Resolução CAMEX nº 7 de 01/03/2007


 Publicado no DOU em 9 mar 2007


Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43 de 2006.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 1º de março de 2007, com fundamento no inciso XIV do art 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

a) ficam excluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM  Descrição 
2926.10.00  -Acrilonitrila 
7302.10.10  De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m 
8502.31.00  --De energia eólica 
9018.90.40  Rins artificiais 

b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM  Descrição  Alíquota (%) 
2836.20.10  Anidro 
2934.20.90  Outros  14 
  Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2934.20.90, exceto 1,2-Benzisotiazolin- 3-ona 
3004.90.78  Tacrolimus 
  Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tenipósido 
3903.30.20  Sem carga 

c) a alíquota do código NCM nº 2926.90.91 passa a ser de 2%, limitada a uma quota de 40.000 toneladas para importação em um prazo de até 12 meses, contado a partir da data de publicação desta Resolução, resguardadas as possibilidades de modificação da referida Lista, conforme a Decisão CMC nº 38/05;

d) ficam incluídos os seguintes "Ex" em códigos que já integram a referida Lista:

NCM  Descrição  Alíquota (%) 
3004.90.39  Ex 010 - Contendo lumiracoxib 
3004.90.69  Ex 032 - Contendo rivastigmina 
  Ex 033 - Contendo deferasirox 
  Ex 034 - Contendo oxcarbazepina 
3004.90.79  Ex 020 - Contendo everolimus 
  Ex 021 - Contendo adefovir 
  Ex 022 - Contendo entecavir 

e) fica excluído o Ex 018 da NCM nº 3004.90.79, em razão de o produto ter sido reclassificado para a NCM nº 3004.90.78.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho