Resolução CC/FGTS Nº 579 DE 11/12/2008


 Publicado no DOU em 12 dez 2008


Autoriza a aplicação de parcela adicional de recursos do FGTS no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) para a integralização de cotas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1029 DE 10/03/2022 e pela Resolução CC-FGTS Nº 941 DE 08/10/2019):

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

Considerando que o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, estabelece que, após a aplicação integral dos recursos inicialmente integralizados no FI-FGTS, a Caixa Econômica Federal poderá propor ao Conselho Curador do FGTS a aplicação sucessiva de parcelas adicionais de R$ 5 bilhões até ser atingido o limite de 80% do patrimônio líquido do FGTS, de 31 de dezembro de 2006; e

Considerando que a soma dos investimentos já aprovados pelo Comitê de Investimento do FI-FGTS supera os R$ 5 bilhões inicialmente aplicados,

Resolve, ad referendum, do Conselho Curador:

1. Autorizar a aplicação de parcela adicional de recursos do FGTS no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) para a integralização de cotas do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA

Interino