Resolução CGPC Nº 27 DE 29/09/2008


 Publicado no DOU em 3 out 2008


Altera a Resolução nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações.


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(Revogado pela Resolução CNPC Nº 40 DE 30/03/2021, efeitos a partir de 03/05/2021):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 1º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003, torna público que o Conselho, em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2008,

Resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, bem como incluir o art. 11-A, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................

§ 1º ...................................

IV - alteração de convênio de adesão:

a) texto consolidado, na forma de termo aditivo seqüencialmente numerado, com as alterações propostas em destaque; e

b) quadro comparativo com texto vigente e texto proposto, com respectiva justificativa." (NR)

"Art. 11-A. A Secretaria de Previdência Complementar poderá estabelecer procedimentos simplificados de análise dos processos de que trata esta Resolução, inclusive mediante o uso de meio eletrônico." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL