Resolução CJF nº 67 de 03/07/2009


 Publicado no DOU em 24 jul 2009


Dispõe sobre normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal.


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O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, incs. VI, VII, VIII e IX, do Regimento Interno e, tendo em vista o decidido no Processo nº 2008162328, na sessão realizada em 24 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º O concurso público para ingresso na carreira de juiz federal é regulamentado por esta resolução.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do provimento e abertura do concurso

Art. 2º O provimento dos cargos de juiz federal substituto far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os arts. 93, I, e 96, I, c, da Constituição Federal.

Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.

Art. 3º A realização do concurso público, observada a dotação orçamentária e a existência de vagas, bem como o interesse de cada Tribunal Regional Federal, inicia-se com a constituição da respectiva comissão do concurso, que se incumbirá de todas as providências necessárias à sua realização, sem prejuízo das atribuições cometidas por esta resolução ao Conselho da Justiça Federal, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários, à comissão especial de concurso, à instituição especializada contratada ou conveniada para realização da prova objetiva seletiva e às Escolas da Magistratura Federal.

Parágrafo único. Às vagas existentes e indicadas no edital poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

Art. 4º No edital de abertura do concurso a que se refere o artigo anterior deverá constar o cronograma com as datas de realização de cada etapa, as quais poderão sofrer alterações em caso de necessidade, devidamente comunicadas aos candidatos.

Seção II
Das etapas e do conteúdo do concurso

Art. 5º O concurso desenvolve-se sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I - primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II - segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III - terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico.

IV - quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V - quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório;

VI - sexta etapa - curso de formação, de caráter eliminatório.

Parágrafo único. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

Art. 6º As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão sobre as seguintes matérias, conforme discriminadas no anexo I:

I - Direito Constitucional;

II - Direito Administrativo;

III - Direito Penal;

IV - Direito Processual Penal;

V - Direito Civil;

VI - Direito Processual Civil;

VII - Direito Previdenciário;

VIII - Direito Financeiro e Tributário;

IX - Direito Ambiental;

X - Direito Internacional Público e Privado;

XI - Direito Empresarial;

XII - Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.

Parágrafo único. Na segunda etapa do concurso também fará parte do programa o conteúdo sobre noções gerais de Direito e formação humanística, conforme anexo VI da Resolução nº 75 - Conselho Nacional de Justiça.

Seção III
Da classificação e habilitação

Art. 7º A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final:

I - da prova objetiva seletiva: peso 1;

II - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

III - da prova oral: peso 2;

IV - da prova de títulos: peso 1.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota ou média final, desprezadas as frações além do centésimo.

Art. 8º Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da prova oral;

III - a da prova objetiva seletiva;

IV - a da prova de títulos.

Parágrafo único. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

Art. 9º Considerar-se-á aprovado, para provimento do cargo, o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

Parágrafo único. Ocorrerá eliminação do candidato que:

I - for contraindicado na terceira etapa;

II - não comparecer à realização de qualquer das provas escrita e oral, no dia, hora e local determinados pela comissão do concurso, munido de documento oficial de identificação;

III - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da comissão do concurso;

IV - for considerado reprovado no curso de formação.

Art. 10. Aprovado pela comissão do concurso o quadro classificatório, será o resultado final submetido à homologação pelo tribunal.

Parágrafo único. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

Seção IV
Da divulgação

Art. 11. A divulgação do concurso será realizada mediante publicação de edital expedido pelo presidente da comissão, no qual constará local, período e horário de inscrições, conteúdo programático, número de vagas existentes, cronograma de realização das provas e demais informações relevantes sobre o concurso.

Parágrafo único. O edital será publicado no Diário Oficial da União ou em meio eletrônico, ficando a critério da comissão do concurso utilizar qualquer tipo de publicação subsidiário.

Seção V
Da duração e do prazo de validade do concurso

Art. 12. O concurso deverá ser concluído no período de até dezoito meses, contado a partir da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

Art. 13. O prazo de validade do concurso é de dois anos, prorrogável, a critério do tribunal, uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso.

Seção VI
Do custeio do concurso

Art. 14. O concurso será custeado mediante arrecadação de taxa de inscrição dos candidatos, observada a legislação pertinente.

§ 1º A taxa de inscrição será recolhida para o Conselho da Justiça Federal, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), quando a primeira etapa do concurso for realizada pela instituição por ele contratada, ou para o tribunal regional federal, quando este realizar integralmente o concurso.

§ 2º Caberá à comissão especial do concurso, na primeira situação, determinar o percentual dos valores arrecadados a serem destinados ao pagamento da instituição executora da primeira etapa e ao repasse aos tribunais regionais federais realizadores das demais etapas do concurso.

§ 3º Se o valor arrecadado for inferior ao valor do contrato ou convênio para realização da primeira etapa, o Conselho da Justiça Federal arcará com a diferença à instituição executora.

§ 4º Se o valor arrecadado pelos tribunais for inferior às despesas para realização de todas as etapas do concurso, o tribunal arcará com a diferença. (Redação dada ao artigo pela Resolução CJF nº 121, de 27.10.2010, DOU 28.10.2010)

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DO CONCURSO
Seção I
Da composição

Art. 15. A comissão do concurso será composta de cinco titulares, sendo dois membros do tribunal, um juiz federal de 1º grau, um professor de faculdade de Direito oficial ou reconhecida e um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como pelos respectivos suplentes, nessa qualidade. (Redação dada ao caput pela Resolução CJF nº 121, de 27.10.2010, DOU 28.10.2010)

§ 1º A presidência da comissão do concurso caberá ao membro efetivo mais antigo do tribunal que a integrar originariamente.

§ 2º Substituirá o presidente da comissão do concurso, em suas faltas e impedimentos, o membro efetivo remanescente da composição originária, que se lhe seguir em antiguidade no tribunal.

§ 3º Os suplentes serão convocados automaticamente, ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de integrante da comissão, que também poderá sê-lo para auxiliar nos seus encargos.

§ 4º A comissão do concurso funcionará com a presença de, pelo menos, três integrantes, deliberando por maioria de votos, salvo nas hipóteses de atribuições de notas e julgamentos de recursos, quando se exigirá a presença de todos os seus componentes.

§ 5º Ficará impedido de integrar a comissão do concurso aquele que exercer a atividade de magistério em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos de ingresso na carreira da magistratura, até três anos após cessar a referida atividade de magistério.

§ 6º A comissão do concurso contará com uma secretaria para apoio administrativo, na forma do regulamento de cada tribunal.

