Publicado no DOU em 28 mai 2010
Acrescenta dispositivo na Resolução CFMV nº 867/2007, publicada no DOU de 27.11.2007, seção 1, págs. 94 e 95.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.
Resolve:
Art. 1º Acrescentar Parágrafo único ao art. 8º, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput sujeitará o CRMV ao pagamento da multa prevista no art. 4º- da Resolução CFMV nº 896, de 10 de dezembro de 2008."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral