Resolução CODEFAT nº 583 de 06/11/2008


 Publicado no DOU em 10 nov 2008


Altera a Resolução nº 560, de 28 de novembro de 2007, que estabelece regras para execução das ações integradas do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, e considerando a necessidade de estabelecer regras para execução das ações integradas do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 8º da Resolução nº 560, de 28 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os Planos de Trabalho encaminhados pelos governos das capitais, dos municípios com mais de 200 mil habitantes e das organizações governamentais e entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser submetidos à aprovação das respectivas comissões municipais de emprego.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Planos de Trabalho aprovados no âmbito de chamamentos públicos realizados pelo MTE, devendo neste caso, o Ministério encaminhar, previamente ao início da execução, cópias dos Planos de Trabalho aprovados às respectivas Comissões de Trabalho das Unidades da Federação e dos Municípios onde serão executados os objetos dos Convênios, para fins de conhecimento."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO