqueados 
5516.32.00  --Tintos 
5516.33.00  --De fios de diversas cores 
5516.34.00  --Estampados 
5516.41.00  --Crus ou branqueados 
5516.42.00  --Tintos 
5516.43.00  --De fios de diversas cores 
5516.44.00  --Estampados 
5516.91.00  --Crus ou branqueados 
5516.92.00  --Tintos 
5516.93.00  --De fios de diversas cores 
5516.94.00  --Estampados 
5602.10.00  -Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento ("cousus-tricotés") 
5602.21.00  --De lã ou de pêlos finos 
5602.29.00  --De outras matérias têxteis 
5602.90.00  -Outros 
5603.11.90  Outros 
5603.12.10  De polietileno de alta densidade 
5603.12.90  Outros 
5603.13.10  De polietileno de alta densidade 
5603.13.90  Outros 
5603.14.90  Outros 
5603.91.00  --De peso não superior a 25g/m2 
5603.92.10  De polietileno de alta densidade 
5603.92.90  Outros 
5603.93.10  De polietileno de alta densidade 
5603.93.90  Outros 
5603.94.00  --De peso superior a 150g/m2 
5801.10.00  -De lã ou de pêlos finos 
5801.21.00  --Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 
5801.22.00  --Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados ("côtelés") 
5801.23.00  --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 
5801.24.00  --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados ("épinglés") 
5801.25.00  --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados 
5801.26.00  --Tecidos de froco ("chenille") 
5801.31.00  --Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 
5801.32.00  --Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados ("côtelés") 
5801.33.00  --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 
5801.34.00  --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados ("épinglés") 
5801.35.00  --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados 
5801.36.00  --Tecidos de froco ("chenille") 
5801.90.00  -De outras matérias têxteis 
5802.11.00  --Crus 
5802.19.00  --Outros 
5802.20.00  -Tecidos atoalhados, de outras matérias têxteis 
5802.30.00  -Tecidos tufados 
5803.00.10  De algodão 
5803.00.90  Outros 
5804.10.10  De algodão 
5804.10.90  Outros 
5804.21.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
5804.29.10  De algodão 
5804.29.90  Outras 
5804.30.10  De algodão 
5804.30.90  Outras 
5805.00.10  De algodão 
5805.00.20  De fibras sintéticas ou artificiais 
5805.00.90  De outras matérias têxteis 
5806.10.00  -Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco ("chenille") ou de tecidos atoalhados 
5806.20.00  -Outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha 
5806.31.00  --De algodão 
5806.32.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
5806.39.00  --De outras matérias têxteis 
5806.40.00  -Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados ("bolducs") 
5807.10.00  -Tecidos 
5807.90.00  -Outros 
5808.10.00  -Entrançados em peça 
5808.90.00  -Outros 
5809.00.00  Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. 
5810.10.00  -Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado 
5810.91.00  --De algodão 
5810.92.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
5810.99.00  --De outras matérias têxteis 
5811.00.00  Artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. 
5903.10.00  -Com poli(cloreto de vinila) 
5903.20.00  -Com poliuretano 
5903.90.00  -Outros 
6001.10.10  De algodão 
6001.10.20  De fibras sintéticas ou artificiais 
6001.10.90  De outras matérias têxteis 
6001.21.00  --De algodão 
6001.22.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6001.29.00  --De outras matérias têxteis 
6001.91.00  --De algodão 
6001.92.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6001.99.00  --De outras matérias têxteis 
6002.40.10  De algodão 
6002.40.20  De fibras sintéticas ou artificiais 
6002.40.90  De outras matérias têxteis 
6002.90.10  De algodão 
6002.90.20  De fibras sintéticas ou artificiais 
6002.90.90  De outras matérias têxteis 
6003.10.00  -De lã ou de pêlos finos 
6003.20.00  -De algodão 
6003.30.00  -De fibras sintéticas 
6003.40.00  -De fibras artificiais 
6003.90.00  -Outros 
6004.10.10  De algodão 
6004.10.20  De fibras sintéticas ou artificiais 
6004.10.90  De outras matérias têxteis 
6004.90.10  De algodão 
6004.90.20  De fibras sintéticas ou artificiais 
6004.90.90  De outras matérias têxteis 
6005.21.00  --Crus ou branqueados 
6005.22.00  --Tintos 
6005.23.00  --De fios de diversas cores 
6005.24.00  --Estampados 
6005.31.00  --Crus ou branqueados 
6005.32.00  --Tintos 
6005.33.00  --De fios de diversas cores 
6005.34.00  --Estampados 
6005.41.00  --Crus ou branqueados 
6005.42.00  --Tintos 
6005.43.00  --De fios de diversas cores 
6005.44.00  --Estampados 
6005.90.10  De lã ou de pêlos finos 
6005.90.90  Outros 
6006.10.00  -De lã ou de pêlos finos 
6006.21.00  --Crus ou branqueados 
6006.22.00  --Tintos 
6006.23.00  --De fios de diversas cores 
6006.24.00  --Estampados 
6006.31.00  --Crus ou branqueados 
6006.32.00  --Tintos 
6006.33.00  --De fios de diversas cores 
6006.34.00  --Estampados 
6006.41.00  --Crus ou branqueados 
6006.42.00  --Tintos 
6006.43.00  --De fios de diversas cores 
6006.44.00  --Estampados 
6006.90.00  -Outros 

ANEXO II
CÓDIGOS DE CONFECÇÕES CUJAS ALÍQUOTAS DA TARIFA EXTERNA COMUM PASSAM PARA 35%

NCM  Descrição 
5701.10.11  Feitos à mão 
5701.10.12  Feitos à máquina 
5701.10.20  De pêlos finos 
5701.90.00  -De outras matérias têxteis 
5702.10.00  -Tapetes denominados "Kelim" ou "Kilim", "Schumacks" ou "Soumak", "Karamanie" e tapetes semelhantes tecidos à mão 
5702.20.00  -Revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco) 
5702.31.00  --De lã ou de pêlos finos 
5702.32.00  --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 
5702.39.00  --De outras matérias têxteis 
5702.41.00  --De lã ou de pêlos finos 
5702.42.00  --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 
5702.49.00  --De outras matérias têxteis 
5702.50.10  De lã ou de pêlos finos 
5702.50.20  De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 
5702.50.90  Outros 
5702.91.00  --De lã ou de pêlos finos 
5702.92.00  --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 
5702.99.00  --De outras matérias têxteis 
5703.10.00  -De lã ou de pêlos finos 
5703.20.00  -De náilon ou de outras poliamidas 
5703.30.00  -De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais 
5703.90.00  -De outras matérias têxteis 
5704.10.00  -De superfície não superior a 0,3m2 
5704.90.00  -Outros 
5705.00.00  Outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. 
6101.20.00  -De algodão 
6101.30.00  -De fibras sintéticas ou artificiais 
6101.90.10  De lã ou de pêlos finos 
6101.90.90  Outros 
6102.10.00  -De lã ou de pêlos finos 
6102.20.00  -De algodão 
6102.30.00  -De fibras sintéticas ou artificiais 
6102.90.00  -De outras matérias têxteis 
6103.10.10  De lã ou de pêlos finos 
6103.10.20  De fibras sintéticas 
6103.10.90  De outras matérias têxteis 
6103.22.00  --De algodão 
6103.23.00  --De fibras sintéticas 
6103.29.10  De lã ou de pêlos finos 
6103.29.90  Outros 
6103.31.00  --De lã ou de pêlos finos 
6103.32.00  --De algodão 
6103.33.00  --De fibras sintéticas 
6103.39.00  --De outras matérias têxteis 
6103.41.00  --De lã ou de pêlos finos 
6103.42.00  --De algodão 
6103.43.00  --De fibras sintéticas 
6103.49.00  --De outras matérias têxteis 
6104.13.00  --De fibras sintéticas 
6104.19.10  De lã ou de pêlos finos 
6104.19.20  De algodão 
6104.19.90  De outras matérias têxteis 
6104.22.00  --De algodão 
6104.23.00  --De fibras sintéticas 
6104.29.10  De lã ou de pêlos finos 
6104.29.90  Outros 
6104.31.00  --De lã ou de pêlos finos 
6104.32.00  --De algodão 
6104.33.00  --De fibras sintéticas 
6104.39.00  --De outras matérias têxteis 
6104.41.00  --De lã ou de pêlos finos 
