Publicado no DOU em 1 fev 2008
Cria rubricas no Cosif para registro das captações de recursos de sociedades de arrendamento mercantil por meio de Depósitos Interfinanceiros.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), os seguintes subtítulos contábeis com atributos UBDIFJASWERLMNZ e códigos ESTBAN 431 e de publicação 413:
4.1.3.10.60-1 Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil
4.1.3.10.65-6 Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil
4.1.3.10.70-4 Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil
4.1.3.10.75-9 Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil.
2. A função do título DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS, código 4.1.3.10.00-3 do Cosif, é a de registrar os recursos recebidos em depósito de outras instituições do mercado, na forma da regulamentação vigente e específica para as operações de depósitos interfinanceiros, observado que a instituição deve manter controles internos para efeito de limites de captação.
3. Devem ser excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:
4.1.3.20.00-0 CAPTAÇÕES INTERFINANCEIRAS PRÓPRIAS A RESGATAR
4.1.3.20.10-3 Ligadas
4.1.3.20.20-6 Não Ligadas
4.1.3.30.00-7 CAPTAÇÕES INTERFINANCEIRAS PRÓPRIAS A LIQUIDAR (-)
4.1.3.30.10-0 Ligadas
4.1.3.30.20-3 Não Ligadas.
4. Os saldos relativos aos depósitos interfinanceiros captados de sociedades de arrendamento mercantil porventura registrados em outros títulos e subtítulos do Cosif devem ser transferidos para os subtítulos ora criados.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
SERGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe do Departamento
Substituto