Publicado no DOU em 5 mai 2009
Prorroga o prazo para complementação das condições e padrões de lançamento de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, e no art. 3º da Resolução nº 397, de 3 de abril de 2008.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para complementação das condições e padrões de lançamentos de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, e no art. 3º da Resolução nº 397, de 3 de abril de 2008, por mais seis meses a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
Presidente do Conselho