Resolução STJ nº 6 de 03/07/2007


 Publicado no DOU em 6 jul 2007


Dispõe sobre o retorno, aos Tribunais de origem, dos agravos de instrumento providos.


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O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno, considerando o contido no Processo Administrativo nº 4730/2007 e o decidido na Sessão do Conselho de Administração de 28 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º Os agravos de instrumento providos terão retorno imediato à origem após o trânsito em julgado da decisão que os acolheu, vedada a apensação no respectivo recurso especial.

Art. 2º Não havendo atendimento, em noventa dias, da decisão que determinou a subida do recurso, a Secretaria dos Órgãos Julgadores fará nova comunicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Ministro BARROS MONTEIRO