Resolução CFC nº 1.181 de 24/07/2009


 Publicado no DOU em 28 jul 2009


Altera o item 5.5.2 da Resolução CFC nº 1.109/2007, que dispõe sobre a NBC P 5 - Norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).


Substituição Tributária

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º O item 5.5.2 da Resolução CFC nº 1.109/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

5.5.2. O Exame será aplicado pelo menos uma vez em cada ano, no mês de junho, ou mais de uma vez, a critério do Plenário do CFC, em dia, data e hora fixados no Edital pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do Conselho