§ 7º A comissão do concurso nas seções judiciárias será representada por um dos seus membros ou pelo juiz federal diretor do foro, assegurada a participação de um procurador da República e de um advogado, indicados pelo procurador-chefe da República e pelo Conselho Seccional da OAB, e secretariada por um servidor designado pelo juiz federal diretor do foro.

Seção II
Das atribuições

Art. 16. Caberá à comissão do concurso elaborar o edital de abertura, o cronograma com as datas de cada etapa, receber e homologar as inscrições preliminares e definitivas, formular as questões, acompanhar ou realizar a primeira etapa, fornecendo, se for o caso, relatório circunstanciado à comissão especial para efeitos do art. 24 e parágrafos, coordenar e aplicar as provas escritas e orais, arguir os candidatos de acordo com o programa da respectiva disciplina, mediante atribuição de notas, aferir os títulos, julgar os recursos e homologar o resultado do curso de formação. (Redação dada ao caput pela Resolução CJF nº 94, de 17.12.2009, DOU 18.12.2009)

§ 1º A inscrição preliminar poderá ser apresentada pelo candidato nas sedes das respectivas seções judiciárias, para que a devida documentação seja encaminhada, mediante protocolo, à comissão do concurso.

§ 2º A comissão do concurso será também responsável pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da autoria, quando da realização da sessão pública.

§ 3º A secretaria do concurso será responsável pela lavratura das atas das reuniões da comissão.

§ 4º O presidente da comissão do concurso homologará o resultado da inscrição preliminar e convocará os candidatos regularmente inscritos para realizarem a prova objetiva seletiva em dia, hora e local determinados, por intermédio de edital devidamente publicado.

CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 17. A inscrição preliminar será requerida ao presidente da comissão do concurso mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de:

I - cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira;

II - duas fotos coloridas tamanho 3 x 4 e datadas recentemente;

III - instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de inscrição, no caso de inscrição por procurador.

§ 1º O candidato, ao preencher o formulário a que se refere o caput, firmará declaração, sob as penas da lei, de:

a) que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, art. 129, § 3º);

b) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

c) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no edital.

§ 2º Para fins deste artigo, o documento oficial de identificação deverá conter fotografia do portador, sua assinatura e o número do registro geral, sendo obrigatória sua apresentação em todas as demais fases do concurso público.

§ 3º Ao candidato ou ao procurador será fornecido comprovante do pedido de inscrição.

§ 4º Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que apresentar, no ato de inscrição, toda a documentação necessária a que se refere este artigo.

Art. 18. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 19. A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

Art. 20. As seções judiciárias encaminharão os pedidos de inscrição, com sua respectiva documentação, ao presidente da comissão do concurso, que apreciará e decidirá sobre os referidos pedidos.

Parágrafo único. Após o término das inscrições preliminares, as seções judiciárias terão o prazo de cinco dias úteis para remessa dos pedidos de inscrição dos candidatos, com a respectiva documentação.

CAPÍTULO IV
DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
Seção I
Da instituição executora

Art. 21. A primeira etapa do concurso será executada por instituição especializada, contratada ou conveniada para esse fim, ou pela comissão do concurso. (Redação dada ao caput pela Resolução CJF nº 94, de 17.12.2009, DOU 18.12.2009)

§ 1º Caberá à instituição ou à comissão do concurso formular as questões, coordenar e aplicar a prova objetiva seletiva, convocar o candidato para comparecer em dia, hora e local indicado no edital do concurso para a realização da prova, corrigi-la, assegurar vista da prova, do gabarito, do cartão de resposta ao candidato que desejar recorrer, encaminhar parecer sobre os recursos apresentados para julgamento da comissão do concurso e, depois de apurar o resultado, a classificação dos candidatos. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CJF nº 94, de 17.12.2009, DOU 18.12.2009)

§ 2º Serão de responsabilidade da instituição quaisquer danos causados ao Conselho e à Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como aos candidatos, antes, durante e após a realização da prova objetiva seletiva, no que se referir às atribuições constantes no parágrafo anterior.

Art. 22. Caberá ao Conselho da Justiça Federal, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários, contratar ou celebrar convênio com a instituição executora para a realização da primeira etapa do concurso. (Redação dada ao caput pela Resolução CJF nº 94, de 17.12.2009, DOU 18.12.2009)

§ 1º (Revogado pela Resolução CJF nº 94, de 17.12.2009, DOU 18.12.2009)

§ 2º O contrato ou convênio terá duração de doze meses, admitida a prorrogação, conforme legislação em vigor, e, durante esse período, os tribunais deverão iniciar o concurso para suprir as vagas existentes.

§ 3º O valor do contrato ou convênio resultará da estimativa de despesa com a realização da primeira etapa do concurso.

Art. 23. Os tribunais, ao decidirem pela realização da primeira etapa do concurso pela instituição especializada, deverão encaminhar ao diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, até o último dia útil de fevereiro do ano anterior ao início do contrato ou convênio, a informação sobre a pretensão de realização do concurso com previsão de época e do quantitativo de vagas existentes para o período, bem como designar dois membros por tribunal, um titular e um suplente, para compor a comissão especial de concurso. (Redação dada ao caput pela Resolução CJF nº 121, de 27.10.2010, DOU 28.10.2010)

§ 1º A comissão especial de concurso será composta pelo diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e pelos cinco membros dos Tribunais Regionais Federais, sendo um de cada Região.

§ 2º Em caso de não haver previsão de realização de concurso, no período de vigência do contrato ou convênio, por um ou mais tribunais, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal formalizará à presidência do referido tribunal tão-somente a solicitação de indicação de um membro da Corte para compor a comissão especial de concurso.

Art. 24. A comissão especial de concurso será responsável por coordenar o processo de contratação e formalização de convênio com a instituição especializada e gerenciar o contrato ou o convênio até expirar o prazo de validação.

§ 1º A comissão especial de concurso elaborará um cronograma de atividades e reunir-se-á, preferencialmente, no Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF.

§ 2º As despesas com os trabalhos da comissão especial de concurso correção por conta do Conselho da Justiça Federal.

Art. 25. A instituição executora prestará contas da execução do contrato ou convênio à comissão especial de concurso, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

Seção II
Da prova

Art. 26. A prova objetiva seletiva será composta de três blocos, vedada qualquer consulta, conforme discriminados a seguir:

Bloco I - Direito Constitucional; Direito Previdenciário; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.

Bloco II - Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Empresarial; e Direito Financeiro e Tributário.

Bloco III - Direito Administrativo; Direito Ambiental; e Direito Internacional Público e Privado.

Art. 27. A prova objetiva seletiva, com duração de cinco horas, será composta de cem questões, considerando trinta e cinco questões para os blocos I e II, e trinta questões para o bloco III.

§ 1º Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acerto das questões em cada bloco, e com média final de 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

§ 2º Nos dois dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário Oficial da União ou em meio eletrônico, o candidato poderá requerer vista de prova e, em igual prazo, a contar do término de vista, apresentar recurso.

Art. 28. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o presidente da comissão do concurso fará publicar a relação dos habilitados a realizarem a segunda etapa.

CAPÍTULO V
DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO
Seção I
Das provas

Art. 29. A segunda etapa do concurso, executada pela comissão do concurso do tribunal, será composta de duas provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias e súmulas.

Parágrafo único. Durante a realização das provas escritas, a comissão do concurso permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

Art. 30. A comissão deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema jurídico, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Seção II
Dos procedimentos

Art. 31. Com antecedência mínima de quinze dias, o presidente da comissão do concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizarem as provas escritas em dia, hora e local determinado, nos termos do edital.

Art. 32. O tempo de duração de cada prova escrita será de quatro horas, improrrogável.

Art. 33. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, não sendo permitido o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente, e serão corrigidas sem identificação do nome do candidato.

Parágrafo único. As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

Art. 34. Apurados os resultados das provas escritas, o presidente da comissão do concurso publicará edital com a relação dos candidatos que tiveram obtido, em cada uma, nota igual ou superior a seis.

Parágrafo único. A nota final atribuída a cada prova será entre 0 e 10.

Art. 35. Nos dois dias seguintes à publicação do resultado no Diário Oficial da União ou em meio eletrônico, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término de vista, apresentar recurso.

§ 1º A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no tribunal, pela comissão do concurso, para a qual serão convocados os candidatos, por edital, publicado no Diário Oficial da União ou em meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas.

§ 2º Julgados os eventuais recursos, o presidente da comissão de concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requererem a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de quinze dias úteis, nos locais indicados. O edital deverá conter os pontos da prova oral.

CAPÍTULO VI
DA TERCEIRA ETAPA
Seção I
Da inscrição definitiva

Art. 36. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao presidente da comissão do concurso, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue na secretaria do concurso.

§ 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação (art. 17, § 1º);

b) certidão revestida de fé pública, que comprove ter completado, à data da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou da certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos cinco anos;

g) os títulos definidos no art. 67 da Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça;

h) declaração assinada pelo candidato com firma reconhecida da qual conste nunca ter sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela comissão de concurso, em que ele especificará as atividades desempenhadas - com exata indicação dos períodos e locais de atuação - como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, bem como as principais autoridades com quem tenha trabalhado em cada um dos períodos de prática profissional, que serão discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado na instituição.

§ 2º Os locais designados para o recebimento dos pedidos de inscrição definitiva encaminharão para o presidente da comissão do concurso os pedidos, com a respectiva documentação.

§ 3º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas.

§ 4º Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito (art. 2º da Res. nº 11/CNJ).

§ 5º Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação (art. 3º da Res. nº 11/CNJ).

§ 6º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não-privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico (art. 4º da Res. nº 11/CNJ).

Seção II
Dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico

Art. 37. O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá da secretaria do concurso instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, por ele próprio custeados.

§ 1º Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato; e o exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato.

§ 2º O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico às suas expensas, com profissional credenciado pelo próprio Tribunal Regional Federal.

§ 3º Os resultados dos exames de saúde serão apreciados pelo serviço médico do tribunal, que, após inspecionar o candidato, encaminhará laudo à comissão do concurso.

Seção III
Da sindicância da vida pregressa e investigação social

Art. 38. O presidente da comissão do concurso encaminhará ao órgão competente do tribunal os documentos mencionados no § 1º do art. 36, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda, no prazo de vinte dias, à sindicância da vida pregressa e à investigação social dos candidatos.

Art. 39. O presidente da comissão do concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

Parágrafo único. O tribunal poderá, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a critério da comissão de concurso, arcar com as despesas decorrentes do caput.

Seção IV
Do deferimento da inscrição definitiva e convocação para prova oral

Art. 40. O presidente da comissão do concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos que obtiverem inscrição definitiva deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral e da realização das arguições.

CAPÍTULO VII
DA QUARTA ETAPA

Art. 41. A prova oral, executada pela comissão do concurso, prestada em sessão pública, versará sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas relacionados às áreas de conhecimento constantes do art. 6º, e deverão ser avaliados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo por parte do examinado.

§ 1º Na prova oral, cada candidato será arguido sobre as matérias do ponto sorteado.

§ 2º Para cada grupo de candidatos será sorteado 1 ponto, com a antecedência de 24 horas.

§ 3º Cada candidato será arguido em sessão pública, na presença de todos os examinadores da comissão do concurso, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

§ 4º A nota final de cada prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos examinadores.

§ 5º As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores.

§ 6º Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo presidente da comissão do concurso no prazo fixado pelo edital.

§ 7º Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6.

§ 8º Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

CAPÍTULO VIII
DA QUINTA ETAPA

Art. 42. Após a publicação do resultado da prova oral, a comissão do concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

Parágrafo único. A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até a data final para inscrição preliminar.

CAPÍTULO IX
DA SEXTA ETAPA

Art. 43. A sexta etapa do concurso, de caráter eliminatório, é constituída por um curso de formação realizado por intermédio da Escola da Magistratura Federal do tribunal que está promovendo o concurso, com apoio do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

Art. 44. O curso de formação terá duração de quatro meses, com 480 horas/aula, e observará regulamento próprio no qual estejam estabelecidos a finalidade, o currículo, os requisitos para matrícula, os níveis de rendimento mínimo exigidos e as condições de aprovação no final.

§ 1º Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final não inferior a 6 nesta etapa.

§ 2º A título de auxílio financeiro pela participação no curso de formação, ao candidato, mediante requerimento, será concedida bolsa mensal, sujeita a contribuição previdenciária, equivalente a 50% do subsídio do cargo inicial da carreira, cujos requisitos para concessão serão previstos no regulamento.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas na sede do tribunal realizador do concurso.

Art. 46. Não haverá, sob nenhum pretexto:

I - devolução de taxa de inscrição;

II - divulgação de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

Art. 47. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata esta resolução, inclusive do curso de formação, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

Art. 48. As despesas com a segunda a quinta etapas correrão por conta dos tribunais, mediante repasse do percentual destinado pelo Conselho da Justiça Federal, previsto no art. 14, caput e § 1º, decorrente da arrecadação da taxa de inscrição.

Parágrafo único. O Conselho da Justiça Federal e os tribunais deverão incluir, na previsão orçamentária, PPA e plano anual, os valores estimados para a realização do concurso, considerando a possibilidade de insuficiência de recursos decorrentes da arrecadação da taxa de inscrição e o auxílio financeiro fornecidos ao candidato mediante bolsa de estudo, conforme § 2º do art. 44 e regulamento próprio do curso de formação.

Art. 49. Os recursos a que se referem esta resolução poderão ser interpostos no prazo de dois dias úteis, dirigidos ao presidente da comissão do concurso, nos locais determinados no edital.

§ 1º Será admitido o encaminhamento do recurso por via postal, desde que postado no prazo legal.

§ 2º Caso não haja a apresentação de documentos, será admitida a interposição de recurso por via eletrônica, na forma prevista no edital.

Art. 50. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, não abrangendo os concursos em andamento.

Parágrafo único. As disposições relativas ao curso de formação somente terão vigência depois da publicação de lei específica que discipline a concessão do pagamento do auxílio financeiro.

Art. 51. Fica revogada a Resolução nº 41, de 19 de dezembro de 2008.

Min. CESAR ASFOR ROCHA

ANEXO I
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Direitos Humanos. Hermenêutica constitucional. O constitucionalismo brasileiro. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias. República e federação no direito Constitucional em geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente.

2. Os Estados-membros na Constituição. Organização, natureza e conteúdo da autonomia constitucional do Estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos Estados-membros, Distrito Federal e Territórios. Os Municípios na Constituição. Competência municipal, organização política e administrativa dos Municípios. Intervenção nos Municípios.

3. Poder Legislativo. Organização e atribuições. O processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de Contas. Natureza e atribuições.

4. Poder Executivo. Evolução do conceito. Atribuições e responsabilidade do Presidente da República. Poder regulamentar, poder regulador e as agências administrativas. Do Conselho da República. Do Conselho de Defesa Nacional.

5. Poder Judiciário. Natureza da função jurisdicional. As garantias do Poder Judiciário. O princípio da reserva legal na apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito individual e a direito. Poder Judiciário Federal e Poder Judiciário Estadual. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais. A Justiça Federal de 1º Grau. Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

6. O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. A Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de inconstitucionalidade. A ação de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

7. Funções essenciais à justiça. Do Ministério Público. Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da Advocacia-Geral da União. Da Administração Púbica. Princípios e Disposições Gerais. Dos servidores civis e militares. Acumulação remunerada. Garantias. Responsabilidade jurídica das pessoas públicas.

8. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. O Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Das Forças Armadas. Da Segurança Pública. Nacionalidade. Direitos políticos e partidos políticos. Alistamento. Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e perda dos direitos políticos. Sufrágio: natureza e forma.

9. Processo eleitoral. Plebiscito. Referendum. Iniciativa popular. Direitos e garantias individuais. O rol da constituição brasileira. Direitos explícitos e implícitos. Classificação dos direitos explícitos. Abuso de direito individual ou político.

10. Direito de propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação judicial. Regime das jazidas. Direito urbanístico. Ordem Econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas e limites de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Empresa pública e sociedade de economia mista. Da comunicação social. O planejamento na ordem constitucional. Os direitos constitucionais dos trabalhadores. Organização sindical. Família, Educação e Cultura. Da Ciência e da Tecnologia. Da criança, do adolescente e do idoso.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública como função do Estado. Princípios regentes do Direito Administrativo constitucionais e legais, explícitos e implícitos. A reforma do Estado brasileiro. Os quatro setores e suas características. A publicização do terceiro setor (as organizações sociais e as OSCIPS).

2. Administração Direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Principais características de cada e regimes jurídicos. O regime das subsidiárias. Direito Administrativo Econômico. As formas de intervenção do Estado. Os princípios constitucionais da ordem econômica e a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas.

3. Direito Administrativo Regulador. Agências: Reguladoras e Executivas. O regime jurídico das Agências Reguladoras: natureza jurídica, características, contrato de gestão, pessoal e poder normativo. A concessão de serviços. Conceito, características. Direitos do concedente e do concessionário. Equilíbrio do contrato. Formas de extinção. As permissões e autorizações. As parcerias da Administração Pública. Parcerias público-privadas.

4. Formas de intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas, tombamento, requisição, servidão e desapropriação. Fundamentos e requisitos constitucionais para as desapropriações. Espécies de desapropriações. Desapropriações por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social, desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária. O art. 243 da CF/88. Retrocessão. Desapropriação indireta. Procedimento expropriatório.

5. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos. Conceito e teorias. A responsabilidade por ação e por omissão. Evolução histórica no Direito brasileiro. Elementos. A reparação do dano. Ação regressiva e litisconsórcio. Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor.

6. Servidores públicos. Regime constitucional. Regimes jurídicos: O servidor estatutário e o empregado público. Cargos e Funções. Direitos e deveres dos servidores estatutários. Regime previdenciário do servidor estatutário. Normas e princípios constitucionais. As regras de transição. O novo regime previdenciário. O sistema de previdência complementar. Regime e processo disciplinar.

7. Ato administrativo. Conceito. Regime jurídico. Espécies. Elementos e requisitos. Vícios dos atos administrativos. Principais classificações dos atos administrativos. Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. Controle dos atos da Administração. Controle administrativo e jurisdicional. Limites do controle jurisdicional. O controle da Administração Pública pelos Tribunais de Contas. Formas, características e limites. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa.

8. Licitações. Fundamento constitucional. Conceito e modalidades. O regime de licitações e alterações. Dispensa e inexigibilidade. Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. Pregão e consulta. O Registro de preços. Contratos administrativos Conceito e características. Invalidação. Principais espécies de contratos administrativos. Inexecução e rescisão dos contratos administrativos.

9. Poder Regulamentar. Regulamentos administrativos de execução e autônomos. O poder normativo não legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e regulação. Análise do art. 84 da CF/88 quanto aos limites do poder regulamentar. Poder de Polícia. Conceito. Características. Origem e função. Limites, extensão e controle. Poder de polícia e regulação. Distinções.

10. Domínio público. Conceito. Bens públicos. Conceito e características, regime e espécies. Regime jurídico dos recursos minerais. Terras devolutas. Terrenos de marinha e seus acrescidos.

11. Sistema Financeiro de Habitação.

DIREITO PENAL

1. Introdução ao Direito Penal. Conceito; caracteres e função do Direito Penal. Princípios básicos do Direito Penal. Relações com outros ramos do Direito. Direito Penal e política criminal. Criminologia. Crimes contra a pessoa. Crimes de Imprensa. Crimes de manipulação genética. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial: crimes contra a propriedade intelectual e crimes contra o privilégio de invenção, contra as marcas e patentes e de concorrência desleal.

2. A lei penal: características; fontes; interpretação; vigência e aplicação. Lei penal no tempo e no espaço. Imunidade. Condições de punibilidade. Concurso aparente de normas. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de responsabilidade. Crimes de abuso de autoridade. Crimes nas licitações e contratos da Administração Pública.

3. Teoria geral do crime: conceito; objeto; sujeitos; conduta; tipicidade; culpabilidade. Bem jurídico. Tempo e lugar do crime. Punibilidade. Erro. Concurso de crimes e crime continuado. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra os costumes (Código Penal). Crime de corrupção de menores. Crimes contra a criança e o adolescente. Crimes contra a família. Estatuto do idoso. Crimes de produção, uso e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

4. Concurso de agentes: autoria e participação. Conduta delituosa. Resultado. Relação de causalidade. Imputação. Direitos humanos. Crimes de genocídio. Crime contra o funcionamento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Crimes contra os índios. Crimes resultantes de preconceito de raça e de cor. Crimes contra portadores de deficiência física. Crimes de tortura. Crimes contra a fé-pública.

5. Teoria do tipo. O tipo do crime doloso e o tipo do crime culposo. Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. Erro de tipo. Classificação jurídica dos crimes. Crimes comissivos e crimes omissivos. Crimes de dano e de perigo. Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. Iter criminis. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Crimes hediondos.

6. Ilicitude. Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Crimes na exploração e utilização de energia nuclear. Crimes contra a segurança nacional. Crimes relativos a minas terrestres antipessoal. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

7. Teoria geral da culpabilidade: fundamentos; conceito; elementos e conteúdo. Princípio de culpabilidade. Culpabilidade e pena. Causas de exclusão da culpabilidade. Imputabilidade. Erro de proibição. Crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama. Crimes contra os serviços de telecomunicações. Infrações penais no estatuto do estrangeiro. Crimes contra a seguridade social.

8. Direito penal e Constituição. A parte especial do Código Penal e os crimes em espécie. Elementares e circunstâncias. Causas de aumento e de diminuição das penas. A proteção de acusados ou condenados colaboradores. Crimes contra o sistema financeiro. Crimes contra o mercado de capitais.

9. Teoria geral da pena. Cominação das penas. Penas privativas de liberdade. Penas restritivas de direitos. Regimes de pena. Pena pecuniária. Medidas de segurança. Aplicação da pena. Os fins da pena. Livramento condicional e suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação. Execução penal. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes na direção de veículos automotores. Crimes contra a paz pública. Ações praticadas por organizações criminosas. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Armas de fogo.

10. Direito Penal Econômico. Bem jurídico supraindividual. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Crimes contra o meio ambiente. Crimes contra a economia popular. Crimes contra as relações de consumo no Código de Defesa do Consumidor. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Crimes contra a ordem econômica e o Sistema de Estoques de Combustíveis.

11. Lei de entorpecentes.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Conceito. Finalidade. Caracteres. Princípios gerais. Fontes. Repartição constitucional de competência. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal. Normas das convenções e tratados de Direito Internacional relativos ao Processo Penal e tratados bilaterais de auxílio direto. Convenção da ONU contra a corrupção. Cooperação Internacional - Tratados bilaterais celebrado pelo Brasil em matéria penal.

2. Persecução Penal. Inquérito e ação penal. Procedimento. Garantias do investigado. Atribuições da autoridade policial. Intervenção do Ministério Público. Outros meios de colheita de indícios da infração. Sujeitos do processo. Juiz. Ministério Público. Acusado e seu defensor. Assistente. Curador do réu menor. Auxiliares da justiça. Assistentes. Peritos e intérpretes. Serventuários da justiça. Impedimentos e suspeições. Instrumentos legais de obtenção de prova: delação premiada, infiltração de agente policial em organizações criminosas, ação controlada.

3. Jurisdição. Competência. Conexão e continência. Prevenção. Questões e procedimentos incidentes. Competência da Justiça Federal dos Tribunais Regionais, do STJ e do STF. Perpetuatio jurisdictionis. Conflito de competência. Procedimento da ação penal originária nos tribunais.

4. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Medidas assecuratórias: seqüestro, hipoteca legal e arresto. Incidentes de falsidade e de insanidade mental do acusado. Restituição das coisas apreendidas. Perdimento. Provas. Procedimento probatório. Classificação. Prova testemunhal. Documental. Material. Ônus. Presunções. Indícios. Valoração. Provas ilícitas.

5. Processo: finalidade, pressupostos e sistemas. Procedimentos: crimes apenados com reclusão; crimes apenados com detenção; contravencional; crimes de abuso de autoridade; crimes de responsabilidade; crimes contra o meio ambiente; entorpecentes; crimes contra a economia popular; crimes de imprensa; crimes contra o sistema financeiro nacional; homicídio e lesão corporal culposos; júri; crimes contra a honra; Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais - aplicação na Justiça Federal. Atos processuais. Forma. Lugar. Tempo. Despachos. Decisões interlocutórias. Sentenças. Comunicações, forma, lugar, prazo. Citações e intimações. Revelia. Fixação da pena. Nulidades.

6. Prisão. Flagrante. Temporária. Preventiva. Decorrente de pronúncia, decorrente de sentença. Princípio da necessidade, prisão especial, prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança. Execução das penas e das medidas de segurança. Execução penal: evolução e regressão, regimes de cumprimento da pena e incidentes; suspensão condicional da pena; livramento condicional; graça; indulto; anistia; reabilitação. Incidentes da execução. Remição. Inclusão e transferência de presos para presídios federais (Resolução CJF).

7. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cartas rogatórias. Homologação de sentença estrangeira. Extradição. Expulsão. Deportação. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Recurso em sentido estrito. Protesto por novo júri. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Recurso especial e extraordinário. Agravo em execução penal. Coisa julgada. Revisão criminal.

8. Nulidades. Rol legal. Súmulas dos Tribunais Superiores. Habeas corpus. Competência. Natureza jurídica. Cabimento. Requisitos. Legitimidade. Objeto. Procedimento. Mandado de segurança em matéria penal. Cautelar em matéria penal.

9. Juizados Especiais Federais Penais. O Conciliador. Quebra de sigilo: requisitos e limites. Quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados. Interceptações de comunicação.

10. Processo nos crimes: de abuso de autoridade, de entorpecentes, de falência, de responsabilidade dos funcionários públicos, contra a honra.

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais: Personalidade e capacidade. Direitos da personalidade. Morte presumida. Ausência. Tutela. Curatela. Pessoas jurídicas: Conceito. Classificação. Registro. Administração. Desconsideração da personalidade jurídica. Associações. Fundações.

2. Domicílio. Bens. Negócios jurídicos: conceito. Representação. Condição. Termo. Encargo. Defeitos. Invalidade. Atos jurídicos lícitos e ilícitos.

3. Prescrição e decadência. Prova.

4. Obrigações: conceito. Elementos Constitutivos. Modalidades. Transmissão. Adimplemento e extinção. Inadimplemento.

5. Contratos em geral: teoria geral dos contratos. Princípios. Elementos constitutivos. Pressupostos de validade. Revisão. Extinção.

6. Contratos em espécie: compra e venda. Permuta. Contrato Estimatório. Doação. Locação. Empréstimo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação. Compromisso. Atos unilaterais: promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.

7. Responsabilidade civil. Elementos. Responsabilidade por fato de outrem. Responsabilidade por fato da coisa. Teorias subjetiva e objetiva da responsabilidade civil. Dano moral e material. Indenização.

8. Posse. Definição. Natureza jurídica. Classificação de posse. Aquisição da posse. Efeitos da posse. Composse. Proteção possessória. Perda da posse. Propriedade. Definição. Elementos. Classificação. Extensão da propriedade. Restrições à propriedade. Aquisição ou constituição da propriedade. Propriedade imóvel. Propriedade móvel. Propriedade resolúvel e fiduciária. Perda da propriedade móvel e imóvel. Função social da propriedade. Política agrícola e reforma agrária.

9. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Penhor. Hipoteca. Registros Públicos. Estatuto da Terra.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Jurisdição: natureza, conceito, características, espécies, a problemática da jurisdição voluntária, princípios, estrutura constitucional (Poder Judiciário, organização judiciária, atividade jurisdicional, atividades essenciais à Justiça), equivalentes jurisdicionais (autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem). Jurisdição constitucional propriamente dita (controle judicial de constitucionalidade e suas espécies: ação direta de inconstitucionalidade interventiva, ação direta de inconstitucionalidade, ação de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade, argüição de descumprimento de preceito fundamental, respectivos natureza, conceitos, características, hipóteses de cabimento, detalhes de procedimento); jurisdição constitucional das liberdades e seus principais mecanismos (habeas corpus no processo civil, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de segurança, habeas data, ação popular, ação civil pública), respectivos natureza, conceitos, hipóteses de cabimento, detalhes procedimentais.

2. Competência: conceito, critérios de distribuição, espécies; identificação do foro competente; modificações (conexão, continência, prevenção), perpetuatio jurisdictionis, conflitos positivos e negativos; competência interna e internacional (concorrente e exclusiva), homologação de sentença estrangeira. Competência da Justiça Federal. Ação: classificação das ações e critérios identificadores. Defesa: natureza, conceito, espécies; sua inserção entre as bases fundamentais do Direito Processual. Processo: natureza, conceito, pressupostos, início, suspensão e fim, classificação (problemática da distinção entre as espécies processuais e a atual visão sincrética), princípios informativos, gerais e específicos.

3. Sujeitos do processo: o juiz, sua atuação e poderes, impedimento e suspeição; parte e respectivos conceitos material e processual, espécies, representação, legitimação ordinária e extraordinária; sujeitos especiais do processo; o Ministério Público, sua atuação como parte e fiscal da lei, impedimento e suspeição; a advocacia, privada e estatal, inclusive a defensoria pública. Deveres das partes, seus procuradores e demais partícipes do processo; substituição e sucessão de partes e procuradores. Representação técnica. Litisconsórcio: conceito, espécies, a problemática da unitariedade e necessariedade. Intervenção de terceiros: conceito de terceiro, classificação das modalidades interventivas, figuras típicas (assistência simples e litisconsorcial, oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide, chamamento ao processo) e atípicas, conceito, natureza, cabimento, aspectos procedimentais. Procedimento: natureza, conceito, classificação; distinção entre processo e procedimento; procedimentos sem processo. Procedimentos do processo de conhecimento (comum, ordinário e sumário); procedimentos especiais. Ato processual: conceito, forma, tempo, nulidades (teoria processual das nulidades, princípios respectivos, identificação, decretação e convalidação); prazos (classificação e modos de contagem); fases procedimentais.

4. Fase postulatória: inicial, requisitos, pedido (alteração, aditamento, cumulação); pedidos alternativo e sucessivo; resposta (contestação, reconvenção, exceções); ação declaratória incidental; razões finais. Fase instrutória: conceito e características; prova: conceito, sistemas, ônus e sua distribuição, princípios aplicáveis ao tema; a vedação constitucional das provas ilícitas; classificação dos meios probatórios. Meios de prova em espécie (depoimento pessoal, confissão, documentos, testemunhas, perícia, inspeção), natureza e conceito de cada um, hipóteses de cabimento, procedimentos respectivos, incidentes. Fase decisória: sentença, natureza e conceito, classificação, requisitos, funções, vícios, efeitos, eficácia natural e autoridade. Coisa julgada: natureza, conceito, classificação, limites objetivos e subjetivos. Desconstituição da coisa julgada, decisões rescindíveis e anuláveis; ação rescisória: conceito, natureza, cabimento, condições específicas, juízos rescindente e rescisório, aspectos competenciais, procedimento, tutela de urgência na hipótese; a relativização da coisa julgada. Processo nos tribunais. Coisa julgada inconstitucional.

5. Recursos: natureza, conceito, inserção entre os mecanismos de impugnação das decisões judiciais, classificação, efeitos, pressupostos, admissibilidade e mérito recursais, princípios, regras gerais; sucedâneos recursais; remessa obrigatória. Recursos em espécie (apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário constitucional, recurso extraordinário, recurso especial, embargos de divergência): natureza e conceito de cada um, hipóteses de cabimento, prazos, procedimento, pressupostos específicos, modos de interposição, peculiaridades específicas.

6. Execução: natureza, conceito e espécies; execução de títulos judiciais e extrajudiciais, princípios, pressupostos, condições, regras gerais; débito e responsabilidade patrimonial; fraude à execução; aspectos peculiares do processo executivo, seus detalhes procedimentais (instrução, penhora, avaliação, arrematação, satisfação, pagamento, adjudicação, usufruto de imóvel ou empresa, remissão e remição); liquidação; a defesa na execução, exceção de pré-executividade; suspensão e extinção da execução. Cumprimento de sentença. Processo sincrético.

