Resolução CD/FNDE nº 41 de 06/08/2009


 Publicado no DOU em 7 ago 2009


Altera o art. 14 da Resolução nº 4, de 17 de março de 2009, referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 3, de 01.04.2010, DOU 05.04.2010, rep. DOU 16.04.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de adequação do período de atividade ao orçamento disponível para a modalidade de apoio à Educação Integral do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);

Resolve ad referendum:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 14 da Resolução nº 4, de 17 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 O montante a ser liberado, anualmente, em favor de cada escola a que se refere o caput do art. 12 deverá ser executado de forma a garantir o desenvolvimento de atividades de Educação Integral pelo período de 6 (seis) meses letivos, ainda que não consecutivos por ocorrência de férias escolares, a contar do mês da efetivação do repasse."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD"