Circular SUSEP nº 335 de 18/01/2007


 Publicado no DOU em 24 jan 2007


Estabelece, altera e consolida os arquivos de dados a serem encaminhados à SUSEP pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar, autorizadas a operar no País, e a Caixa Econômica Federal (CAIXA).


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Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 360, de 15.02.2008, DOU 21.02.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, b e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, art. 5º, 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e

Considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.005185/2006-58, resolve:

Art. 1º Estabelece, altera e consolida os arquivos de dados a serem encaminhados à SUSEP pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar, autorizadas a operar no País, e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), seguindo as especificações dos anexos desta Circular, conforme tabela abaixo:

ANEXO ASSUNTO PERIODICIDADE DATA LIMITE DE ENVIO 
Operações seguradas ativas e sinistros do Seguro Habitacional dentro e fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Mensal último dia útil do mês subsequente ao mês de competência (tabelas I a IV) 
II Prestações de contas do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Mensal até o dia 20 do próprio mês (M) da prestação de contas 
III Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) Mensal (convênio) último dia útil do mês subsequente ao mês de competência das informações. 
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Anual 31 de agosto 
Elaboração e Atualização Periódica de Tábua Biométrica - Previdência Privada Aberta, VGBL e Vida em Grupo. Anual 31 de julho 
VI Seguros Compreensivos Anual 31 de Março 
VII Seguro Rural e Seguro de Animais Anual 31 de Outubro 
VIII Acompanhamento da provisão de sinistros IBNR - seguros de Vida Individual e operações de Previdência Semestral 15 de Março e 15 de Setembro 
IX Registros contábeis auxiliares obrigatórios em meio magnético Mensal 5 (cinco) dias úteis após o pedido da SUSEP 
Seguro de Automóveis, RCF-V e APP Semestral 31 de Março e 30 de Setembro 

Art. 2º Os arquivos de dados relacionados aos Anexos I a X devem ser remetidos em disquete de 3 ½" ou CD-ROM para microcomputadores, no formato DBF, quando não especificados em contrário, acompanhados de relatório de críticas gerado pelo Sistema de Crítica de Dados (SCD) disponibilizado pela SUSEP em sua Home-Page (www.susep.gov.br).

§ 1º Quando o tamanho dos arquivos a serem enviados ultrapassarem 3 Mbytes, estes deverão ser remetidos em disquete de 3 ½" ou CD-ROM. Caso contrário os arquivos deverão ser enviados por e-mail ao endereço geest@susep.gov.br.

§ 2º As inconsistências apresentadas no relatório de críticas mencionado no caput devem ser justificadas.

§ 3º As Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e/ou Entidades Abertas de Previdência Privada devem expedir documento de encaminhamento assinado pelo diretor responsável pelas informações.

Art. 3º Os valores monetários informados nos arquivos devem ser expressos em Reais (R$), salvo expressa disposição em contrário.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular nº 322, de 18 de abril de 2006.

Obs.: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

RENÊ GARCIA JR."