Resolução CGSN Nº 55 DE 23/03/2009


 Publicado no DOU em 24 mar 2009


Altera a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CGSN Nº 156 DE 29/09/2020):

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º no art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ....

§ 4º Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2008, os Estados poderão exigir a entrega de declaração da empresa optante pelo Simples Nacional, para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

§ 5º Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2008, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 4 de maio de 2009." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Presidente do Comitê