Resolução CAMEX Nº 75 DE 10/12/2008


 Publicado no DOU em 11 dez 2008


Altera para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem de Capital que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004 , e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006 ,

RESOLVE , ad referendum do Conselho:

Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:

NCM   DESCRIÇÃO  
8402.19.00   Ex 006 - Geradores de vapor do tipo casco-tubo, com área de troca térmica de 7.177m², pressão de projeto de 171,3bar, temperatura entre 300 e 350ºC e dimensões de 4,5m de diâmetro por 20,6m de altura, para uso em usinas termonucleares 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE