Resolução CAMEX Nº 15 DE 03/05/2007


 Publicado no DOU em 4 mai 2007


Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos Bens de Capital que especifica.


Filtro de Busca Avançada

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e

Considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

RESOLVE , ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-334) Sistema integrado para trefilar arames de aço e aplicar revestimento de cobre, para produção de fios de solda MIG, com bitolas de entrada entre 1,8 e 2,5mm e saída entre 0,6 e 1,6mm, com velocidade máxima igual a 20m/s, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8463.30.00  705  1 trefiladeira 
8479.89.99  915  1 puxador 
8479.89.99  916  2 dancers (Compensador bailarino) 
8479.89.99  917  1 bobinador 
8479.89.99  918  1 desbobinador 
8479.89.99  919  1 tanque de cobreamento 

(SI-489) Sistema integrado para a prensagem automática a frio de lâminas para a produção de pisos de parquet com, 2 ou 3 camadas ou multiextratos, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8428.39.20  740  1 esteira a rolos motorizada de entrada dos painéis com dimensões de 1.000 x 2.500mm 
8428.39.20  741  1 transferidor a rolos, pré-disposto para receber os painéis para aplicação de cola na face superior 
8428.39.20  742  1 transferidor a rolos, motorizado, de recebimento dos painéis a serem colados e realizar a centragem dos painéis com, transportador com pinças medindo 1.000 x 2.700mm e dispositivo de elevação 
8428.39.20  743  2 estações de posicionamento automático 
8428.39.20  744  1 esteira descarregadora motorizada, para receber as parquet já coladas 
8428.90.90  858  1 esteira carregadora motorizada para o recebimento das pilhas de parquet 
8428.90.90  859  1 mesa elevadora automática, com capacidade de até 5.000kg, com dimensões 1.000 x 2.500mm, com rolos motorizados sobre painel da própria mesa de apoio para a transferência 
8428.90.90  860  1 carregador a ventosas, para o pré-carregamento do substrato (folha de madeira) com largura máxima de 1.000mm 
8428.90.90  861  1 carregador a pinças e ventosas com, duplo carro de movimentação e elevação do painel por meio de pinças 
8428.90.90  862  1 estação para a composição da pilha de painéis a serem colados 
8465.94.00  705  2 prensas hidráulicas duplas a frio, para prensagem de parquet, comprimento total da mesa de 2.600 x 900mm de largura bi-partidas, sendo cada parte com 1.300 x 900mm, com movimento de prensagem independente, com abertura de 800mm, curso dos cilindros de 600mm e pressão de trabalho de 15kg/cm², com grupo de transporte para o carregamento e descarregamento das pilhas 
8465.99.00  704  1 escova de limpeza do painel do substrato, com largura máxima de 1.000mm 
8465.99.00  705  1 aplicador de cola automática 
8537.10.90  750  1 painel elétrico de comando de trabalho da linha de prensagem, com controle lógico programável 

(SI-490) Sistema integrado para laminação a frio de arames de aço com bitola de entrada compreendida entre 5,0mm e 30mm, velocidade máxima de laminação de 160m/s, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8455.22.90  709  1 laminador de arames a frio, com 6 blocos verticais de laminação 
8462.29.00  779  1 endireitador de arames, hidráulico de 2 posições, vertical e horizontal 
8479.81.90  719  1 subsistema de limpeza a vapor de arame 
8479.81.90  720  1 subsistema de resfriamento do arame 
8479.81.90  721  1 subsistema de limpeza em cascatas com recirculação de água e secagem com sopro de ar 
8479.89.99  877  1 desenrolador de arames com controle de tensão mecânica 
8479.89.99  878  1 bobinador de velocidade variável para perfis especiais com carretéis desmontáveis de 3.000kg, dotado de sistema de manuseio do produto final, tais como colunas e trilhos, talhas, tesoura e sistema de cintamento 
8479.89.99  879  1 subsistema automático de lubrificação do perfil para proteção 
8515.21.00  716  1 máquina de solda automática 
8537.10.20  852  1 subsistema de controle e supervisão com Controlador Lógico Programável (CLP) 
9031.80.99  762  1 subsistema de medição da dimensão contínua do perfil 

(SI-491) Sistema integrado para produção de carpules de vidro, com capacidade de produção de até 5.400 unidades por hora, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8414.59.90  728  1 coletor de resíduos de vidro por aspiração 
8428.20.90  723  1 alimentador automático de tubos de vidro 
8428.90.90  863  1 mesa transferidora de carpules para caixas, automática e rotativa, com contagem, agrupamento e inserção de carpules 
8475.29.90  701  1 máquina rotativa automática para produção a quente de carpules de vidro, com diâmetro de 4 até 16mm, com 24 estações de trabalho e duas saídas 
8479.50.00  708  1 robô industrial, constituído de braço mecânico com movimentos orbitais, capacidade de carga máxima igual a 3 kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação 
8514.30.90  701  1 forno elétrico para alívio de tensões no vidro, com saída dupla 
8514.30.90  702  1 unidade de transporte automática, tipo corrente em "V", acoplada com dispositivos eletromecânicos para controle da altura, excentricidade e planicidade de corte 
8525.80.29  701  2 câmeras fotográficas digitais para inspeção dimensional dos carpules 
8525.80.29  702  2 conjuntos com três câmeras fotográficas digitais cada, para inserção externa do carpule quanto a imperfeições, com respectiva unidade de memória 
8537.10.20  853  1 subsistema de supervisão, controle e comando elétrico, contendo CPU com Controlador Lógico Programável (CLP) e dois monitores, uma CPU com um monitor e dois painéis com dois monitores cada, sendo um móvel 

(SI-492) Sistema integrado para recozimento brilhante de tubos de aço inox soldados, pelo sistema TIG na linha de formação de tubos de diâmetros compreendido entre 12 e 38mm, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8479.89.99  880  1 tanque para limpeza de tubos, com aquecimento e jato pressurizado de solução de limpeza 
8514.20.11  705  1 unidade de recozimento brilhante por bobina de indução, para tubos de diâmetros compreendidos entre 12 e 38mm e espessuras compreendidas entre 0,8 e 2,0mm, com painéis de controle capaz de aquecer até 1.100ºC 
9031.80.99  763  2 aparelhos para ensaio não destrutivo contínuo, em linha, através de correntes parasitas Eddy Current, para detecção de falhas de solda e descontinuidades 
9031.80.99  764  1 sistema de calibração motorizado constituído de três gaiolas verticais, para tubos com diâmetro compreendido entre 12 e 38mm e espessura compreendida entre 0,8 e 2,0mm 

(SI-493) Sistema integrado para recozimento brilhante de tubos de aço inox soldados, pelo sistema TIG na linha de formação de tubos de diâmetros compreendidos entre 20,0 e 76,2mm, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8479.89.99  881  1 tanque para limpeza de tubos, com aquecimento e jato pressurizado de solução de limpeza 
8479.89.99  882  1 unidade de acabamento externo do tubo, incluindo um sistema planetário de lixamento para bitolas até 76,2mm de diâmetro 
8514.20.11  706  1 unidade de recozimento brilhante por bobina de indução, para tubos de diâmetros compreendidos entre 20 e 76,2mm e espessuras compreendidas entre 0,8 e 3,75mm, com painéis de controle capaz de aquecer até 1.100ºC 
9031.80.99  765  2 aparelhos para ensaio não destrutivo contínuo, em linha, através de correntes parasitas Eddy Current, para detecção de falhas de solda e descontinuidades 
9031.80.99  766  1 sistema de calibração motorizado constituído de três gaiolas verticais, para tubos com diâmetro compreendido entre 20 e 76,2mm e espessura compreendida entre 0,8 e 3,75mm 

(SI-494) Sistema integrado automático, de medições eletrônicas a laser e a feixe de luz, para leitura de imagens, representação gráfica e controle otimizado das operações do processo de produção de madeira serrada para fins industriais e construção civil, com estações de alimentação e transporte robotizado de semi-blocos e blocos de madeira, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8428.90.90  864  1 Subsistema com duas estações de máquinas para recebimento, transporte e saída de blocos e semi-blocos de toras de madeira, ambas providas de sistemas mecânicos robotizados, que possibilitam posicionamento, rotações, centragem e fixação dos produtos em processamento de modo a otimizar a quantidade de madeira aproveitável em cada tora 
8537.10.90  751  1 Subsistema formado por 1 estação controladora eletrônica automática de processo ou controlador lógico programável (CLP), constituída de unidade central de processamento, módulos analógicos/digitais de entrada e saída de dados, interface, unidades de suprimento de energia (no break) 
8537.10.90  752  1 Subsistema formado por 2 estações remotas de controles, compostas de gabinetes de comando e controle, módulos de entrada e saída de dados, interfaces, encoders, servo-válvulas, computadores, softwares dedicados a escaneamento e acessórios 
9031.49.90  733  1 Subsistema formado por 3 aparelhos de detecção de imagem por raio laser (scanner), com estação de trabalho, foto-células, detectores, interfaces, impressora, unidades de entrada/saída de dados, softwares dedicados a escaneamento e acessórios 

(SI-495) Sistema integrado automático, controlado por CLP, para fabricação de fraldas descartáveis, tipo multi-peças, baseado em estrutura modular e servo-motorizada, com aplicação de gel absorvente de poliacrilato de sílica, polpa de celulose e difusor de urina, com sistema de controle eletrônico e ótico e controle e análise de não-conformidades, sistema de redução de ruído, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 1.100 fraldas por minuto, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8414.10.00  716  1 subsistema de geração de vácuo para transporte de matérias-primas após corte, podendo ser configurado com 1 a 9 módulos geradores de vácuo 
8418.69.99  718  1 subsistema de resfriamento, podendo ser configurado com 1 até 3 resfriadores 
8420.10.90  715  1 subsistema de compactação por calandragem e corte com espaçamento 
8423.89.00  701  1 subsistema de preparação do gel absorvente de poliacrilato de sílica com dosagem por diferença de peso e transporte pneumático, incluindo balança dosadora, tremonhas, rosca dosadora 
8424.89.90  712  1 subsistema de aplicação de adesivo com bombeamento de cola, tipo hot melt, podendo ser configurado com 1 até 6 módulos reservatórios de cola 
8479.89.99  890  1 subsistema de seccionamento e aplicação de difusor de urina, com aplicadores de adesivo 
8479.89.99  891  1 subsistema de preparação da parte absorvente com centrifugador por vácuo e com moinho desfibrador 
8479.89.99  892  1 subsistema de dobragem e envolvimento da parte absorvente 
8479.89.99  893  1 subsistema de preparação de barreiras impermeáveis por corte e recartilhamento, com inserção de elásticos 
8479.89.99  894  1 subsistema de ativação (recartilhamento) da parte posterior, com inserção do plástico do corpo principal com elásticos, e selagem das laterais por pressão 
8479.89.99  895  1 subsistema de ativação (recartilhamento) do plástico externo 
8479.89.99  896  1 subsistema de aplicação de reforço decorado após cisalhamento intermitente 
8479.89.99  897  1 subsistema de aplicação do conjunto velcro e fita adesiva e sua inserção nas abas laterais por selagem mecânica 
8479.89.99  898  1 subsistema de confecção das abas laterais com corte e inserção por selagem mecânica 
8479.89.99  899  1 subsistema de dobragem final para contagem 
8479.89.99  900  1 subsistema de agrupamento do "velcro" e fita adesiva, com controle de perda de matéria prima 
8479.89.99  901  8 subsistemas de desbobinamento automático, com manipuladores de matéria prima, com emendadores e com controladores de tensão para os materiais da fralda: papel, abas laterais, não tecido, fio elástico, plástico do corpo principal, difusor de urina, barreiras impermeáveis e plástico decorado da proteção frontal 
8537.10.20  854  1 subsistema de comando geral provido de painéis elétricos e eletrônicos, transformador, com controlador lógico programado, e comando computadorizado do sistema integrado 
9031.49.90  735  1 subsistema de dobragem das abas laterais e controle eletrônico com recursos visuais para controle de não-conformidades 

(SI-496) Sistema integrado para fabricação de DVD-R (digital versatile disc-recordable), constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8477.10.21  703  1 unidade injetora elétrica de fechamento horizontal, com força de fechamento inferior 490kN, pressão de injeção 175MPa e capacidade nominal de injeção 36cm³ 
8479.89.99  883  1 módulo de revestimento de tintura 
8479.89.99  884  1 módulo para junção das faces do DVD-R. com aplicação de cola (laca), secagem por radiação UV 
8543.70.99  725  1 máquina metalizadora pelo processo de deposição iônica 
9031.49.90  736  1 instrumento para verificação dos DVD-R por meio de laser 

(SI-497) Sistema integrado para fabricação de DVD-R (digital versatile disc-recordable), constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8428.90.90  865  1 braço mecânico (manipulador) 
8477.10.21  704  1 unidade injetora de fechamento horizontal, com força de fechamento inferior a 490kN, pressão de injeção de 175MPa e capacidade nominal de injeção de 36cm³ 
8479.89.99  885  1 módulo de revestimento de tintura 
8479.89.99  886  1 módulo para junção das faces do DVD-R. com aplicação de cola (laca), secagem por radiação UV 
8543.70.99  726  1 máquina metalizadora pelo processo de deposição iônica 
9031.49.90  737  1 instrumento para verificação dos DVD-R por meio de laser 

(SI-498) Sistema integrado para fabricação de DVD-R (digital versatile disc-recordable), constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8477.10.21  705  2 unidades injetoras de fechamento horizontal, com ciclo de injeção para DVDR superior a 4,5 segundos 
8479.89.99  887  1 módulo de revestimento de tintura 
8479.89.99  888  1 módulo de secagem por infravermelho 
8479.89.99  889  1 módulo para junção das faces do DVD-R. com aplicação de cola (laca), secagem por radiação UV 
8543.70.99  727  1 máquina metalizadora pelo processo de deposição iônica 
9031.49.90  734  1 instrumento para verificação dos DVD-R por meio de laser 

(SI-499) Sistema integrado para linha de branqueamento de celulose pelo método de aplicação de ClO² (dióxido de Cloro), com capacidade de produção igual ou superior a 500 toneladas por dia, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8413.70.90  767  9 bombas centrífugas com rotor aberto para fluído de média consistência 
8419.50.90  713  2 trocadores de calor 
8421.29.90  719  2 filtros de licor para recuperação de fibra 
8439.10.90  716  4 prensas lavadoras, com unidade hidráulica e rosca extratora 
8439.91.00  715  3 distribuidores de polpa para torre de branqueamento 
8479.82.10  720  3 misturadores dinâmicos ou estáticos de líquidos ou gases, para polpa de baixa e média consistência 
9027.80.99  707  2 analisadores, em linha, para medição do grau de deslignificação da polpa de celulose ("número Kappa"), incluindo sistema de amostragem 
9027.80.99  708  1 medidor de alvura 

