Publicado no DOU em 16 jul 2009
Revoga os arts. 2º e 34 e dá nova redação aos arts. 1º, 10, 11, parágrafo único, bem como ao Capítulo III e aos Anexos I e II da Resolução nº 499/2008 do Conselho Federal de Farmácia.
O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos da Resolução/CFF nº 499, de 17 de dezembro de 2008, Seção 1, páginas 164/165, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providências,
Resolve:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 2º e 34 da Resolução/CFF nº 499/2008.
Art. 2º O inciso II do § 1º do art. 1º da Resolução/CFF nº 499/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, mediante coleta de amostras de sangue por punção capilar, utilizando-se de medidor portátil;"
Art. 3º Os §§ 2º e 3º do art. 1º da Resolução/CFF nº 499/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os serviços realizados e os resultados obtidos deverão ser registrados, monitorados, avaliados e arquivados.
§ 3º Outros serviços farmacêuticos, não especificados nesta Resolução, também poderão ser executados, desde que se situem no domínio da capacitação técnica, cientifica ou profissional."
Art. 4º O art. 10 da Resolução/CFF nº 499/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - Para a determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, deverão ser estabelecidos protocolos relativos ao registro dos testes, de modo a que sirvam para a validação da qualidade dos métodos e aparelhos usados para o rasteio."
Art. 5º O parágrafo único do art. 11 da Resolução/CFF nº 499/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os resultados da determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose não poderão ser fornecidos como diagnóstico, sob qualquer hipótese."
Art. 6º O título do Capítulo III da Resolução/CFF nº 499/2008 passará a vigorar com a seguinte redação:
"DAS DISPOSIÇÕES FINAIS"
Art. 7º O Anexo Único possui a seguinte apresentação: (Redação do artigo dada pela Resolução CFF Nº 602 DE 30/10/2014).
(Revogado pela Resolução CFF Nº 602 DE 30/10/2014):
ANEXO I
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
Dados do farmacêutico
Nome: | Nº do CRF: | |||
Endereço: | Nº: | Complemento: | ||
Bairro: | Cidade: | Estado: | ||
CEP: | Fone: | E-mail: |
Dados da farmácia ou drogaria
Razão social: | Nº do CNPJ: | |||
Endereço: | Nº: | Complemento: | ||
Bairro: | Cidade: | Estado: | ||
CEP: | Fone: | E-mail: |
Pelo presente, venho requerer a este Conselho Regional de Farmácia autorização para prestar os serviços abaixo assinalados e encaminhar os respectivos comprovantes de habilitação e qualificação.
( ) Determinação quantitativa do teor sangüíneo de glicose
( ) Verificação de pressão arterial
( ) Verificação de temperatura corporal
( ) Aplicação de medicamentos injetáveis
( ) Execução de procedimentos de inalação e nebulização
( ) Realização de curativos de pequeno porte
( ) Colocação de brincos
( ) Outros serviços farmacêuticos: _____________
Nestes termos, peço deferimento
_________________________________________
Local e data
_________________________________________
Farmacêutico CRF Nº:_____________
(carimbo e assinatura)
Parecer do Conselho Regional de Farmácia: ___________
ANEXO ÚNICO - REGISTRO DOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS REALIZADOS (Anexo renomeado pela Resolução CFF Nº 602 DE 30/10/2014).
( ) Elaboração do perfil farmacoterapêutico, avaliação e acompanhamento da terapêutica farmacológica
( ) Determinação quantitativa do teor sangüíneo de glicose
( ) Verificação de pressão arterial
( ) Verificação de temperatura corporal
( ) Aplicação de medicamentos injetáveis
( ) Execução de procedimentos de inalação e nebulização
( ) Realização de curativos de pequeno porte
( ) Colocação de brincos
( ) Prestação de assistência farmacêutica domiciliar
( ) Outros serviços farmacêuticos
IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Nome: _________________________________________
Idade: _____ Gênero: ___
Endereço: | Nº: | Complemento: | ||
Bairro: | Cidade: | Estado: | ||
CEP: | Fone: | E-mail: |
Dados da farmácia ou drogaria
Razão social: | N ºdo CNPJ: | |||
Endereço: | Nº: | Complemento: | ||
Bairro: | Cidade: | Estado: | ||
CEP: | Fone: | E-mail: |
Local e data
Farmacêutico CRF Nº:_____________
(carimbo e assinatura)
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho