Resolução CFC Nº 1162 DE 27/03/2009


 Publicado no DOU em 31 mar 2009


Altera o item 3 da NBC T 3.7 - Demonstração do Valor Adicionado.


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(Revogado pela Norma Brasileira de Contabilidade Revisão Nº 9R1 DE 07/12/2023, efeitos a partir de 01/03/2024):

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 3 da NBC T 3.7 - Demonstração do Valor Adicionado, que passa a ter a seguinte redação:

"3. A entidade, sob a forma jurídica de sociedade por ações, com capital aberto, e outras entidades que a lei assim estabelecer, devem elaborar a DVA e apresentá-la como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício social. É recomendado, entretanto, a sua elaboração por todas as entidades que divulgam demonstrações contábeis."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ata CFC nº 923.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do Conselho