Resolução CNAS Nº 2 DE 25/02/2010


 Publicado no DOU em 3 mar 2010


Arquiva, de ofício, todos os processos de pedido de registro ou de reconsideração de registro que estavam sem decisão neste Conselho, até a data de publicação da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Considerando a publicação da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, publicada no DOU de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências;

Considerando o Parecer nº 048/2010/CONJUR/MDS, de 17 de fevereiro de 2010, que orienta os procedimentos a serem adotados em relação aos processos de registro e de reconsideração de registro sem decisão, até o advento da Lei nº 12.101, de 2009,

Resolve:

Art. 1º ARQUIVAR DE OFÍCIO todos os processos de pedido de registro ou de reconsideração de registro que estavam sem decisão neste Conselho, até 30 de novembro de 2009, data da publicação da Lei nº 12.101.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho