Publicado no DOU em 2 abr 2009
Cria subtítulos para registro da captação de depósitos a prazo com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), altera funções de títulos relativos a depósitos a prazo e remuneração de vendedor de imóvel e exclui subtítulo no Cosif.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 3.692, de 26 de março de 2009, e 3.706, de 27 de março de 2009, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos:
I - com atributos UBDIFELMZ:
a) com códigos ESTBAN 432 e de publicação 414:
4.1.5.10.21-2 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC
4.1.5.10.31-5 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC;
b) com códigos ESTBAN 712 e de publicação 812:
8.1.1.85.20-5 Contribuição Especial;
II - com atributos UBDIFSWELMZ e códigos ESTBAN 712 e de publicação 812:
8.1.1.85.10-2 Contribuição Ordinária.
2. Ficam alteradas as seguintes funções de títulos do Cosif:
I - a função do título 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO passa a ser a de registrar os depósitos sujeitos a condições definidas de prazo e de encargos, com ou sem emissão de certificado de depósito bancário, observado que:
a) a instituição deve manter controles dos limites de captação de depósitos a prazo, adotando para isso subtítulos de uso interno, observado o disposto no item 1.12.2.1 das Normas Básicas do Cosif sobre depósitos vencidos e não resgatados;
b) o subtítulo Com Certificado destina-se ao registro de depósitos a prazo com emissão de certificado de depósito bancário, independentemente da titularidade;
c) o subtítulo Não Ligadas - Sem Certificado destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de certificado de depósito bancário de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao FGC;
d) o subtítulo Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de certificado de depósito bancário de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor;
e) o subtítulo Ligadas - Sem Certificado destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de certificado de depósito bancário de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por esses controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao FGC;
f) o subtítulo Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de certificado de depósito bancário de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por esses controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor;
g) o subtítulo Relacionados a Programas Governamentais destina-se ao registro de depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado de depósito bancário, decorrentes de operações relacionadas a programas de interesse governamental, instituídos por lei;
II - a função do título 4.9.9.10.00-3 Credores por recursos a liberar passa a ser a de registrar:
a) no subtítulo 4.9.9.10.10-6 Financiados, as importâncias devidas a mutuários que tiverem seus imóveis financiados recomprados pela instituição, na hipótese de existência de saldo a favor do mutuário desistente;
b) no subtítulo 4.9.9.10.20-9 Vendedores de Imóveis, as importâncias devidas a pessoas físicas ou jurídicas que venderem imóveis a mutuários financiados pela instituição, inclusive a respectiva remuneração de tais importâncias, cujo recebimento estiver condicionado à formalização da operação como, por exemplo, ao registro da hipoteca no Registro Geral de Imóveis.
3. Fica excluído, do Cosif, o subtítulo 4.1.5.10.40-1 Instituições do Sistema Financeiro - Sem Certificado.
4. Os valores registrados no título 8.1.1.85.00-9 Despesas de Contribuição ao Fundo Garantidor de Crédito - FGC e no subtítulo 4.1.5.10.40-1 Instituições do Sistema Financeiro - Sem Certificado devem ser reclassificados, conforme sua natureza, para o adequado subtítulo contábil.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
SERGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe do Departamento Substituto