Circular BACEN/DC Nº 3387 DE 03/06/2008


 Publicado no DOU em 5 jun 2008


Dispõe sobre procedimentos aplicáveis às administradoras de consórcio no reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas em relação ao valor recuperável de ativos.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 120 DE 27/07/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de junho de 2008, com fundamento no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, decidiu:

Art. 1º As administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 1, de 14 de setembro de 2007, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), no reconhecimento, mensuração e divulgação de redução ao valor recuperável de ativos.

Art. 2º As administradoras de que trata o art. 1º devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, a documentação e o detalhamento utilizados no reconhecimento, mensuração e divulgação de redução ao valor recuperável de ativos.

Art. 3º Verificada impropriedade ou inconsistência nos processos de avaliação, divulgação e registro contábil de redução ao valor recuperável de ativos, o Banco Central do Brasil poderá determinar os ajustes necessários, com o conseqüente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis.

Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Diretor