Resolução TSE nº 23.119 de 20/08/2009


 


Altera a Res.-TSE nº 22.676/2007, que dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral.


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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.864. CLASSE 19ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.

Relator: Ministro Arnaldo Versiani.

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do inciso I do § 3º do art. 3º da Res.-TSE nº 22.676/2007, que passa a ser a seguinte:

§ 3º Não se altera a classe do processo:

I - pela interposição de Agravo Regimental (AgR), de Embargos de Declaração (ED), de embargos Infringentes (EI) opostos em Execução Fiscal e de Embargos Infringentes e de Nulidade (EIN) relativos ao processo penal nos tribunais regionais eleitorais.

Art. 2º Alterar a redação do inciso XIII do art. 3º da Res.-TSE nº 22.676/2007, que passa a ser a seguinte:

XIII - a classe Processo Administrativo (PA) compreende os procedimentos que versam sobre requisições de servidores, pedidos de créditos e outras matérias administrativas encaminhadas por juiz ou tribunal e que devam ser submetidos a julgamento do Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2009.

CARLOS AYRES BRITTO - PRESIDENTE. ARNALDO VERSIANI - RELATOR. RICARDO LEWANDOWSKI. CÁRMEN LÚCIA. FELIX FISCHER. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. MARCELO RIBEIRO.