Resolução CNSP Nº 189 DE 08/10/2008


 Publicado no DOU em 13 out 2008


Alterar o art. 49 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CNSP Nº 451 DE 19/12/2022):

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 3, de 3 de dezembro de 2007, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.003136/2008-42, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, nos termos do art. 5º, § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, com fundamento nos incisos II, VI e VII do art. 32, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e nas disposições da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,

Resolveu:

Art. 1º O art. 49 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. O IRB-Brasil Resseguros S/A. fica autorizado a continuar exercendo suas atividades de resseguro e de retrocessão, sem qualquer solução de continuidade, independentemente de requerimento e autorização governamental, qualificando-se como ressegurador local e terá até 31 de dezembro de 2008 para se adaptar ao disposto nesta Norma." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR