Publicado no DOU em 6 jul 2007
Dispõe sobre o retorno, aos Tribunais de origem, dos agravos de instrumento providos.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno, considerando o contido no Processo Administrativo nº 4730/2007 e o decidido na Sessão do Conselho de Administração de 28 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Os agravos de instrumento providos terão retorno imediato à origem após o trânsito em julgado da decisão que os acolheu, vedada a apensação no respectivo recurso especial.
Art. 2º Não havendo atendimento, em noventa dias, da decisão que determinou a subida do recurso, a Secretaria dos Órgãos Julgadores fará nova comunicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Ministro BARROS MONTEIRO