Resolução CONTRAN nº 319 de 05/06/2009


 Publicado no DOU em 9 jun 2009


Altera os arts. 8º, 9º e o anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 916 DE 28/03/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,

Resolve:

Art. 1º Fica referendada a Deliberação nº 75, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º Alterar o inciso IV do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que passa a ter a seguinte redação:

'Art. 8º Ficam proibidas:

II -..............................................................................

III -.............................................................................

IV - A adaptação de 4º eixo em caminhão, salvo quando se tratar de eixo direcional ou auto-direcional.'.

Art. 3º Alterar a alínea b e suprimir a alínea c do art. 9º da Resolução CONTRAN nº 292/2008.

'Art. 9º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO deverá estabelecer programa de avaliação da conformidade para os seguintes produtos:

b) eixo direcional e eixo auto-direcional para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques;

§ 2º........................................................................................'

Art. 4º Alterar o Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que passa a ter a redação constante no Anexo desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução CONTRAN nº 776, de 23 de novembro de 1993 e demais disposições em contrário.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

MARCELO PAIVA DOS SANTOS

Ministério da Justiça

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Ministério dos Transportes

PAULO SÉRGIO FRANÇA DE SOUSA JÚNIOR

Ministério dos Transportes

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

ELCIONE DINIZ MACEDO

Ministério das Cidades

ANEXO

Tabela de modificações permitidas

MODIFICAÇÕES PERMITIDAS 
  MODIFICAÇÃO  APLICAÇÃO  EXIGÊNCIA  CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO 
01   Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais  Automóvel, Camioneta, utilitário, Microônibus e Ônibus.  CSV   Mesmo TIPO. Espécie; ESPECIAL Mesma CARROÇARIA. Nas OBS. Do CRV/CRLV "veículo com acessibilidade".
02   Alteração de potência/cilindrada.   Caminhão, Caminhão trator, Microônibus e Ônibus.   CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
03   Alteração de potência/cilindrada. Qualquer diminuição e aumento até 10% superior ao original  Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário.   CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
04   Aumento ou diminuição de lotação sem alteração do tipo/espécie de veiculo  Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Ônibus e Microônibus.  CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria  
05   Blindagem   Todos os veículos, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta e triciclo.  CSV e Autorização do Exército   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo blindado".
06   Combustível (exceto GNV)   Todos os veículos   CSV e art. 5º desta Resolução   Mesmo Tipo/Espécie.  
07   Componentes do Sistema de suspensão   Todos os veículos   CSV e art. 6º desta Resolução   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nos veículos com PBT até 3.500 kg na OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme art. 6º.
08   Conversão para GNV   Todos os veículos, exceto, ciclomotor, motonetas, motocicletas e triciclos.  CSV  Mesmo Tipo/Espécie.  
09   Cor   Todos os veículos   Arts. 3º e 14 desta Resolução.   Mesmo Tipo/Espécie.  
10   De Espécie para COLEÇÃO   Todos os veículos   COVC   Mesmo Tipo/Espécie: COLEÇÃO  
11   De Espécie para COMPETIÇÃO   Todos os veículos   Art. 3º desta Resolução   Mesmo Tipo Espécie: COMPETIÇÃO  
12   De Trio Elétrico para transporte de carga   Caminhão, Caminhão trator, Ônibus, Reboques e Semi-reboques.  CSV   Mesmo Tipo. Espécie: CARGA.NOVA Carroçaria.
13   Diminuição de bancos para comércio/venda de hortigranjeiros/alimentos/sorvete, etc. sem a alteração das características externas   Automóvel, Camioneta, Microônibus e Ônibus.   CSV   Mesmo Tipo Espécie: ESPECIAL.Carroçaria: COMÉRCIO
14   Exclusão de dispositivo para transporte de carga   Motoneta e Motocicleta   Art. 3º desta Resolução   Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO.
15   Exclusão de rótula e terceiro-eixo (articulação)   Ônibus   CSV.   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
16   Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR.   Caminhão, Caminhão trator, Reboques e Semi-reboques   CSV   Mesmo Tipo. Espécie: CARGA.NOVA Carroçaria.
17   Inclusão de dispositivo para transporte de carga   Motoneta e Motocicleta   Atender Regulamentação específica  Mesmo Tipo. Espécie: CARGA
18   Inclusão de carroceria intercambiável ( camper) Caminhonete e Caminhão   Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV   Mesmo Tipo/Espécie Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL
19   Inclusão de mecanismo operacional.   Caminhonete; Caminhão e; Caminhão-trator.  CSV   Mesmo Tipo/Espécie. Carroçaria: mecanismo operacional.
20   Inclusão de película não-refletiva   Todos os veículos   Regulamentação específica   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
21   Inclusão de tanque suplementar   Caminhão e Caminhão-trator  CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
22   Inclusão de tanque suplementar para alimentação do sistema de refrigeração  Reboques e Semi-reboques   CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
23   Inclusão permanente de Sidecar para transporte de pessoas ou carga   Motocicleta   Art. 15 desta Resolução   Mesmo Tipo. Espécie: CARGA ou PASSAGEIRO.Carroceria: SIDECAR INTERCAMBIÁVEL
24   Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo  Todos os veículos   CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Na OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente".
25   Modificações em veículos que possuam a mesma plataforma, com mais de uma classificação tipo/espécie.  Todos os veículos   CSV   Novo Tipo/Espécie/Carroçaria. Na OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado tipo/espécie".
26   Para aprendizagem   Todos os veículos, exceto Ciclomotor.   CSV   Mesmo Tipo/Espécie  
27   Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais.   Motoneta, Motocicleta, Triciclo, Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário.  CSV   Mesmo Tipo/Espécie. Nas OBS. Do CRV/CRLV "veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais ¨
28   Para transporte funerário   Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário   CSV   Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL.Carroçaria: FUNERAL.
29   Rebaixamento, alongamento/encurtamento do chassi com ou sem alteração de entre - eixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria.  Caminhão   CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria (exceto se a carroçaria for alterada)  
30   Retirada de banco traseiro de veículos mono ou dois volumes e inclusão de parede divisória  Automóvel e Camioneta   CSV   Tipo: CAMINHONETE. Espécie: CARGA.Carroçaria: FURGÃO
31   Retorno à condição original   Todos os veículos   CSV e arts. 3º e 4º desta Resolução   Tipo/Espécie/Carroçaria da condição original.  
32   Sistema de sinalização/iluminação   Todos os veículos   CSV   Mesmo Tipo/Espécie.  
33   Sistema de freios   Todos os veículos   CSV   Mesmo Tipo/Espécie.  
34   Sistema de rodas/pneus   Todos os veículos   Art. 8º desta Resolução   Mesmo Tipo/Espécie.  
35   Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo veicular auxiliar   Caminhão, Caminhão trator, Ônibus Reboques e Semi-reboques  CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO. Art. 9º desta Resolução Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
36   Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo direcional ou autodirecional   Caminhão, Caminhão trator, Ônibus Reboques e Semi-reboques  CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO Art. 9º desta Resolução Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
37   Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA   Caminhonete, Caminhão, Reboques e Semi-reboques   CSV e art. 15º desta Resolução   Mesmo Tipo. Espécie: CARGA.NOVA CARROÇARIA.
38   Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA, mantendo a cabine dupla ou suplementar ou estendida.  Caminhonete e Caminhão   CSV e art. 15º desta Resolução  Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL.NOVA Carroçaria.
39   Troca de carroçaria (reencarroçamento)  Microônibus e Ônibus   CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.