Publicado no DOU em 7 mai 2008
Altera a Resolução nº 38, de 22 de agosto de 2007.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 6 de maio de 2008, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 38, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
I - ..............................................................................................
II - ............................................................................................
III - ...........................................................................................
§ 1º A quota aplicável para o restante do ano de 2007 corresponderá à metade da quota anual instituída no caput deste artigo, distribuída de acordo com a proporção nele estabelecida.
§ 2º O saldo remanescente da quota a que se refere o parágrafo anterior poderá ser transferido para o ano de 2008." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho