Resolução CC/FGTS nº 635 de 04/05/2010


 Publicado no DOU em 12 mai 2010


Suplementa os recursos alocados para o exercício de 2010, em um bilhão de reais, em favor da área de Habitação Popular, destinados à aplicação, exclusivamente, em ações previstas no Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 5º e tendo em vista o disposto no caput do artigo 9º, ambos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e

Considerando que o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, reconheceu a importância dos recursos do FGTS na minimização dos problemas causados pelos desastres naturais, permitindo que os titulares das contas vinculadas realizassem saques para com os recursos promover a recuperação de suas perdas;

Considerando que nos casos em que os efeitos dos desastres naturais alcançam a esfera dos interesses coletivos, recai sobre o poder público a responsabilidade de solucioná-los, incluindo as dificuldades de ordem institucional, jurídica e especialmente financeira;

Considerando que as mudanças climáticas têm submetido diversas localidades a severas e calamitosas condições em diversas regiões do País, causando grande comoção e clamor por solução;

Considerando que é entendimento do Conselho Curador do FGTS que todos os esforços devem convergir para a solução desses casos; e

Considerando que os recursos do FGTS podem apoiar o poder público local na solução desses problemas,

Resolve:

1. Suplementar, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), os recursos alocados para o exercício de 2010, em favor da área de Habitação Popular, que serão aplicados, exclusivamente, em ações previstas no Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, ficando alterados os Orçamentos Financeiro e Operacional vigentes.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho