Carta-Circular BACEN Nº 3323 DE 11/06/2008


 Publicado no DOU em 13 jun 2008


Cria títulos e subtítulos contábeis no Cosif para o registro contábil de opções com ajuste diário.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com os atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ, os seguintes títulos e subtítulos contábeis:

I - com código ESTBAN e de publicação 130 e 140, respectivamente:

1.3.3.73.00-9 Opções com Ajuste Diário - Ativo

1.3.3.73.10-2 Opção de Compra - Taxa de Câmbio

1.3.3.73.15-7 Opção de Venda - Taxa de Câmbio

1.3.3.73.90-6 Opção de Compra - Outros

1.3.3.73.95-1 Opção de Venda - Outros;

II - com código ESTBAN e de publicação 470 e 485, respectivamente:

4.7.1.73.00-0 Opções com Ajuste Diário - Passivo

4.7.1.73.10-3 Opção de Compra - Taxa de Câmbio

4.7.1.73.15-8 Opção de Venda - Taxa de Câmbio

4.7.1.73.90-7 Opção de Compra - Outros

4.7.1.73.95-2 Opção de Venda - Outros.

2. O título Opções com Ajuste Diário - Ativo, código 1.3.3.73.00-9, destina-se ao registro dos ajustes negativos decorrentes de posição titular ou lançadora em operações com opções de compra ou de venda com ajuste diário, devendo esse título apresentar saldo nulo nos balancetes mensais, mediante a transferência para a adequada conta de despesa representativa de operações com opções.

3. O título Opções com Ajuste Diário - Passivo, código 4.7.1.73.00-0, destina-se ao registro dos ajustes positivos decorrentes de posição titular ou lançadora em operações com opções de compra ou de venda com ajuste diário, devendo esse título apresentar saldo nulo nos balancetes mensais, mediante a transferência para a adequada conta de receita representativa de operações com opções.

4. Deve ser realizada, no documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000, a aglutinação do título contábil 1.3.3.73.00-9 em 10.3.3.10.00-6.

5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe do Departamento

Substituto