Publicado no DOU em 29 jul 2009
Altera a Resolução ANP nº 7 de 2008.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I, art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 e com base na Resolução de Diretoria nº 649, de 23 de julho de 2009,
Considerando o disposto no art. 1º da Resolução CNPE nº 02, de 18 de maio de 2009, que estabelece em 4 (quatro) por cento, em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel, a partir de 1º de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Resolução ANP nº 07, de 19 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
Parágrafo único. O biodiesel deverá ser adicionado ao óleo diesel na proporção de 4%, em volume, a partir de 1º de julho de 2009."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA