Publicado no DOU em 21 mai 2007
Altera alíquota do imposto de importação do produto que específica.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 6/07, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, e considerando o desabastecimento da indústria de pescado de sardinha enlatada,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 60.000 (sessenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM | DESCRIÇÃO |
0303.71.00 | -- Sardinhas ( Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, ouvida a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE