Circular SUSEP nº 345 de 27/06/2007


 Publicado no DOU em 29 jun 2007


Altera o caput do art. 12 da Circular SUSEP Nº 337, de 25 de janeiro de 2007.


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Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 351, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas b e c, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002264/2007-98, resolve:

Art. 1º O caput do art. 12 da Circular SUSEP Nº 337, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A partir de 1º de outubro de 2007, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro de Transportes em desacordo com as disposições desta Circular".

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

RENÊ GARCIA JÚNIOR"