Resolução CGSN Nº 43 DE 18/11/2008


 Publicado no DOU em 25 nov 2008


Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.


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(Revogado pela Resolução CGSN Nº 156 DE 29/09/2020):

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o § 5º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 16. ...

§ 5º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009.

...." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Presidente do Comitê