(SI-500) Sistema integrado para síntese e absorção de ácido clorídrico com capacidade de 83 toneladas por dia de HCl (base 100%), constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8416.20.10  703  1 forno construído em grafite, com queimador, câmara de combustão e absorvedor/resfriador isotérmico, tipo filme descendente de ácido com elementos em blocos de grafite cilíndricos 
8416.20.10  704  1 unidade de ignição automática digital, com queimador piloto de ignição, transformador de potência 110V, 10kV, placas de orifício para ar e hidrogênio, controlador lógico programável para o queimador, detectores de chama ultravioleta e infravermelho com amplificadores, detector de ignição, painel de ignição, painel de controle com Controlador Lógico Programável (CLP), para controle de ignição, partida, desligamento e bloqueio 
8421.39.90  740  1 lavador de gases em grafite tipo filme descendente 
8481.80.94  702  1 conjunto de válvulas globo para controle de vazão, atuadas pneumaticamente 
8481.80.99  707  2 corta-chamas para linha de hidrogênio líquido 
9027.80.99  709  1 aparelho analisador de cloro livre em ácido clorídrico tipo redox  

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 3, de 17 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2005, prorrogada pelo art. 13 da Resolução CAMEX nº 40, publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2006:

onde se lê:

8414.30.99  Ex 001 - Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal, próprios para refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão máxima de operação igual ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26ºC e +70ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 97 e 300ft³/min, acionados por motor de potência entre 40 e 140HP 

Leia-se:

8414.30.99  Ex 001 - Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal, próprios para refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão máxima de operação igual ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26ºC e +70ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 97 e 400ft³/min, acionados por motor de potência entre 40 e 150HP 

Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 2, de 22 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2006:

onde se lê:

8462.29.00  Ex 007 - Calandras hidráulicas planetárias de 4 rolos, acionados, com Controle Numérico Computadorizado (CNC), para pré-dobra e calandragem de chapas de aço com largura compreendida entre 1.000 e 3.000mm, com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6m/min  

Leia-se:

8462.21.00  Ex 038 - Calandras hidráulicas planetárias de 4 rolos, acionados, com Controle Numérico Computadorizado (CNC), para pré-dobra e calandragem de chapas de aço com largura compreendida entre 1.000 e 3.000mm, com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6m/min 

Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 9, de 4 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2006:

onde se lê:

8426.41.90 
Ex 005 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo fora de estrada (Rough Terrain), computadorizados, acionados por motor diesel, com dois eixos, lança telescópica principal com quatro ou mais seções de no mínimo 30 metros, e capacidade igual ou superior a 25 toneladas métricas a 2,5 metros de raio  


Leia-se:

8426.41.90  Ex 005 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo fora de estrada (Rough Terrain), computadorizados, acionados por motor diesel, com dois eixos, lança telescópica principal com quatro ou mais seções de no mínimo 30 metros, e capacidade igual ou superior a 25 toneladas métricas a 3,0 metros de raio 

Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 28, de 20 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2006:

onde se lê:

8460.21.00  Ex 037 - Retificas cilíndricas de externos em virabrequins, com Comando Numérico Computadorizado (CNC) e motores lineares, para retificação de munhão ou moente e retificação simultânea de munhão e moente numa única fixação, com correção automática de circularidade, executando o movimento orbital do rebolo e retificação em mergulho com usinagem do ralo, fase e diâmetro, apresentando distância máxima entre pontas de 1.500mm e dotadas de dois rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN), montados em eixos paralelos independentes de diâmetro máximo igual a 650mm, com controle de velocidade periférica e balanceamento automático  

Leia-se:

8460.21.00  Ex 037 - Retificas cilíndricas de externos em virabrequins, com Comando Numérico Computadorizado (CNC) e motores lineares, para retificação de munhão ou moente e retificação simultânea de munhão e moente numa única fixação, com correção automática de circularidade, executando o movimento orbital do rebolo e retificação em mergulho com usinagem do raio, fase e diâmetro, apresentando distância máxima entre pontas de 1.500mm e dotadas de dois rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN), montados em eixos paralelos independentes de diâmetro máximo igual a 650mm, com controle de velocidade periférica e balanceamento automático  

onde se lê:

8443.19.90 
Ex 012 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas por hora, com unidade de verniz para acabamento em linha  


Leia-se:

  Ex 012 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas por hora, com uma ou mais unidades de verniz para operação em linha 

Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 40, de 6 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2006:

onde se lê:

9027.50.20 
Ex 024 - Equipamentos automáticos para preparação de amostra para ensaios imunoenzimáticos, com função de pipetagem (dispersão), lavagem e incubação utilizando tecnologia "Elisa", para até 4 microplacas independentes de 96 cavidades (poços) cada  


Leia-se:

8479.89.12  Ex 024 - Equipamentos automáticos para preparação de amostra para ensaios imunoenzimáticos, com função de pipetagem (dispersão), lavagem e incubação utilizando tecnologia "Elisa", para até 4 microplacas independentes de 96 cavidades (poços) cada 

Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 1, de 22 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2007:

onde se lê:

8477.59.90 
Ex 027 - Máquinas automáticas para extrusão, moldagem, enchimento e selagem de recipientes plásticos, com molde com 12 ou mais cavidades, volume de enchimento superior a 50ml, capacidade de produção superior a 2.500 peças por hora  


Leia-se:

8477.59.90 
Ex 027 - Máquinas automáticas para extrusão, moldagem, enchimento e selagem de recipientes plásticos, com molde com 12 ou mais cavidades, volume de enchimento superior a 50ml, capacidade de produção superior a 2.500 peças por hora, integradas por transportador com a máquina automática de soldagem de tampas  


onde se lê:

8479.89.99 
Ex 484 - Combinações de máquinas, montadas em skid, para tratamento final de processos de transesterificação metílica de óleos vegetais, utilizadas para recuperar o metanol em excesso, remover os glicerídeos restantes, purificar o metil-ester de resíduos de minerais potássio (K) e sódio (Na) e reduzir a concentração de diversos outros compostos orgânicos sem a utilização de água e vapor no processo (processo a seco), com capacidade de entrada de óleos vegetais e gorduras animais transesterificadas a uma vazão máxima de 1.000 litros por hora, compostas de trocadores de calor, válvula de expansão, colunas de evaporação com sistema flash integrado, bombas centrífugas, bomba de engrenagem, tanques, válvula ejetora, separador passivo, filtros de pré-capa (Precoat), válvulas esfera e retenção, manifold e tubulação de encaminhamento de líquidos, aquecedor e refrigerador, painel eletrônico de controle para aquecimento e refrigeração, instrumentos de processo, painel de controle com monitor on touch acionado por Controlador Lógico Programável (CLP) para toda a unidade  


Leia-se:

8479.89.99  Ex 484 - Combinações de máquinas, montadas em skid, para tratamento final de processos de transesterificação metílica de óleos vegetais, utilizadas para recuperar o metanol em excesso, remover os glicerídeos restantes, purificar o metil-ester de resíduos de minerais potássio (K) e sódio (Na) e reduzir a concentração de diversos outros compostos orgânicos sem a utilização de água e vapor no processo (processo a seco), com capacidade de entrada de óleos vegetais e gorduras animais transesterificadas a uma vazão máxima nominal igual ou inferior a 1.200 litros por hora, compostas de trocadores de calor, válvula de expansão, colunas de evaporação com sistema flash integrado, bombas centrífugas, bomba de engrenagem, tanques, válvula ejetora, separador passivo, filtros de pré-capa (Precoal), válvulas esfera e retenção, manifold e tubulação de encaminhamento de líquidos, aquecedor e refrigerador, painel eletrônico de controle para aquecimento e refrigeração, instrumentos de processo, painel de controle com monitor on touch acionado por Controlador Lógico Programável (CLP) para toda a unidade 

Art. 9º Na Resolução CAMEX nº 10, de 13 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2007:

onde se lê:

8454.30.10 
Ex 012 - Combinações de máquinas para produção de blocos de motor de alumínio com camisas cilíndricas de aço, compostas por máquinas de fundição sob pressão do tipo câmara fria, horizontal, com força de fechamento máxima igual a 27.000kN, força dinâmica de injeção igual a 780kN e força do ejetor superior a 650kN, curso do êmbolo de injeção superior a 1.300mm, curso de abertura do molde superior a 1.450mm e unidade de injeção com controle digital em tempo real; dosador automático de metal; unidade de extração de fumos; estação de alimentação de camisas cilíndricas de aço; robô para inserção das camisas cilíndricas de aço e extração da peça fundida; robô para aplicação de desmoldante no molde; robô para manipulação de peças fundidas e estação de marcação das peças fundidas  


Leia-se:

8454.30.10 
Ex 012 - Combinações de máquinas para produção de blocos de motor de alumínio com camisas cilíndricas de aço, compostas por máquinas de fundição sob pressão do tipo câmara fria, horizontal, sem molde, com força de fechamento máxima igual a 27.000kN, força dinâmica de injeção igual ou superior a 780kN e força do ejetor superior a 650kN, curso do êmbolo de injeção superior a 1.300mm, curso de abertura do molde superior a 1.450mm e unidade de injeção com controle digital em tempo real; dosador automático de metal; unidade de extração de fumos; estação de alimentação de camisas cilíndricas de aço; robô para inserção das camisas cilíndricas de aço e extração da peça fundida; robô para aplicação de desmoldante no molde; robô para manipulação de peças fundidas e estação de marcação das peças fundidas No Sistema Integrado (SI-484): 


onde se lê:


(SI-484) Sistema integrado para produção de aço utilizado para reforço de bandas de rodagem de pneus, constituído por: 


Leia-se:


(SI-484) Sistema integrado para produção de fios de aço utilizado para reforço de bandas de rodagem de pneus, constituído por: 


No Sistema Integrado (SI-476):

onde se lê:

8461.50.20  709 
1 máquina para cortar, por serras circulares, e rebarbar as extremidades dos tubos, provida de separador automático dos tubos defeituosos, de 2 caixas para material acabado e defeituoso e de sistema de eliminação de rebarbas  


Leia-se:

8461.50.20  709 
1 máquina para cortar, por serras circulares, e rebarbar as extremidades dos tubos, provida de separador automático dos tubos defeituosos e de sistema de eliminação de rebarbas 


No Sistema Integrado (SI-477):

onde se lê:

(SI-477) Sistema integrado para produzir barras de cobre e suas ligas, redondas, hexagonais, quadradas e retangulares, a partir de vergalhões em bobinas, com capacidade máxima de produção a 100m/min, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8460.90.90  705  1 politriz das barras, provida de mesa de alimentação e sistema de lubrificação e resfriamento 
8461.90.90  711  1 máquina para fazer ponta no vergalhão, por usinagem, preparando-o para trefilação, provida de transportador 
8462.29.00  773  1 pré-endireitadeira de vergalhões 
8462.29.00  774  1 endireitadeira de vergalhões, de roletes verticais 
8462.29.00  775  1 endireitadeira de vergalhões, de roletes horizontais 
8462.39.10  708  1 máquina de corte de vergalhões, por cisalhamento, provida de unidade hidráulica 
8462.49.00  706  1 chanfradeira de barras, provida de separador automático das barras defeituosas de 2 caixas para material acabado e defeituoso 
8463.10.90  701  1 trefiladeira de vergalhões, provida de unidade hidráulica e de controle eletrônico do comprimento das barras 
8479.89.99  745  1 máquina para romper a ponta do vergalhão, por flexão repetida, para exame visual de falhas internas 
8479.89.99  746  1 desenroladeira de vergalhões, tipo carrossel, para 3 mesas giratórias, provida de braço hidráulico para puxar a ponta do vergalhão, caixa protetora do vergalhão desbobinado e unidade hidráulica 
8537.10.20  847  1 sistema de comando geral provido de painéis com Controlador Lógico Programável (CLP) 
9031.80.99  760 
1 aparelho de teste de falhas nos vergalhões, por meio de correntes parasitas  


Leia-se:

(SI-477) Sistema integrado para produzir barras de cobre e suas ligas, redondas, hexagonais, quadradas e retangulares, a partir de vergalhões em bobinas, com capacidade máxima de produção a 100m/min, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8460.90.90  705  1 politriz das barras, provida de mesa de alimentação e sistema de lubrificação e resfriamento 
8461.90.90  711  1 máquina para fazer ponta no vergalhão, por usinagem, preparando-o para trefilação, provida de transportador 
8462.29.00  773  1 pré-endireitadeira de vergalhões 
8462.29.00  774  1 endireitadeira de vergalhões, de roletes verticais 
8462.29.00  775  1 endireitadeira de vergalhões, de roletes horizontais 
8462.39.10  708  1 máquina de corte de vergalhões, por cisalhamento, provida de unidade hidráulica 
8462.49.00  706  1 chanfradeira de barras, provida de separador automático das barras defeituosas 
8463.10.90  701  1 trefiladeira de vergalhões, provida de unidade hidráulica e de controle eletrônico do comprimento das barras 
8479.89.99  746  1 desenroladeira de vergalhões, tipo carrossel, para 3 mesas giratórias, provida de braço hidráulico para puxar a ponta do vergalhão, caixa protetora do vergalhão desbobinado e unidade hidráulica 
8537.10.20  847  1 sistema de comando geral provido de painéis com Controlador Lógico Programável (CLP) 
9031.80.99  760  1 aparelho de teste de falhas nos vergalhões, por meio de correntes parasitas 

Art. 10. Tendo em vista o disposto na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, que modificou a Tarifa Externa Comum (TEC), em decorrência da IV Emenda do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ficam alteradas as nomenclaturas tarifárias e numerações dos seguintes Ex-tarifários, que tiveram modificação de descrição da NCM, afetando o alcance dos códigos:

a) de Bens de Capital (BK):

Código Anterior  Código Novo  Resolução Camex 
NCM  Nº do Ex  NCM  Nº do Ex  Nº  Data 
8443.19.90  001  8443.13.90  002  21  18.07.2005 
8443.19.90  003  8443.13.90  003  14  07.06.2005 
8443.19.90  007  8443.13.90  007  33  25.11.2004 
8443.19.90  009  8443.13.90  009  21  18.07.2005 
8443.19.90  010  8443.13.90  010  21  18.07.2005 
8443.19.90  011  8443.13.90  011  09  04.05.2006 
8443.19.90  012  8443.13.90  012  28  20.09.2006 
8443.19.90  013  8443.13.90  013  32  30.10.2006 
8443.19.90  014  8443.13.90  014  40  06.12.2006 
8479.89.99  297  8486.40.00  001  02  22.02.2006 
8479.89.99  434  8486.40.00  002  41  31.11.2005 
8479.89.99  435  8486.40.00  003  41  31.11.2005 
8479.89.99  436  8486.20.00  001  41  31.11.2005 
9030.39.90  002  9030.33.90  002  31  05.10.2005 
9030.39.90  003  9030.33.90  003  02  22.02.2006 

b) das seguintes partes de Sistemas Integrados (SI):

Sistema Integrado (SI)  Código Anterior  Código Novo  Resolução Camex 
  NCM  Nº do Ex  NCM  Nº do Ex  Nº  Data 
354  9030.39.90  701  9030.33.90  701  10  25.04.2005 
370  8443.19.90  701  8443.13.90  701  14  07.06.2005 
451  8479.89.99  740  8508.19.00  701  28  20.09.2006 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

MIGUEL JORGE