Carta-Circular BACEN Nº 3272 DE 30/03/2007


 Publicado no DOU em 3 abr 2007


Mantém no Cosif desdobramento de subgrupo, título e subtítulos para registro de depósitos para investimentos.


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(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Com fundamento na Circular nº 3.346, de 28 de março de 2007, e no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam mantidos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF:

I - o código de publicação 419 - Outros Depósitos no documento 2 do COSIF, Balancete/Balanço Patrimonial;

II - a nomenclatura do título Depósitos para Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais, código nº 4.1.1.80.00-6;

III - o desdobramento de subgrupo, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ: 4.1.9.00.00-4 Outros Depósitos;

IV - o título e subtítulos contábeis com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 416 e 419, respectivamente:

4.1.9.10.00-1 Depósitos para Investimentos

4.1.9.10.10-4 Ligadas

4.1.9.10.20-7 Outras Pessoas Físicas

4.1.9.10.30-0 Outras Pessoas Jurídicas;

V - a função do título Depósitos para Investimentos, código 4.1.9.10.00-1 do COSIF, destinado ao registro dos valores dos depósitos para investimentos isentos de cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, nos termos da legislação em vigor;

VI - o título nº 40.1.9.00.00-8 Outros Depósitos, no Consolidado Econômico-Financeiro - CONEF, documento 5 do COSIF, de que trata a Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000;

VII - a aglutinação do desdobramento de subgrupo 4.1.9.00.00-4 no desdobramento de subgrupo 40.1.9.00.00-8, do documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 2000;

VIII - a linha: 40.1.1.90.00.00 Outros Depósitos, nos quadros 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado Financeiro, do Anexo I à Carta-Circular nº 2.959, de 15 de março de 2001.

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe Substituto