6104.42.00  --De algodão 
6104.43.00  --De fibras sintéticas 
6104.44.00  --De fibras artificiais 
6104.49.00  --De outras matérias têxteis 
6104.51.00  --De lã ou de pêlos finos 
6104.52.00  --De algodão 
6104.53.00  --De fibras sintéticas 
6104.59.00  --De outras matérias têxteis 
6104.61.00  --De lã ou de pêlos finos 
6104.62.00  --De algodão 
6104.63.00  --De fibras sintéticas 
6104.69.00  --De outras matérias têxteis 
6105.10.00  -De algodão 
6105.20.00  -De fibras sintéticas ou artificiais 
6105.90.00  -De outras matérias têxteis 
6106.10.00  -De algodão 
6106.20.00  -De fibras sintéticas ou artificiais 
6106.90.00  -De outras matérias têxteis 
6107.11.00  --De algodão 
6107.12.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6107.19.00  --De outras matérias têxteis 
6107.21.00  --De algodão 
6107.22.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6107.29.00  --De outras matérias têxteis 
6107.91.00  --De algodão 
6107.99.10  De fibras sintéticas ou artificiais 
6107.99.90  Outros 
6108.11.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6108.19.00  --De outras matérias têxteis 
6108.21.00  --De algodão 
6108.22.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6108.29.00  --De outras matérias têxteis 
6108.31.00  --De algodão 
6108.32.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6108.39.00  --De outras matérias têxteis 
6108.91.00  --De algodão 
6108.92.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6108.99.00  --De outras matérias têxteis 
6109.10.00  -De algodão 
6109.90.00  -De outras matérias têxteis 
6110.11.00  --De lã 
6110.12.00  --De cabra de Cachemira 
6110.19.00  --Outros 
6110.20.00  -De algodão 
6110.30.00  -De fibras sintéticas ou artificiais 
6110.90.00  -De outras matérias têxteis 
6111.20.00  -De algodão 
6111.30.00  -De fibras sintéticas 
6111.90.10  De lã ou de pêlos finos 
6111.90.90  Outros 
6112.11.00  --De algodão 
6112.12.00  --De fibras sintéticas 
6112.19.00  --De outras matérias têxteis 
6112.20.00  -Macacões e conjuntos, de esqui 
6112.31.00  --De fibras sintéticas 
6112.39.00  --De outras matérias têxteis 
6112.41.00  --De fibras sintéticas 
6112.49.00  --De outras matérias têxteis 
6113.00.00  Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. 
6114.20.00  -De algodão 
6114.30.00  -De fibras sintéticas ou artificiais 
6114.90.10  De lã ou de pêlos finos 
6114.90.90  Outros 
6115.10.11  De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples 
6115.10.12  De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples 
6115.10.13  De lã ou de pêlos finos 
6115.10.14  De algodão 
6115.10.19  De outras matérias têxteis 
6115.10.21  De fibras sintéticas ou artificiais 
6115.10.22  De algodão 
6115.10.29  De outras matérias têxteis 
6115.10.91  De lã ou de pêlos finos 
6115.10.92  De algodão 
6115.10.93  De fibras sintéticas 
6115.10.99  De outras matérias têxteis 
6115.21.00  --De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples 
6115.22.00  --De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples 
6115.29.10  De lã ou de pêlos finos 
6115.29.20  De algodão 
6115.29.90  Outras 
6115.30.10  De fibras sintéticas ou artificiais 
6115.30.20  De algodão 
6115.30.90  De outras matérias têxteis 
6115.94.00  --De lã ou de pêlos finos 
6115.95.00  --De algodão 
6115.96.00  --De fibras sintéticas 
6115.99.00  --De outras matérias têxteis 
6116.10.00  -Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha 
6116.91.00  --De lã ou de pêlos finos 
6116.92.00  --De algodão 
6116.93.00  --De fibras sintéticas 
6116.99.00  --De outras matérias têxteis 
6117.10.00  -Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes 
6117.80.10  Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons 
6117.80.90  Outros 
6117.90.00  -Partes 
6201.11.00  --De lã ou de pêlos finos 
6201.12.00  --De algodão 
6201.13.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6201.19.00  --De outras matérias têxteis 
6201.91.00  --De lã ou de pêlos finos 
6201.92.00  --De algodão 
6201.93.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6201.99.00  --De outras matérias têxteis 
6202.11.00  --De lã ou de pêlos finos 
6202.12.00  --De algodão 
6202.13.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6202.19.00  --De outras matérias têxteis 
6202.91.00  --De lã ou de pêlos finos 
6202.92.00  --De algodão 
6202.93.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6202.99.00  --De outras matérias têxteis 
6203.11.00  --De lã ou de pêlos finos 
6203.12.00  --De fibras sintéticas 
6203.19.00  --De outras matérias têxteis 
6203.22.00  --De algodão 
6203.23.00  --De fibras sintéticas 
6203.29.10  De lã ou de pêlos finos 
6203.29.90  Outros 
6203.31.00  --De lã ou de pêlos finos 
6203.32.00  --De algodão 
6203.33.00  --De fibras sintéticas 
6203.39.00  --De outras matérias têxteis 
6203.41.00  --De lã ou de pêlos finos 
6203.42.00  --De algodão 
6203.43.00  --De fibras sintéticas 
6203.49.00  --De outras matérias têxteis 
6204.11.00  --De lã ou de pêlos finos 
6204.12.00  --De algodão 
6204.13.00  --De fibras sintéticas 
6204.19.00  --De outras matérias têxteis 
6204.21.00  --De lã ou de pêlos finos 
6204.22.00  --De algodão 
6204.23.00  --De fibras sintéticas 
6204.29.00  --De outras matérias têxteis 
6204.31.00  --De lã ou de pêlos finos 
6204.32.00  --De algodão 
6204.33.00  --De fibras sintéticas 
6204.39.00  --De outras matérias têxteis 
6204.41.00  --De lã ou de pêlos finos 
6204.42.00  --De algodão 
6204.43.00  --De fibras sintéticas 
6204.44.00  --De fibras artificiais 
6204.49.00  --De outras matérias têxteis 
6204.51.00  --De lã ou de pêlos finos 
6204.52.00  --De algodão 
6204.53.00  --De fibras sintéticas 
6204.59.00  --De outras matérias têxteis 
6204.61.00  --De lã ou de pêlos finos 
6204.62.00  --De algodão 
6204.63.00  --De fibras sintéticas 
6204.69.00  --De outras matérias têxteis 
6205.20.00  -De algodão 
6205.30.00  -De fibras sintéticas ou artificiais 
6205.90.10  De lã ou de pêlos finos 
6205.90.90  Outras 
6206.10.00  -De seda ou de desperdícios de seda 
6206.20.00  -De lã ou de pêlos finos 
6206.30.00  -De algodão 
6206.40.00  -De fibras sintéticas ou artificiais 
6206.90.00  -De outras matérias têxteis 
6207.11.00  --De algodão 
6207.19.00  --De outras matérias têxteis 
6207.21.00  --De algodão 
6207.22.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6207.29.00  --De outras matérias têxteis 
6207.91.00  --De algodão 
6207.99.10  De fibras sintéticas ou artificiais 
6207.99.90  Outros 
6208.11.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6208.19.00  --De outras matérias têxteis 
6208.21.00  --De algodão 
6208.22.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6208.29.00  --De outras matérias têxteis 
6208.91.00  --De algodão 
6208.92.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6208.99.00  --De outras matérias têxteis 
6209.20.00  -De algodão 
6209.30.00  -De fibras sintéticas 
6209.90.10  De lã ou de pêlos finos 
6209.90.90  Outras 
6210.10.00  -Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 
6210.20.00  -Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.11 a 6201.19 
6210.30.00  -Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19 
6210.40.00  -Outro vestuário de uso masculino 
6210.50.00  -Outro vestuário de uso feminino 
6211.11.00  --De uso masculino 
6211.12.00  --De uso feminino 
6211.20.00  -Macacões e conjuntos, de esqui 
6211.32.00  --De algodão 
6211.33.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6211.39.10  De lã ou de pêlos finos 
6211.39.90  Outras 
6211.41.00  --De lã ou de pêlos finos 
6211.42.00  --De algodão 
6211.43.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6211.49.00  --De outras matérias têxteis 
6212.10.00  -Sutiãs e "bustiers" 
