Publicado no DOU em 28 ago 2009
Altera o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.802, de 28.10.2009, DOU 30.10.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
Resolveu:
Art. 1º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. até o valor de R$ 3.486.450.000,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) e às empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de R$ 544.000.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões de reais), para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido ao cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até R$ 2.585.200.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$ 419.200.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões e duzentos mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2009;
b) até R$ 3.171.600.000,00 (três bilhões, cento e setenta e um milhões e seiscentos mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$ 544.000.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões de reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2010;
c) até R$ 3.344.100.000,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões e cem mil reais) para o Grupo Eletrobrás a serem contratadas até 31 de dezembro de 2011; e
d) até R$ 3.482.400.000,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões e quatrocentos mil reais) para o Grupo Eletrobrás a serem contratadas até 31 de dezembro de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Presidente do Banco Substituto"