Resolução CAMEX Nº 23 DE 28/04/2009


 Publicado no DOU em 30 abr 2009


Altera o art. 2º da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 28 de abril de 2009, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, com a redação dada pela Resolução CAMEX nº 1, de 13 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As quotas estipuladas nesta Resolução poderão ser utilizadas para importações entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2009."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE