Resolução CFF nº 516 de 26/11/2009


 Publicado no DOU em 8 dez 2009


Define os aspectos técnicos do exercício da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico.


Portal do ESocial

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) no uso das atribuições legais e regimentais, consoante lhe confere o art. 6º, alínea "g", da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1.960;

Considerando que é atribuição do CFF expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competências dos profissionais farmacêuticos, conforme as necessidades futuras;

Considerando que o farmacêutico é um profissional da saúde capacitado a exercer sua perícia técnica nas suas diferentes áreas de sua formação;

Considerando que a Acupuntura é uma técnica da Medicina Tradicional Chinesa, a qual apresenta paradigma diverso da medicina alopática;

Considerando que a Medicina Tradicional Chinesa possui os seus próprios princípios de diagnóstico energético, prognósticos e tratamentos;

Considerando a necessidade de definir a atuação do farmacêutico no exercício da Acupuntura, conforme os termos da Resolução do CFF nº 353, de 23 de agosto de 2.000;

Considerando a necessidade de definir a atuação do farmacêutico como especialista da prática integral da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa, que contemple: acupuntura; moxabustão; aplicação de ventosas; ventosas com sangria superficial; sangria superficial; eletroacupuntura; laseracupuntura; aurículoacupuntura e auriculoterapia; indicação assistida das fórmulas magistrais chinesas e das ervas chinesas no contexto filosófico energético da medicina tradicional chinesa, e outras técnicas que venham a serem inseridas;

Considerando que a Acupuntura se propõe a manter a saúde ou tratar os distúrbios das pessoas e, tradicionalmente, é realizada mediante a inserção de agulhas, sendo que a escolha e a estimulação dos pontos estão baseadas nos princípios filosóficos milenares da Medicina Tradicional Chinesa, que são considerados estímulos não invasivos;

Considerando que o acupunturista estuda integralmente o ser humano nos seus aspectos físico, mental e energético/espiritual, utilizando métodos de avaliação energética, com todo o seu embasamento teórico tradicional e com toda a sua visão holística;

Considerando que a Acupuntura teve sua eficácia comprovada por meio de inúmeros trabalhos científicos, publicados e indexados nas bases de dados científicas, com referência a diversos quadros nosológicos;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), após a Conferência de 1.978 realizada em Alma-Ata, declarou a importância dos "cuidados primários de saúde" no projeto "Saúde Para Todos no Ano 2.000" e, considerando que a saúde é um direito humano fundamental e que os governos têm a obrigação de proporcioná-la à sua população, sendo que a medicina convencional não é acessível para grande parcela da população e, portanto, os cuidados primários de saúde seriam compostos também de práticas não convencionais e métodos terapêuticos populares aceitos pelas comunidades;

Considerando a Portaria nº 971/MS, de 3 de maio de 2.006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS), reconhecendo a Acupuntura, dentre outras técnicas, onde o farmacêutico acupunturista integra equipe multidisciplinar,

Resolve:

Art. 1º O farmacêutico, no exercício de suas atividades profissionais no âmbito da técnica de Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa, deverá realizá-la em espaço específico e adequado à sua atividade, que poderá ser denominada de Consultório ou Sala de Acupuntura e, como parte de equipe multiprofissional de saúde em hospitais, em unidades básicas de saúde, em clínicas, em entidades similares, seguir técnicas específicas padronizadas e recomendadas pela OMS e pela prática da Medicina Tradicional Chinesa, desde que apresente ao respectivo Conselho Regional de Farmácia, título, diploma, ou certificado de conclusão de curso em nível de pós-graduação lato sensu ou estricto sensu expedido por universidade, faculdade, instituição de ensino superior ou entidade de acupuntura reconhecida pelo CFF.

Art. 2º O título de especialista em Acupuntura será expedido ao farmacêutico que for aprovado e homologado pelo CFF, conforme os termos da Resolução nº 444, de 27 de abril de 2.006, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 3º O Consultório ou Sala de Acupuntura, espaço físico independente, privativo, localizado em hospitais, clínicas públicas ou privadas, bem como unidades básicas de saúde, postos de saúde municipais e/ou estaduais, centros de referências ou outros equivalentes, obedecerá critérios de higiene e desinfecção já estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 50, de 21 de fevereiro de 2.002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Art. 4º O farmacêutico, no exercício das atividades da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa, informará previamente ao paciente sobre todos os procedimentos a que será submetido, seus embasamentos filosóficos, científicos e técnicos.

Art. 5º O farmacêutico, no exercício de suas atividades da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa, manterá sob sigilo ético a ficha de atendimento do paciente, contendo as informações básicas e a evolução do tratamento.

Art. 6º O farmacêutico acupunturista está capacitado para chefiar e orientar pesquisas científicas, clínicas e experimentais sobre acupuntura em universidades públicas e ou privadas, institutos de pesquisas e assemelhados.

Art. 7º O farmacêutico poderá exercer, além da Acupuntura, outras atividades em especialidades farmacêuticas, porém em espaço físico específico, obedecida a legislação pertinente.

Art. 8º Consideram-se, para os fins desta Resolução, os conceitos das técnicas terapêuticas em Medicina Tradicional Chinesa e a bibliografia recomendada contidas no anexo.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho

ANEXO

1. CONCEITOS DAS TÉCNICAS TERAPÊUTICAS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA

Acupuntura, Tao, Yin e Yang, Qi e cinco elementos: a acupuntura foi idealizada dentro do contexto global da filosofia chinesa embasada no Tao (caminho que leva a Deus ou a um crescimento interior do Ser Humano). A acupuntura é constituída pela estimulação de pontos anatomicamente definidos com a inserção de agulhas específicas denominadas "agulhas de acupuntura". Os pontos de acupuntura estão, em sua maioria, localizados dentro dos canais de energia ou meridianos conceituados com os nomes dos órgãos internos e pelas energias Yin e Yang.

A concepção de canais de energia e dos pontos de acupuntura, o diagnóstico e o tratamento baseiam-se nos preceitos:

Do Yin e Yang,

Dos cinco elementos,

Da energia "Qi" e

Do sangue "Xue".

A energia Qi é a forma imaterial que promove o dinamismo, à atividade do ser vivo. Manifesta-se sob dois aspectos principais, um de característica Yang, que representa a energia que produz o calor, a expansão, a explosão, a ascensão, a claridade, o aumento de todas as atividades, e o outro de característica Yin, a energia que produz o frio, o retraimento, a descida, o repouso, a escuridão, a diminuição de todas as atividades. A energia "Qi" é altamente imutável, recebendo denominações diferentes conforme suas funções. A energia "Qi" esta intimamente relacionada com as atividades fisiológicas do organismo. Assim se a energia circula livremente pelo corpo ocorre boa fisiologia nos tecidos e órgãos do organismo. Quando a energia fica em deficiência ou estagnada manifestam-se sinais e sintomas ocorrendo a perda do equilíbrio funcional do organismo.

O conceito dos cinco elementos é a forma de correlacionar a natureza e o corpo humano. Cada uma dos cinco elementos, madeira, fogo, terra, metal e água representam no corpo humano um órgão, uma víscera, órgão dos sentidos, tecidos e emoções, na natureza representam sabores, cores, fatores ambientais, estações do ano, direções.

Moxabustão:

A moxabustão constitui uma parte importante da ciência da acupuntura e é um método terapêutico externo, cuja a técnica consiste em utilizar a queima da planta Artemísia vulgaris. A queima da moxabustão produz estímulos de calor que regula o equilíbrio das funções fisiológicas do corpo humano agindo sobre os pontos e canais de energia.

Sangria:

A punção com lancetas ou agulhas para sangria, constitui um método terapêutico externo e superficial que consiste em perfurar os capilares dos vasos sanguíneos ou as veias superficiais em pontos de acupuntura e pontos álgicos (telangiectasias).

Eletroacupuntura:

A eletroacupuntura desenvolveu-se tendo como base a acupuntura, e é usado como um método terapêutico pelo efeito geral que é produzido ao estimular, com a corrente elétrica os pontos dos canais de energia. A corrente elétrica que passa ao corpo através da agulha, alem de provocar a indução ao penetrar os pontos, produz também os estímulos elétricos que substituem os estímulos manuais nas agulhas. Por isso, a eletroacupuntura é aplicada na clínica para tratar as doenças assim como para analgesia por acupuntura.

Acupuntura auricular:

Consiste em perfurar com agulhas os pontos auriculares ou estimulá-los com outros métodos. A técnica da acupuntura auricular é de manejo simples e o efeito terapêutico é obtido com rapidez.

Laser acupuntura:

Consiste na aplicação de LASER de baixa potencia nos pontos de acupuntura e nos canais de energia, sendo uma forma alternativa de estimular os pontos. A técnica é realizada com aparelhos constituídos para esse fim.

Ventosas:

É um método terapêutico que consiste em utilizar as ventosas, com a finalidade de tratar as doenças. Aplicando-as na pele produz uma pressão negativa que tem o objetivo de drenar a estagnação de energia. As ventosas podem se dividir em vários tipos: ventosas de vidro, ventosas de plástico, ventosas de bambu.

Associação da ventosa com a sangria é muito utilizada para potencializar os efeitos da sangria superficial.

2. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

2.1. AMTC de Beijing: Fundamentos Essenciais da Acupuntura Chinesa. São Paulo, Editora Ícone, 1991.

2.2. AMTC de Beijing: Tratado de Medicina Chinesa. São Paulo, Editora Roca, 1993.

2.3. Auteroche B e Navailh P: O Diagnóstico na Medicina Chinesa. São Paulo, Organização Andrei Editora, 1986.

2.4. Breves R: Acupuntura Tradicional Chinesa. São Paulo, Robe Editorial, 2001.

2.5. Farber PL: A Medicina do Século XXI. São Paulo, Editora Roca, 1997.

2.6. Maciocia G: A Prática da Medicina Chinesa. São Paulo, Editora Roca, 1996.

2.7. Maciocia G: Os Fundamentos da Medicina Chinesa. São Paulo, Editora Roca, 1996.

2.8. Manaka Y, Itaya K e Birch S: Chasing the Dragon's Tail. Brookline, Paradigm Publications, 1995.

2.9. Nei Ching - O Livro de Ouro da Medicina Chinesa. São Paulo, Editora Objetivo, 1986.

2.10. Ross J: Zang Fu - Sistemas de Órgãos e Vísceras da Medicina Tradicional Chinesa, 2ª ed. São Paulo, Editora Roca, 1994.

2.11. Shangai College of Tradicional Medicine: Acupuntura - Um Texto Compreensível. São Paulo, Editora Roca, 1996.

2.12. Yamamura, Y., Acupuntura tradicional, a arte de inserir, Ed. Roca, São Paulo, 1993.

2.13. Yin HH & Zhang BN: Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa. São Paulo, Editora Atheneu, 1999.

2.14. Wong M: Ling Shu - Base da Acupuntura Tradicional Chinesa. São Paulo, Organização Andrei Editora, 1995.

2.15. XI WENBU, Bei Jing, China - Tratado de medicina chinesa, Ed. Roca, São Paulo, 1993.