7. Execuções em espécie (por quantia certa contra devedor solvente, de obrigações de fazer ou não fazer, de obrigações de dar coisa certa ou incerta, contra a Fazenda Pública, de alimentos, por quantia certa contra devedor insolvente): conceito e características de cada uma, função, objeto, subtipos, procedimentos, controvérsias.

8. Tutela jurídica e tutela jurisdicional, tutela processual e tutela satisfativa, tutela inicial e final; tutelas de urgência: conceito, espécies, extensão, profundidade; antecipação dos efeitos da tutela: natureza, conceito, características e limites; tutela cautelar: natureza e conceito; distinção em relação à antecipação de tutela; poder geral de cautela; cautelares inominadas, pressupostos, espécies, procedimento cautelar; cautelares nominadas (arresto, seqüestro, caução, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas, protestos, notificações e interpelações, atentado), detalhes, procedimento.

9. Procedimentos especiais: visão geral, características, procedimentos especiais de jurisdição voluntária (incluída a discussão sobre a real natureza dessa espécie jurisdicional) e de jurisdição contenciosa; tipos codificados (consignação em pagamento; tutela interdital e não-interdital da posse: interdito proibitório, ações de manutenção e reintegração de posse, embargos de terceiro, usucapião; a problemática do confronto entre ações petitórias e possessórias; ação monitória) e não-codificados (desapropriação, ação de improbidade, reclamação constitucional), natureza e conceito de cada um, subespécies, hipóteses de cabimento, requisitos, aspectos procedimentais.

10. Juizados Especiais cíveis: caracterização como subsistema processual e seu relacionamento com o sistema processual geral; especificidades, diferenciações e semelhança entre os juizados Estaduais e Federais; estrutura orgânica (Juizados, Turmas Recursais, Turmas de Uniformização Regionais e Turma Nacional), princípios, características, espécies, competência (inclusive a real natureza desta e a discussão sobre possível descompasso entre o critério constitucional e o legal); procedimentos, recursos, pedido de uniformização, coisa julgada, execução, questões controvertidas, possibilidade de utilização, dentro dos Juizados, de meios processuais que não lhes são específicos (p. ex., mandado de segurança, procedimentos de jurisdição voluntária etc.).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Seguridade. Natureza, fontes e princípios. Eficácia e interpretação das normas de Seguridade.

2. Regime geral. Segurados e dependentes. Inscrição e filiação. Qualidade de segurado. Manutenção e perda.

3. Seguridade Social. Saúde, Previdência e Assistência. Distinções.

4. Previdência Social Rural e Previdência Social Privada. Regimes especiais. Regime previdenciário do servidor estatutário. Previdência complementar.

5. Custeio. Salário-de-contribuição. Limites. Reajustes.

6. Prestação. Carência. Benefícios. Renda Mensal Inicial. Aposentadorias, auxílios e pensões. Prescrição.

7. Cálculo de benefícios. Valores mínimo e máximo. Reajustes, revisões e valor real.

8. Serviços. Habilitação, reabilitação e serviço social.

9. Contribuições sociais. Natureza e espécies.

10. Ação previdenciária. Justificação. Tempo de serviço e tempo de contribuição. Juizado Especial Federal: questões previdenciárias.

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

1. Finanças públicas na Constituição de 1988.

2. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos.

3. Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios.

4. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas.

5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. Crédito público. Conceito. Dívida pública: conceito.

6. O Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. A repartição de competências na federação brasileira. Delegação de arrecadação. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Legislação sobre o Sistema Tributário Brasileiro. Definição de tributo. Espécies de tributos.

7. Competência tributária plena. Indelegabilidade da competência. Não-exercício da competência. Competência residual e extraordinária. Limitações da competência. Princípios da legalidade e da tipicidade. Princípio da anualidade. Proibição de tributos interlocais. Imunidade e isenção. Uniformidade tributária. Tributação das concessionárias. Sociedades mistas e fundações. Imunidade recíproca. Extensão da imunidade às autarquias.

8. Impostos federais: impostos sobre o comércio exterior. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).

9. Imposto de renda. Regimes jurídicos. Imposto de renda pessoas jurídicas. Imposto de renda pessoas físicas.

10. Fato gerador. Taxas e preços públicos. Taxas contratuais e facultativas. Contribuições para a Seguridade Social. Contribuição sobre o lucro. O regime da COFINS. CPMF. A CIDE e o seu regime. Empréstimo compulsório. As limitações constitucionais do empréstimo compulsório na Constituição Federal de 1988.

11. Fontes do Direito Tributário. Conceito de fonte. Fontes formais do Direito Tributário. Legislação Tributária. Conceito. Lei, Tratados e Convenções Internacionais. Normas Complementares. Leis Complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e integração da Legislação Tributária. Tratados internacionais e legislação interna. A perda de eficácia dos tratados. Os tratados sobre matéria tributária e o art. 98 do CTN. Vigência do tratado.

12. Obrigação principal e acessória: Fato gerador. Sujeito ativo e sujeito passivo. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Solidariedade. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade por infrações.

13. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Modalidades. Suspensão do crédito tributário.

14. Compensação. Restituição. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Conversão do depósito em renda. Consignação em pagamento. Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. Restituição do tributo transferido. Restituição de juros e multas. Correção monetária. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

15. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Cautelar fiscal. Mandado de segurança. Ação de repetição de indébito. Anulatória de débito fiscal. Ação declaratória. Ação de consignação em pagamento.

16. Administração Tributária. Procedimento Fiscal. Sigilo Fiscal e Prestação de Informações. Dívida ativa. Certidões e Cadastro.

DIREITO AMBIENTAL

1. Direito Ambiental. Conceito. Objeto. Princípios fundamentais.

2. O Direito Ambiental como Direito Econômico. A natureza econômica das normas de Direito Ambiental.

3. Normas constitucionais relativas à proteção ambiental.

4. Repartição de competências em matéria ambiental.

5. Zoneamento Ambiental. Sistema nacional de unidades de conservação da natureza.

6. Poder de polícia e Direito Ambiental. Licenciamento ambiental. Biossegurança. Infrações ambientais.

7. Responsabilidade ambiental. Conceito de dano. A reparação do dano ambiental.

8. Sistema nacional do meio ambiente. Política nacional do meio ambiente.

9. Estudo de impacto ambiental. Conceito. Competências. Natureza jurídica. Requisitos.

10. Biodiversidade. Principais instrumentos de proteção internacional. Acesso. Política nacional. Proteção jurídica do conhecimento tradicional associado.

11. Proteção às florestas.

12. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação.

13. Modificação dos genes pelo homem e meio ambiente.

14. Proteção química das culturas e meio ambiente.

15. Produtos tóxicos. Controle. Transporte.

16. Recursos hídricos.

17. Mineração.

18. Efetivação da proteção normativa ao meio ambiente: poder Judiciário, Ministério Público e Administração Pública.

19. Política energética e meio ambiente.

20. Os indígenas e as suas terras.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO

1. Direito Internacional Público. Conceito. Fontes. Princípios.

2. Atos Internacionais. Tratado. Conceito. Validade. Efeitos. Ratificação. Promulgação. Registro e publicidade. Vigência contemporânea e diferida. Incorporação ao Direito Interno. Violação. Conflito entre tratado e norma de Direito Interno. Extinção.

3. Atos internacionais. Convenção. Acordos. Ajuste. Protocolo.

4. Personalidade internacional. Estado. Imunidade à jurisdição estatal. Consulados e embaixadas.

5. Personalidade internacional. Organizações internacionais. Conceito. Natureza jurídica. Elementos caracterizadores. Espécies.

6. Personalidade internacional. População. Nacionalidade. Princípios. Normas. Tratados multilaterais. Estatuto da igualdade.

7. Personalidade internacional. Estrangeiros. Vistos. Deportação. Expulsão. Extradição. Conceito. Fundamento jurídico. Reciprocidade e Controle jurisdicional. Asilo político. Conceito. Natureza e disciplina.

8. Personalidade internacional. Pessoa jurídica. Conceito de nacionalidade. Teorias e legislação. Empresas binacionais.

9. Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Direitos civis, políticos, econômicos e culturais. Mecanismos de implementação. Noções gerais.

10. Conflitos internacionais. Meios de solução. Diplomáticos, políticos e jurisdicionais. Cortes internacionais.

11. Direito Comunitário. Formas de integração. Mercado Comum do Sul. Características. Elementos institucionais. Protocolo de Assunção. Protocolo de Ouro Preto. Protocolo de Olivos. Protocolo de Las Leñas. Autoridades centrais.

12. Domínio público internacional. Mar. Águas interiores. Mar territorial. Zona contígua. Zona econômica. Plataforma continental. Alto-mar. Rios internacionais.

13. Domínio público internacional. Espaço aéreo. Princípios elementares. Normas convencionais. Nacionalidade das aeronaves. Espaço extra-atmosférico.

14. Direito Internacional Privado brasileiro. Fontes. Conflito de leis no espaço. Normas indiretas. Qualificação prévia. Elemento de conexão. Reenvio. Prova. Direito estrangeiro. Interpretação. Aplicação. Exceções à aplicação.

15. Responsabilidade internacional. Ato ilícito. Imputabilidade. Dano. Formas e extensão da Reparação.

16. Processo internacional. Competência jurisdicional nas relações jurídicas com elemento estrangeiro. Cartas rogatórias. Homologação de sentenças estrangeiras.

17. Contratos internacionais. Cláusulas típicas.

18. Métodos de solução alternativa de controvérsias. Arbitragem.

19. Prestação de alimentos. Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro. Decreto Legislativo nº 10/1958 e Decreto nº 56.826/1965. Noções gerais. Competência da Justiça Federal. Hipóteses. Procedimento.

20. Tribunal Penal Internacional. Evolução histórica. Competência. Procedimento. Natureza das decisões. Delitos internacionais.

DIREITO EMPRESARIAL

1. Direito Comercial: origem. Evolução histórica. Autonomia. Fontes. Características. Empresário: caracterização. Inscrição. Capacidade. Teoria da empresa e seus perfis.

2. Teoria geral dos títulos de créditos. Títulos de créditos: letra de câmbio, cheque, nota promissória, duplicata. Aceite, aval, endosso, protesto, prescrição. Ações cambiais.

3. Espécies de empresa. A responsabilidade dos sócios. A distribuição de lucros. O sócio oculto. Segredo comercial.

4. Teoria geral do Direito Societário: conceito de sociedade. Personalização da sociedade. Classificação das sociedades. Sociedades não personificadas. Sociedades personificadas: sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperada, sociedades coligadas. Liquidação. Transformação. Incorporação. Fusão. Cisão. Sociedades dependentes de autorização.

5. Sociedade Limitada. Sociedade Anônima.

6. Estabelecimento Empresarial. Institutos Complementares do Direito Empresarial: Registro. Nome. Prepostos. Escrituração. Propriedade industrial.

7. Contratos empresariais: compra e venda mercantil. Comissão. Representação comercial. Concessão comercial. Franquia (Franchising). Distribuição. Alienação fiduciária em garantia. Faturização (Factoring). Arrendamento mercantil (Leasing). Cartão de crédito.

8. Contratos bancários: Depósito bancário. Conta-corrente. Aplicação financeira. Mútuo bancário. Desconto. Abertura de crédito. Crédito documentário.

9. Sistema Financeiro Nacional: Constituição. Competência de suas entidades integrantes. Instituições financeiras públicas e privadas. Liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Sistema Financeiro da Habitação.

10. Recuperação judicial, recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

11. Propriedade Industrial. Noções Gerais. Regime Jurídico. Invenção. Desenho Industrial. Modelo de Utilidade. Marca.

12. A Relação de Consumo no Direito do Espaço Virtual. Comércio Eletrônico.

DIREITO ECONÔMICO E DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

1. Constituição Econômica Brasileira. Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. Tipologia dos sistemas econômicos.

2. Ordem jurídico-econômica.

3. Conceito. Ordem econômica e regime político.

4. Sujeitos econômicos.

5. Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro.

6. Lei Antitruste. Disciplina jurídica da concorrência empresarial. Princípios. Infrações contra a ordem econômica. Concorrência ilícita e desleal. Repressão do poder econômico pelo Estado. Abuso do poder econômico. Práticas desleais de comércio: dumping. Disciplina das medidas de salvaguarda.

7. Mercosul. Gatt. OMC. Instrumentos de defesa comercial.

8. Direito do Consumidor. Elementos Integrantes da Relação Jurídica de Consumo. Sujeitos: Conceitos de Consumidor e de Fornecedor. Objetos: Conceito de Produto e de Serviço. Vínculo: Conceito de Oferta e de Mercado de Consumo.

9. As principais Atividades Empresariais e sua Relação com o Regime Jurídico das Relações de Consumo: Os Serviços púbicos, a atividade bancária, a atividade securitária, a atividade imobiliária, a atividade do transportador aéreo, os consórcios.