6212.20.00  -Cintas e cintas-calças 
6212.30.00  -Modeladores de torso inteiro 
6212.90.00  -Outros 
6213.20.00  -De algodão 
6213.90.10  De seda ou de desperdícios de seda 
6213.90.90  Outros 
6214.10.00  -De seda ou de desperdícios de seda 
6214.20.00  -De lã ou de pêlos finos 
6214.30.00  -De fibras sintéticas 
6214.40.00  -De fibras artificiais 
6214.90.10  De algodão 
6214.90.90  Outros 
6215.10.00  -De seda ou de desperdícios de seda 
6215.20.00  -De fibras sintéticas ou artificiais 
6215.90.00  -De outras matérias têxteis 
6216.00.00  Luvas, mitenes e semelhantes. 
6217.10.00  -Acessórios 
6217.90.00  -Partes 
6301.10.00  -Cobertores e mantas, elétricos 
6301.20.00  -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finos 
6301.30.00  -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão 
6301.40.00  -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas 
6301.90.00  -Outros cobertores e mantas 
6302.10.00  -Roupas de cama, de malha 
6302.21.00  --De algodão 
6302.22.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.29.00  --De outras matérias têxteis 
6302.31.00  --De algodão 
6302.32.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.39.00  --De outras matérias têxteis 
6302.40.00  -Roupas de mesa, de malha 
6302.51.00  --De algodão 
6302.53.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.59.10  De linho 
6302.59.90  Outras 
6302.60.00  -Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algodão 
6302.91.00  --De algodão 
6302.93.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.99.10  De linho 
6302.99.90  Outras 
6303.12.00  --De fibras sintéticas 
6303.19.10  De algodão 
6303.19.90  Outros 
6303.91.00  --De algodão 
6303.92.00  --De fibras sintéticas 
6303.99.00  --De outras matérias têxteis 
6304.11.00  --De malha 
6304.19.10  De algodão 
6304.19.90  De outras matérias têxteis 
6304.91.00  --De malha 
6304.92.00  --De algodão, exceto de malha 
6304.93.00  --De fibras sintéticas, exceto de malha 
6304.99.00  --De outras matérias têxteis, exceto de malha 
6305.10.00  -De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 
6305.20.00  -De algodão 
6305.32.00  --Contêineres flexíveis para produtos a granel 
6305.33.10  De malha 
6305.33.90  Outros 
6305.39.00  --Outros 
6305.90.00  -De outras matérias têxteis 
6306.12.00  --De fibras sintéticas 
6306.19.10  De algodão 
6306.19.90  Outros 
6306.22.00  --De fibras sintéticas 
6306.29.10  De algodão 
6306.29.90  Outros 
6306.30.10  De fibras sintéticas 
6306.30.90  De outras matérias têxteis 
6306.40.10  De algodão 
6306.40.90  De outras matérias têxteis 
6306.91.00  --De algodão 
6306.99.00  --De outras matérias têxteis 
6307.10.00  -Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 
6307.20.00  -Cintos e coletes salva-vidas 
6307.90.10  De falso tecido 
6307.90.90  Outros 
6308.00.00  Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. 
6309.00.10  Vestuário, seus acessórios, e suas partes 
6309.00.90  Outros 
6310.10.00  -Escolhidos 
6310.90.00  -Outros 

ANEXO III
CÓDIGOS DE CALÇADOS CUJAS ALÍQUOTAS DA TARIFA EXTERNA COMUM PASSAM PARA 35%

NCM  Descrição 
6401.10.00  -Calçados com biqueira protetora de metal 
6401.92.00  --Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho 
6401.99.10  Cobrindo o joelho 
6401.99.90  Outros 
6402.19.00  --Outros 
6402.20.00  -Calçados com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola 
6402.91.10  Com biqueira protetora de metal 
6402.91.90  Outros 
6402.99.10  Com biqueira protetora de metal 
6402.99.90  Outros 
6403.19.00  --Outros 
6403.20.00  -Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural, passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande 
6403.40.00  -Outros calçados, com biqueira protetora de metal 
6403.51.10  Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 
6403.51.90  Outros 
6403.59.10  Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 
6403.59.90  Outros 
6403.91.10  Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 
6403.91.90  Outros 
6403.99.10  Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 
6403.99.90  Outros 
6404.11.00  --Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 
6404.19.00  --Outros 
6404.20.00  -Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído 
6405.10.10  Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro reconstituído 
6405.10.20  Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído 
6405.10.90  Outros 
6405.20.00  -Com a parte superior de matérias têxteis 
6405.90.00  -Outros