Publicado no DOU em 24 dez 2009
Dispõe sobre a cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2010 e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pela Resolução CFC nº 1.310, de 09.12.2010, DOU 13.12.2010, com efeitos a partir de 02.01.2011.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para a cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2010 para com os Conselhos Regionais de Contabilidade,
Resolve:
Art. 1º Os débitos anteriores ao exercício de 2010, atualizados monetariamente, calculados até a data do recolhimento, pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, serão pagos:
I - integralmente;
II - parceladamente, a critério do CRC, obedecidos o disposto no § 1º;
III - com redução de até 50% (cinqüenta por cento) dos acréscimos relativos a multa de mora e juros, disciplinada pelo CRC, por Deliberação do Plenário, mediante homologação do CFC.
§ 1º A concessão de parcelamento deverá ser em parcelas mensais, no mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) cada.
§ 2º A redução dos acréscimos será concedida desde que requerida pelo interessado e a situação econômico-financeira do CRC possibilite.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente"