Resolução CFMV nº 951 de 07/05/2010


 Publicado no DOU em 28 mai 2010


Acrescenta dispositivo na Resolução CFMV nº 867/2007, publicada no DOU de 27.11.2007, seção 1, págs. 94 e 95.


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O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.

Resolve:

Art. 1º Acrescentar Parágrafo único ao art. 8º, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput sujeitará o CRMV ao pagamento da multa prevista no art. 4º- da Resolução CFMV nº 896, de 10 de dezembro de 2008."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral